PROJETO DE LEI Nº 102, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.013.
(Dá denominação à Via Pública)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º A Rua que tem seu início na Rua Domingos Anghinoni e término na Avenida João Gerosa, paralela à Rua Leonel Antunes e ao Ribeirão Serra Negra, passa a denominar-se “RUA AMÉRICO SANTO MARSON”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de novembro de 2.013.
Vereadora MARIA RITA MENEGATTI PINTON TOMALERI
AMÉRICO SANTO MARSON
Data de Nascimento: 03/02/1921
Nasceu na Fazenda Santa Lídia - Serra Negra-SP
Nacionalidade: Brasileira
Faleceu em 14 de dezembro de 2008 no Hospital Santa Rosa de Lima, Serra Negra.
Filiação: Antônio Marson e Adélia Dal Billo
Casou-se com Olímpia Selva Marson, em 29/10/1946.
Quando se casou foi morar na Chácara Santo Expedito, na Avenida Juca Preto, Serra Negra-SP.
Nos seus últimos 30 anos residiu na Avenida João Gerosa, nº 585 - Fundos - Serra Negra-SP.
Teve três filhos nascidos em Serra Negra:
José Oscar Marson
Luiz Fernando Marson
Antônio Carlos Marson
Trabalhou como barbeiro, carroceiro, lavrador.
Aposentou-se trabalhando como quitandeiro no Supermercado Colorado, localizado na Avenida João Gerosa.
Américo Santo Marson foi uma pessoa muito conhecida e popular em nossa Cidade, foi e ainda é muito querido por aqueles que tiveram o imenso prazer em conhecê-lo e conviver com esta pessoa excepcional, que é um exemplo a ser seguido por todos nós, vez que deixou vários ensinamentos de vida, todos eles pautados nos princípios da simplicidade, honestidade, religiosidade, união familiar, trabalho, luta, dedicação, coragem e respeito ao próximo.
Américo Santo Marson adorava a natureza, tanto que a maioria das árvores que estão atualmente plantadas na Rua que pretendo denominar, ribeirinhas ao Ribeirão Serra Negra, em frente ao local que foi sua residência, foram por suas mãos plantadas, sendo as mesmas por ele cuidadas até o final da sua trajetória junto a nós.
Por fim, acrescento que saudoso Américo Santo Marson residiu muitos anos na Rua que pretendo, com o presente projeto de lei, denominar com o seu nome, sendo esta uma merecida homenagem a um homem que muito se dedicou e trabalhou para o desenvolvimento do nosso Município, vez que é um exemplo a ser seguido, considerando todo o seu trabalho realizado, juntamente com a sua simplicidade e generosidade, qualidades estas que foram marcantes na vida do saudoso, popular e tão querido homenageado.
É esta a justificativa.
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PROJETO DE LEI Nº 107, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Dá denominação à Estrada Municipal)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º A Estrada Municipal localizada no Bairro da Serra, no Município de Serra Negra/SP, que tem seu início na Estrada Municipal Amatis José Franchi, aproximadamente a 120 metros da rotatória existente entre a referida Estrada e as Estradas Municipais Joaquim Alexandre Zocchio e João Bigarella, sob as coordenadas geográficas UTM, 332.658m E; 7.500.518m S, passando ao lado direito da Igreja Nossa Senhora Aparecida, e término, após percorridos 1.350 metros, sob as coordenadas geográficas UTM 333.651m E; 7.499.770m S, passa a denominar-se "ESTRADA MUNICIPAL FRANCISCO HONORIO DE LIMA - CHICO GERALDO".
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de novembro de 2.013.
Vereador DEOCLÉCIO ANGHINONI
FRANCISCO HONORIO DE LIMA
- CHICO GERALDO -
Estamos aqui para homenagear com o nome de uma Estrada Municipal de Serra Negra, uma pessoa muito querida para nós, o senhor Francisco Honorio de Lima, mais conhecido como "Chico Geraldo", uma pessoa muito simpática, feliz e sempre com muitas histórias para contar, que nasceu em 08/09/1930, no Estado de Minas Gerais.
Na data de 23/08/1943, aos 13 anos, veio morar no Município de Serra Negra – Estado de São Paulo, no sítio de seu avô, o saudoso Francisco Rodrigues de Oliveira Camargo, local onde já faz 70 (setenta) anos que é sua moradia.
Seu Francisco dedicou sua vida a atividade de agricultor, tendo como principal atividade a exploração do café, de leite e a chamada lavoura branca (milho, arroz, etc.).
É casado há mais de 62 (sessenta e dois) anos com a simpática senhora Ignes Carraro de Lima, casal religioso, sempre presente na missa da Igreja Nossa Senhora Aparecida, que fica localizada próxima a sua residência.
Possui três filhos, cinco netos e uma bisneta, conhecidos e queridos no bairro.
Francisco foi inspetor de bairro, função esta herdada de seu pai, que devido as condições de saúde não podia mais representar o bairro, passando o senhor Francisco a representar e a realizar esta relevante função, que exercia com muito afinco para buscar melhorias e ajudar os moradores das proximidades.
Francisco tem como lema de vida uma frase que ele muito utiliza: “FORÇA PARA LUTAR E FÉ PARA VENCER”.
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PROJETO DE LEI Nº 110, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.013.
(Dá denominação à Estrada Municipal)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º A Estrada Municipal localizada no Bairro da Serra, no município de Serra Negra/SP, que tem seu início na Estrada Municipal Amatis José Franchi, que liga à propriedade da família Accorsi e outras propriedades rurais, até o seu término, passa a denominar-se "ESTRADA MUNICIPAL NIVALDO STENGHEL LAMARI".
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de novembro de 2.013.
VER. EDUARDO APARECIDO BARBOSA
NIVALDO STENGHEL LAMARI
Nivaldo Stenghel Lamari, nasceu em 28 de novembro de 1945.
Filho de Caetano Gabriel Lamari (Nino) e Angela Rosa Stenghel Lamari.
Neto de imigrantes italianos, em deles muito conhecido dos mais antigos: Antonio Stenghel, fundador da antiga Casa Stenghel, que depois veio a se transformar no Supermercado Ciamdrighi, pertencente também às famílias: Cicília (avó paterna) e Marson (avó materna).
Começou a trabalhar aos oito anos na fábrica de madeira de seu tio Romeu Lamari, nas horas vagas catava latinha de cerveja para ajudar no orçamento doméstico.
Por volta dos 13 anos começou a trabalhar como ajudante de pedreiro na construtora de seus tios "Irmãos Lamari". Paralelamente cursou seus estudos no "Grupo Escolar" e depois no "antigo Ginásio", próximo à Praça do Cruzeiro, equivalente ao ensino médio de hoje.
Depois de alguns anos, entra trabalhar com seu pai na bicicletaria da família: Ciclo Santa Luzia, próxima ao Mercado Cultural. Por quase uma década, consertou e vendeu bicicletas.
Aí veio a união matrimonial em 1969 com Jandyra Aparecida de Oliveira Lamari. Depois disso, entre o casamento e o nascimento do primeiro filho Ronaldo em 1970.
Vendem a bicicletaria ao senhor Osvaldo Versuri, o "Lascudo" que continuou ali por mais uns dez anos, transferindo-se depois para a Rua Visconde do Rio Branco, onde funcionou até 2009 nas mãos de seu novo proprietário Cristiano, o "Magriça".
Nivaldo voltou a trabalhar como pedreiro, agora um construtor. Construiu inúmeras casas, principalmente na Rua Catorze de Julho, e Avenida Castelo Branco. Essa última rua, sócio com Carlos Zuanazzi. Ficou sócio também do Toninho Marson numa loja de gás e eletrodomésticos, ao lado do mercado Municipal.
Quando Toninho tinha a Mercearia Três Estrelas no Mercado Municipal, depois de uns dois anos e meio vendeu a parte da Loja de Gás ao Toninho Marson, que agregou junto a Mercearia e mudou no prédio da Rua Padre João Batista Lavello, transformando as firmas no Supermercado Colorado 1, que está até hoje.
A Mercearia Três Estrelas o Toninho vendeu ao Paulo Lugli e ao Nardo Civera. O Nivaldo prosseguiu na carreira de pedreiro.
Em 1972 nasce a segunda filha do casal: Mônica.
O Nivaldo continua trabalhando como construtor a todo vapor, fazendo e vendendo casas, e foi numa dessas casas na Rua Catorze de Julho que ele caiu de uma laje, trincando a coluna em três vértebras, ficando um ano sem andar, só de cama. Foi uma fase difícil para a família, mas com banhos de hidroterapia, que existia no antigo Balneário, onde hoje funciona a Prefeitura Municipal, cuidados médicos dos doutores José Carlos Cavenaghi e Ferdinando Cavenaghi e apoio das duas famílias, paterna e materna. Depois de uma ano mais ou menos, Nivaldo volta a andar e a trabalhar como construtor.
Agora, Rua Catorze de Julho e Avenida João Gerosa são os locais das construções que são vendidas, alugadas ou permutadas.
Em 1976 nasce a terceira filha do casal: Adriana, a caçula.
Nessa época Nivaldo tinha 8 funcionários, quatro ajudantes de pedreiro e quatro pedreiros. É nessa época que é convidado por seu tio Alfredo Pedro Salomão, para junto com sua equipe lotearem e abrirem o Jardim Gustavo, Loteamento padrão "A" da cidade e um dos mais bonitos, e com uma excelente vista da cidade.
Nivaldo acompanhou as medições, desenhos, aprovações e finalmente pois a mão na massa. Ele era o mestre de obras que comandava a terraplanagem, a colocação de guias e sarjetas e junto de seus pedreiros fez todo o encanamento e rede de esgoto do Loteamento que foi aberto todo no enxadão. Fizeram ainda a caixa dágua no loteamento, e acompanhou a abertura do poço artesiano e a eletrificação. Loteamento pronto começaram a comercializar os lotes. Começa a fazer casas de alto padrão no Jardim Gustavo. Nivaldo era sócio nas casas com seu tio Alfredo. Fizeram em torno de umas dez casas. Numa dessas casas surgiu a oportunidade de permutar a casa por uma pedreira, que funcionava na Fazenda São Pedro, onde foi desmembrado o Jardim Gustavo. Era a pedreira São Jorge, trocaram a pedreira com o Bruno Jorge Costa Neto, isso por volta de 1980. Aí Nivaldo permanece por uns dois anos, quando resolvem vendê-la.
A Mohamed Ali Abou Jokei, Nivaldo volta a profissão de construtor, faz mais uma casa na Avenida João Gerosa, aí troca uma casa na Rua Catorze de Julho, onde hoje é a CIRETRAN, por um sítio vizinho ao Frigo Charque e fica sócio com seu irmão Adbney Stenghel Lamari no sítio, já que ele era sócio na casa, resolvem fazer um ranário, isso mesmo, um ranário, uma criação de rãs no sítio. Seu irmão Adbney faz cargo de criador de rã em São Paulo. Nivaldo prepara as instalações, chegam as matrizes, logo desovam, em pouco tempo o ranário está cheio de rãs. Antes de saber que gosto tem as rãs, vendem o sítio para dona Di Martins. Nivaldo volta às construções, em 1988. Fica sócio com seu primo Marco Antonio Mario Stenghel, na Stenghel Engenharia, que funcionava na Rua Nove de Julho. Constroem várias casas, principalmente no Bairro das Posses.
Em 1991 sai da Stenghel Engenharia e a convite de José Carlos B. Bragatto assumem a Imobiliária da Construtora Limasil, ao lado da Padaria Serrana, que era do Toninho de Lima, que depois passa a se chamar Bragatto Imóveis. Juntos comercializam com José Bortolotto, o Zé Nicola, apartamentos que eram entregues pela Construtora Limasil. Paralelamente, Nivaldo e Bragatto, iniciam administração de construções que duraram dez anos. Em 1993, compraram a parte de José Bortolotto na imobiliária. A sociedade com Bragatto terminou em 2000, Nivaldo já impossibilitado pela doença que o levou, o impedia de trabalhar no que mais gostava, a construção civil. Inúmeras obras foram feitas nesse período, entre as mais importantes a sede da SABESP, e o Colégio Libere Vivere, totalizando um total de 40 anos de trabalhos dedicados a construção civil e um montante de 80 obras executadas nesse período.
Nivaldo é admirado até hoje por profissionais que trabalharam com ele,desde mais humildemente até os mais graduados, e lembrado pela qualidade e rapidez em suas obras, e por valorizar esses profissionais.
Aos 55 anos de idade no dia 23 de setembro de 2001, quando inicia-se a primavera, e a nossa linda cidade de Serra Negra aniversaria, Nivaldo foi chamado de volta por nosso pai Deus a sua pátria espiritual, estando por lá até hoje a nos olhar.
Militou também no movimento espírita, por mais de vinte anos, no Centro Espírita Joana DArc, onde ocupou vários cargos, inclusive o de Presidente, por vários mandatos. Participou e promoveu as obras de ampliação do Centro, lojinha, refeitório e bazar, que hoje são cedidas às doações de sangue da UNICAMP.
Por essas e outras é que ele é admirado por parentes e amigos até hoje.
Bom marido, excelente pai, sempre se preocupou com a família dele, da paterna e materna.
Sua família agora está na terceira geração, na pessoa de seu neto Giovani Marchezini Lamari, de 9 anos de idade.
E próximo ao dia que completaria 68 anos de idade se ainda estivesse vivo entre nós, 28/11/2013 é congratulado cm o nome de uma rua.
Reconhecida homenagem ao homem que sempre ajudou a nossa cidade.
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PROJETO DE LEI Nº 106, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto Municipal nº 920, de 31 de maio de 1979, que denominou via pública com o nome de Rua Angelo Marchi, corrigindo a sua extensão)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto Municipal nº 920, de 31 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Denominar a Rua Angelo Marchi a via de acesso que tem seu início na Rua Nossa Senhora do Rosário, ao lado da Fonte São Jorge, e término na Estrada Municipal Amatis José Franchi, neste Município de Serra Negra/SP.
(...)
Art. 2º Ficam mantidas as considerações constantes no Decreto Municipal nº 920, de 31 de maio de 1979, que justificaram a denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2.013.
Vereador NESTOR DE TOLEDO MARCHI
Vereador DEOCLÉCIO ANGHINONI
J U S T I F I C A T I V A
A presente alteração proposta através deste projeto de lei é uma solicitação dos moradores da Rua Angelo Marchi, vez que na época em que foi denominada, ou seja, no ano de 1979, a extensão da Rua Angelo Marchi era diferente dos dias atuais, em virtude de ter sido aumentada a sua extensão, que atualmente tem seu início na Rua Nossa Senhora do Rosário, ao lado da Fonte São Jorge, e término na Estrada Municipal Amatis José Franchi.
Desta forma, o presente projeto de lei se faz necessário, eis que visa adequar, no sentido de tão somente corrigir a extensão da Rua Angelo Marchi, para que, com isso, também seja possível disponibilizar outras melhorias em toda a extensão da referida Via, tal como iluminação pública.
Faz-se necessário ressaltar que não se trata de substituição ou alteração do nome que foi denominada a via pública, vez que permanecerá inalterado o nome da ilustre pessoa homenageada na ocasião, corrigindo-se tão somente a sua extensão.
Diante do acima exposto, após a necessária apreciação e debate, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação deste projeto de lei, por ser ele totalmente necessário, constitucional e viável para o nosso Município.
É esta a justificativa.
Vereador NESTOR DE TOLEDO MARCHI
Vereador DEOCLÉCIO ANGHINONI
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PROJETO DE LEI Nº. 108 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, no exercício financeiro de 2014, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para os contribuintes que efetuarem os pagamentos em seus respectivos vencimentos.
§ 1º Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU na parcela única obterão desconto de 15% (quinze por cento).
§ 2º Para pagamento do IPTU em parcelas, na forma prevista no parágrafo único do artigo 14 do Código Tributário do Município, será concedido desconto de 5% (cinco por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de novembro de 2013
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 29 de novembro de 2013
MENSAGEM nº. 088 / 2013
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2014.
Referido projeto visa incentivar o pagamento do IPTU na data de seu respectivo vencimento, beneficiando o contribuinte com o desconto.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 109 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com assinatura dos respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização de obras, projetos, programas e campanhas, bem como de veículos de qualquer espécie.
Art. 2º O instrumento que formaliza o respectivo convênio conterá as obrigações, limites e demais características da cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 3.089, de 16 de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de novembro de 2013
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 29 de novembro de 2013.
MENSAGEM nº. 089 / 2013
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para consideração e deliberação de Vossa Excelência e dos demais membros do legislativo serrano, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome.
Trata-se de importante convênio que busca promover a implementação de programas voltados ao desenvolvimento social, a inclusão e a promoção da cidadania e o combate à fome, garantindo a segurança alimentar e nutricional.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e nobres edis, os elevados protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº 100, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Dispõe sobre a realização de consulta no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) dos hóspedes que se estabelecerem em hotéis, motéis, pousadas e similares no Município de Serra Negra e dá outras providências)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º Os estabelecimentos que prestam serviços de hospedagem como hotéis, chalés, pousadas, motéis e similares, localizados no Município de Serra Negra/SP, realizarão consulta junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) dos hóspedes que se estabelecerem nos seus estabelecimentos.
§ 1º Para fins de consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), o estabelecimento deverá se habilitar no cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizar a consulta gratuita no site eletrônico http:www.cnj.jus.br/bnmp, ou em outro site que vier a substituí-lo.
§ 2º Em eventual cadastro positivo do hóspede no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) deverá o estabelecimento hospedar o nacional foragido ou com mandado de prisão em aberto e comunicar imediatamente a polícia ou as autoridades competentes.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará aos estabelecimentos infratores a notificação para cumprirem o disposto nesta norma legal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º No que for preciso, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2013.
Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI
Justificativa
A Segurança Pública é uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduz com certa regularidade, que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, judiciais, saúde e sociais. É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos.
Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos.
A Câmara Municipal de Serra Negra, com este Projeto de Lei, pretende que sejam realizadas consultas junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) dos hóspedes que se estabelecerem em nossa Estância, fechando o cerco contra os foragidos da prisão e com mandado de prisão em aberto.
O que se pretende com a aprovação do presente projeto de Lei é mais uma ferramenta para combater a criminalidade, de maneira inteligente, para que se faça cumprir as decisões judiciais na seara penal.
A intenção principal deste projeto de lei é que passe a ser rotina nos estabelecimentos de hospedagem a realização de consulta gratuita ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) dos seus hóspedes, vez que é um procedimento simples e rápido, mas que muito auxiliará a Polícia e o Poder Judiciário, com a consequente melhoria na área da segurança pública.
Diante do exposto, de suma importância o assunto em questão, em que este Vereador requer o apoio dos Excelentíssimos Vereadores desta Casa e a consequente aprovação da presente proposta legislativa.
É esta a justificativa.
Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI
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