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Projetos a serem votados - 17/03/2025

PROJETO DE LEI NO 15 DE 14 DE MARÇO DE 2025

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 550.711,86 (quinhentos e cinquenta mil, setecentos e onze reais e oitenta e seis centavos), que será destinado às Secretarias da Educação, Governo e Saúde, às seguintes dotações a serem criadas:
01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.93.95 – Indenizações e restituições R$ 1.915,91
01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.49.05 – Auxílio transporte R$ 50.000,00
01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.49.05 – Auxílio transporte R$ 50.000,00
01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.49.05 – Auxílio transporte R$ 50.000,00
01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.30.91 – Material de consumo R$ 234.000,00
01.11.01.10.301.0021.2018.4.4.90.52.05 – Equipamento e mat. permanente R$ 20.000,00
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 2.453,95
01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.93.92 – Indenizações e restituições R$ 72.342,00
01.11.01.10.304.0021.2047.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
01.11.01.10.301.0021.2047.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
Total..............................................................................................................................................R$ 550.711,86

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (transferências dos Governos Estadual e Federal); do excesso de arrecadação verificado no exercício (transferências do Governo Federal); e da anulação parcial das fichas orçamentárias abaixo descritas, no que seguem:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Transferências do Governo Estadual R$ 72.342,00
Transferências do Governo Federal R$ 1.915,91
Total R$ 74.257,91
Excesso de arrecadação verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Federal R$ 22.453,95
Anulação de ficha orçamentária (3):
(120) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 150.000,00
(437) 01.07.01.06.181.0015.1015.3.3.90.30.91 – Material de Consumo R$ 234.000,00
(444) 01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
(447) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
Total R$ 454.000,00
Total (1) + (2) + (3) R$ 550.711,86

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 14 de março de 2025.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 14 de março de 2025

MENSAGEM no  015 / 2025

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 550.711,86 (quinhentos e cinquenta mil, setecentos e onze reais e oitenta e seis centavos), que será destinado às Secretarias de Saúde, Educação e Governo, para o que segue:
Secretaria de Educação:
4.4.90.93.95 – Indenizações e restituições R$ 1.915,91
Devolução de saldo do recurso PAR (rendimentos de aplicação financeira) utilizado para aquisição de 01 (um) ônibus rural modelo ore 3
3.3.90.49.05 – Auxílio transporte R$ 50.000,00
3.3.90.49.05 – Auxílio transporte R$ 50.000,00
3.3.90.49.05 – Auxílio transporte R$ 50.000,00
Reembolso de auxílio transporte aos funcionários com recursos do FUNDEB
Secretaria de Governo:
3.3.90.30.91 – Material de consumo R$ 234.000,00
Aquisição de Uniformes para a Guarda Civil Municipal (ajuste da dotação anteriormente aberta)
Secretaria da Saúde:
4.4.90.52.05 – Equipamento e mat. permanente R$ 20.000,00
Aquisição de materiais permanentes para as Unidades de Saúde
3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 2.453,95
Custeio das Unidades de Saúde (material e insumos de enfermagem e odontológicos, medicação, material de escritório, material de limpeza, manutenções, entre outros).
4.4.90.93.92 – Indenizações e restituições R$ 72.342,00
Devolução de saldo remanescente do recurso estadual referente a construção do complexo de saúde municipal
3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
Utilização em adiantamento de pequenas despesas
3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
Utilização em adiantamento de pequenas despesas
Total.......................................................................................................R$ 550.711,86


Informo que as despesas serão suportadas por conta do do superávit financeiro apurado do exercício anterior (transferências dos Governos Estadual e Federal); do excesso de arrecadação verificado no exercício (transferências do Governo Federal); e da anulação parcial das fichas orçamentárias abaixo descritas, no que seguem:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Transferências do Governo Estadual R$ 72.342,00
Transferências do Governo Federal R$ 1.915,91
Total R$ 74.257,91

Excesso de arrecadação verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Federal R$ 22.453,95

Anulação de fichas orçamentárias (3):
(120) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 150.000,00
(437) 01.07.01.06.181.0015.1015.3.3.90.30.91 – Material de Consumo R$ 234.000,00
(444) 01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
(447) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
Total R$ 454.000,00
Total (1) + (2) + (3) R$ 550.711,86
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 16 DE 14 DE MARÇO DE 2025

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.645.169,48 (dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), para reforço das dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Lazer e Secretaria de Saúde, a saber:
(159) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
(268) 01.11.01.10.122.0021.2040.4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 1.000.000,00
(473) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 527.740,08
(454) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.057.429,40
Total..............................................................................................................................................R$ 2.645.169,48

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Federal através da Tabela SUS Paulista, e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:  
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (1):
Transferência do Governo Federal (Tabela SUS Paulista) R$ 1.057.429,40
Anulação parcial de dotação orçamentária (2):
(155) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 30.000,00
(162) 01.05.01.27.812.0011.2059.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 30.000,00
(259) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 1.000.000,00
(472) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.92 – Material de consumo R$ 527.740,08
Total R$ 1.587.740,08
Total (1) + (2)................................................................................................................................R$ 2.645.169,48

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 14 de março de 2025


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 14 de março de 2025

MENSAGEM no  016  / 2025

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.645.169,48 (dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), que será destinado para as ações das Secretarias de Saúde e Esportes, nas fichas que seguem:

Secretaria de Saúde
(268) 4.4.90.52.01 – Equip. material permanente R$ 1.000.000,00
Aquisição de ambulâncias
(473) 3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 527.740,08
Aperfeiçoamento de Assistência Integral à Saúde
(454) 3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.057.429,40
Aperfeiçoamento de Assistência Integral à Saúde
Secretaria de Esportes e Lazer
(159) 3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
Contratação de novas oficinas esportivas
Total R$ 2.645.169,48

Informo que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Federal através da Tabela SUS Paulista, e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:  
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (1):
Transferência do Governo Federal (Tabela SUS Paulista) R$ 1.057.429,40
Anulação parcial de dotação orçamentária (2):
(155) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 30.000,00
(162) 01.05.01.27.812.0011.2059.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 30.000,00
(259) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 1.000.000,00
(472) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.92 – Material de consumo R$ 527.740,08
Total R$ 1.587.740,08
Total (1) + (2) R$ 2.645.169,48
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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