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Projetos a serem votados - 16/09/2024

PROJETO DE LEI NO 46 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), que será destinado para Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, à seguinte dotação a ser criada:
01.12.01.23.695.0022.1030.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 99.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pela transferência do Governo Estadual, através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR, referente à parcela final para obras de revitalização do Parque Adib João Dib, sendo:
Excesso de Arrecadação verificado no exercício R$ 98.378,30
Rendimentos R$ 621,70
Total R$ 99.000,00

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2024 e LOA 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 11 de setembro de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 11 de setembro de 2024

MENSAGEM no  043/2024

Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), que será destinado para Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico.
Informo que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pela transferência do Governo Estadual, através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR, referente a parcela final para obras de revitalização do Parque Adib João Dib, sendo:
Excesso de Arrecadação verificado no exercício R$ 98.378,30
Rendimentos R$ 621,70
Total R$ 99.000,00
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 47 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.950.210,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, duzentos e dez reais), que será destinado para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(030) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – P. Civil R$ 30.000,00
(101) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.11.05 – Venc. vantagens fixas – P. Civil R$ 208.210,00
(176) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 20.000,00
(193) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – P. Civil R$ 10.000,00
(228) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 10.000,00
(239) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 120.000,00
(225) 01.09.01.25.752.0019.1007.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 900.000,00
(316) 01.13.01.25.752.0019.2043.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
(249) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 552.000,00
Total R$ 1.950.210,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superavit financeiro apurado de exercícios anteriores, motivado pela Contribuição de Iluminação Pública – CIP, pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência do Governo Estadual referente a parcela final para obras de construção da Unidade de Saúde da Família Dr. Firmino H. Cavenaghi e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no que segue:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior – CIP R$ 1.000.000,00
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício – Governo Estadual R$ 552.000,00
(036) 01.02.01.20.606.0003.2003.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 30.000,00
(087) 01.04.01.12.361.0007.2006.4.4.90.52.05 – Equip. e material permanente R$ 8.210,00
(112) 01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.05 – Equip. e material permanente R$ 100.000,00
(126) 01.04.01.12.365.0007.2065.4.4.90.52.05 – Equip. e material permanente R$ 100.000,00
(175) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00
(194) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
(227) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
(237) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 120.000,00
Total R$ 1.950.210,00

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2024 e LOA 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 11 de setembro de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 11 de setembro de 2024

MENSAGEM no  44/2024

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.950.210,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, duzentos e dez reais), que será destinado à folha de pagamento dos funcionários municipais e encargos sociais, para obras e serviços de instalação e substituição de luminárias públicas em diversas ruas e avenidas de nosso Município, e pagamento da parcela final das obras de construção da Unidade de Saúde da Família Dr. Firmino H. Cavenaghi.
Informamos que as despesas serão suportadas por conta do superavit financeiro apurado de exercícios anteriores, motivado pela Contribuição de Iluminação Pública – CIP, pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício motivado, pela transferência do Governo Estadual referente a parcela final para obras de construção da Unidade de Saúde da Família Dr. Firmino H. Cavenaghi e da anulação parcial de fichas orçamentárias, sendo:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior – CIP R$ 1.000.000,00
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício – Governo Estadual R$ 552.000,00
Anulação de Fichas orçamentárias R$ 398.210,00
Total R$ 1.950.210,00
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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