Projetos a serem votados - 19/09/2022
PROJETO DE LEI NO 70 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(009) 01.01.01.04.122.0002.2002.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 12.000,00
(011) 01.01.01.04.244.0002.2020.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 5.000,00
(014) 01.01.01.04.244.0002.2020.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 3.000,00
(017) 01.02.01.18.542.0017.2045.3.3.50.43.01 – Subvenções sociais R$ 13.000,00
(056) 01.04.01.12.122.0007.2005.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
(072) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 13.000,00
(083) 01.04.01.12.365.0007.1008.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 515.000,00
(114) 01.04.01.12.368.0009.2010.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 20.000,00
(162) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 30.000,00
(231) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 9.000,00
Total R$ 650.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
(121) 01.04.01.12.368.0009.2010.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
(152) 01.06.01.28.843.0013.0007.3.3.91.97.01 – Aporte cobertura déficit atuarial RPPS R$ 73.000,00
(189) 01.08.01.18.542.0017.1014.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 12.000,00
(208) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 515.000,00
(290) 01.13.01.06.182.0015.2042.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 7.000,00
(291) 01.13.01.06.182.0015.2042.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00
(298) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 18.000,00
Total R$ 650.000,00
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 09 de setembro de 2022
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 09 de setembro de 2022
MENSAGEM no 052/2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), que será destinado ao Fundo Social de Solidariedade, às Secretarias de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Educação e Cultura, Governo e Saúde, para o que segue:
Fundo Social de Solidariedade
Mobiliário e equipamentos R$ 12.000,00
Reforço da ficha para material de consumo R$ 5.000,00
Reforço da ficha para serviços de terceiros – P. Jurídica R$ 3.000,00
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Reforço do empenho da Subvenção Social Amigo Bicho R$ 13.000,00
Secretaria de Educação e Cultura
Instalação de fachada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura Aridio Pereira Martins R$ 30.000,00
Reforço do empenho para pagamento de salários dos estagiários R$ 13.000,00
Instalação de playground e energia fotovoltaica nas Escolas Municipais R$ 515.000,00
Aquisição de peças para veículos, através do recurso PNATE R$ 20.000,00
Secretaria de Governo
Reforço do empenho para pagamento de salários dos estagiários R$ 30.000,00
Secretaria de Saúde
Reforço do empenho para pagamento de salários dos estagiários R$ 9.000,00
Total R$ 650.000,00
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 71 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.516,40 (dezessete mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(244) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 5.600,00
(265) 01.11.01.10.303.0021.2027.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 11.916,40
Total R$ 17.516,40
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Federal, sendo:
Recurso Bloco Atenção Básica R$ 5.600,00
Recurso Bloco Assistência Farmacêutica R$ 11.916,40
Total R$ 17.516,40
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 09 de setembro de 2022
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 09 de setembro de 2022
MENSAGEM no 53/2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.516,40 (dezessete mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos), que será destinado para as ações da Secretaria de Saúde, no que segue:
Custeio de materiais para as Unidades de Saúde R$ 5.600,00
Custeio da Assistência Farmacêutica e insumos vinculados ao tratamento e
prevenção do COVID-19. R$ 11.916,40
Total R$ 17.516,40
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Federal, sendo:
Recurso Bloco Atenção Básica R$ 5.600,00
Recurso Bloco Assistência Farmacêutica R$ 11.916,40
Total R$ 17.516,40
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 72 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 29.780,51 (vinte e nove mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos), às seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01 10.302.0021.2019.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 28.500,00
01.11.01 10.301.0021.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.280,51
Total R$ 29.780,51
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Federal, sendo:
Recurso Bloco MAC R$ 28.500,00
Recurso Bloco Gestão SUS R$ 1.280,51
Total R$ 29.780,51
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de setembro de 2022
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 09 de setembro de 2022
MENSAGEM no 54/2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 29.780,51 (vinte e nove mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos), que será destinado para o que segue:
Serviços de profissionais da área de enfermagem, médica e psicológica R$ 28.500,00
Formação e capacitação de profissionais técnicos das Unidades Básicas R$ 1.280,51
Total R$ 29.780,51
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivados por transferências do Governo Federal, sendo:
Recurso Bloco MAC R$ 28.500,00
Recurso Bloco Gestão SUS R$ 1.280,51
Total R$ 29.780,51
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 74 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
(Autoriza o Executivo Municipal a suplementar a subvenção da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima de que trata a Lei Municipal no 4.503/2022 e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a suplementar a subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), que será dividido em 5 (cinco) parcelas no valor mensal de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 2o O repasse será destinado ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, fomentar e apoiar e desenvolvimento das ações complementares de serviços para assistência integral à saúde da comunidade visando o apoio de serviços, aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde, conforme termo de convênio e plano de trabalho já pactuado entre as partes.
Art. 3o Os encargos desta Lei, correrão por conta de verbas constantes nos orçamentos dos exercícios de 2022 e 2023, suplementadas se necessário, devendo ser incluídos os valores correspondentes no orçamento do ano de 2023.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de setembro de 2022.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 15 de setembro de 2022
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de setembro de 2022
MENSAGEM no 55 / 2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal suplementar a subvenção repassada à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.
Referido Projeto de Lei visa fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
MINUTA ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO ___/2022.
ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRARAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo presente Aditamento de Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº 4.503/2022, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Elmir Kalil Abi Chedid, doravante denominada PRIMEIRA SIGNATÁRIA, com sede à Praça John F. Kennedy s/n.º e de outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste ato representada pelos seus diretores nomeados, Sr. Renato Cazotto De Santi, brasileiro, casado, portador do RG nº 6.590.911-2 e inscrito no CPF-MF nº 240.106.778-72, na condição de ente beneficiado pela subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av. Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço de saúde pública disponibilizado assim como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes, as partes do presente instrumento resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Os recursos financeiros de que tratam as cláusulas do presente Convênio, ora denominados e ajustados a título de repasses pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, resultam de SUBVENÇÃO devidamente autorizada pela Lei Municipal nº. _____ DE ____ DE SETEMBRO DE 2022, no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados ao reforço dos recursos disponibilizados anteriormente pela Lei Municipal nº. 4.503/2022, visando o cumprimento do ajuste e será utilizado na manutenção e custeio do Hospital e Pronto Atendimento para consecução dos serviços postos à disposição para atendimento ao público em geral, efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, bem como do disposto no termo de convênio e plano de trabalho já pactuado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA
As obrigações e direitos decorrentes do presente aditamento são as mesmas pactuadas anteriormente pelo Termo de Convênio da Lei Municipal nº. 4.503/2022, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de setembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra – SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os resolverem de comum acordo.
E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na última, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e execução.
Serra Negra, ___ de setembro de 2022
ELMIR KALIL ABI CHEDID
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP. 1ª SIGNATÁRIA
RENATO CAZOTTO DE SANTI
2ª SIGNATÁRIA
Testemunhas:
_____________________________ ______________________________
Nome Nome
CPF CPF
SUBSTITUTIVO
SUBSTITUTIVO NO 01/2022 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
AO PROJETO DE LEI NO 74 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
(Autoriza o Executivo Municipal a suplementar a subvenção da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima de que trata a Lei Municipal no 4.503/2022 e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a suplementar a subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, no valor de até R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), que será dividido em 5 (cinco) parcelas, sendo as duas primeiras e a última no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) cada e duas parcelas no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) cada.
Art. 2o O repasse será destinado ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, fomentar e apoiar e desenvolvimento das ações complementares de serviços para assistência integral à saúde da comunidade visando o apoio de serviços, aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde, conforme termo de convênio e plano de trabalho já pactuado entre as partes. Dessa forma, parte do valor será utilizado para custeio das despesas com pagamento de 13º salários dos funcionários da Segunda Signatária.
Art. 3o Os encargos desta Lei, correrão por conta de verbas constantes nos orçamentos dos exercícios de 2022 e 2023, suplementadas se necessário, devendo ser incluídos os valores correspondentes no orçamento do ano de 2023.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de setembro de 2022.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 16 de setembro de 2022
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –
Serra Negra, 16 de setembro de 2022
MENSAGEM no 57/2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei no 74, de 15 de setembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal suplementar a subvenção repassada à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.
Referido Projeto de Lei visa fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
MINUTA ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO ___/2022.
ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRARAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo presente Aditamento de Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº 4.503/2022, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Elmir Kalil Abi Chedid, doravante denominada PRIMEIRA SIGNATÁRIA, com sede à Praça John F. Kennedy s/n.º e de outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste ato representada pelos seus diretores nomeados, Sr. Renato Cazotto De Santi, brasileiro, casado, portador do RG nº 6.590.911-2 e inscrito no CPF-MF nº 240.106.778-72, na condição de ente beneficiado pela subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av. Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço de saúde pública disponibilizado assim como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes, as partes do presente instrumento resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Os recursos financeiros de que tratam as cláusulas do presente Convênio, ora denominados e ajustados a título de repasses pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, resultam de SUBVENÇÃO devidamente autorizada pela Lei Municipal nº. _____ DE ____ DE SETEMBRO DE 2022, no valor de até R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), destinados ao reforço dos recursos disponibilizados anteriormente pela Lei Municipal nº. 4.503/2022, visando o cumprimento do ajuste e será utilizado na manutenção e custeio do Hospital e Pronto Atendimento para consecução dos serviços postos à disposição para atendimento ao público em geral, efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, bem como do disposto no termo de convênio e plano de trabalho já pactuado entre as partes, onde parte do valor será utilizado para custeio das despesas com pagamento de 13º salários dos funcionários da Segunda Signatária.
CLÁUSULA SEGUNDA
As obrigações e direitos decorrentes do presente aditamento são as mesmas pactuadas anteriormente pelo Termo de Convênio da Lei Municipal nº. 4.503/2022, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de setembro de 2022.
Paragrafo Único. As partes se comprometem até 30 de novembro do corrente ano, a apresentarem uma proposta de novo plano de trabalho, para o exercício 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra – SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os resolverem de comum acordo.
E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na última, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e execução.
Serra Negra, ___ de setembro de 2022
ELMIR KALIL ABI CHEDID
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP. 1ª SIGNATÁRIA
RENATO CAZOTTO DE SANTI
2ª SIGNATÁRIA
Testemunhas:
_____________________________ ______________________________
Nome Nome
CPF CPF
--------------------------------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI NO 75 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(094) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 100.000,00
(098) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00
(100) 01.04.01.12.365.0007.2008.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 250.000,00
Total R$ 600.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
(067) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 150.000,00
(088) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 450.000,00
Total R$ 600.000,00
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 15 de setembro de 2022
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de setembro de 2022
MENSAGEM no 056/2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que será destinado às Secretaria de Educação e Cultura, para o que segue:
Gastos com material de construção, tinta, papelaria e peças para veículos R$ 100.000,00
Gastos com serviços de serralheria, serviços elétricos, transporte de funcionários
e alunos R$ 250.000,00
Complemento das reservas para aquisição de três vans (sendo uma adaptada),
e relógios digitais para registro de ponto R$ 250.000,00
Total R$ 600.000,00
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -