Dependências
A Câmara Municipal de Serra Negra é integrada por 11 (onze) Vereadores, eleitos a cada quatro anos (legislatura) e dirigida por sua Mesa Diretora, composta por seu Presidente, 2 Vice-Presidentes e 2 Secretários, eleita pelos Vereadores a cada dois anos.
O Presidente da Câmara Municipal, a Mesa Diretora e os Vereadores são assistidos por um corpo de funcionários que compõem os seguintes setores:
Secretaria Geral, Assessoria da Presidência e dos Vereadores, Departamento Legislativo, Departamento Financeiro, Departamento Jurídico, Motorista e Zeladoria.
A Câmara Municipal tem como função legislar sobre todos os assuntos constitucionalmente reservados ao Município, fiscalizar e controlar a administração (Poder Executivo) municipal, estando organizada, internamente, através de seu Regimento Interno, e externamente através da Lei Orgânica do Município de Serra Negra.
De acordo com seu Regimento Interno, a Câmara se reúne ordinariamente em sessões legislativas semanais, todas as segundas-feiras, iniciando-se em primeiro de fevereiro e encerrando-se em quinze de dezembro, com recesso no mês de julho. Sessões extraordinárias, solenes e comemorativas são convocadas sempre que necessário. As sessões ordinárias e extraordinárias têm duração máxima de quatro horas, podendo ser prorrogadas e são públicas, salvo deliberação em contrário.
O Expediente da Sessão Ordinária se destina à leitura e aprovação da ata da sessão anterior, à leitura resumida da matéria encaminhada pelo Prefeito, de outras origens e à apreciação de proposições dos Vereadores. Terminada a leitura da matéria em pauta, passa-se ao Pequeno Expediente e ao Grande Expediente.
No Grande Expediente são discutidos e votados requerimentos de informações e congratulações e aplausos, são apresentados os requerimentos de pesar e, após, os Vereadores inscritos têm a palavra por trinta minutos para tratar de assuntos de interesse público, sendo permitido apartes.
A Ordem do Dia destina-se à discussão e aprovação da matéria relacionada na Pauta do Dia.
Terminada a Ordem do Dia, passa-se às Explicações Pessoais, período reservado aos Vereadores inscritos, que têm a palavra por dez minutos, sem apartes, para manifestação sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato ou mesmo fazer qualquer comunicação.
A Câmara Municipal dispõe também de Comissões Permanentes ou Temporárias, compostas por Vereadores, que se destinam a proceder estudos, investigar e emitir pareceres dentro de sua competência.
De acordo com seu Regimento Interno, a Câmara se reúne ordinariamente em sessões legislativas semanais, todas as segundas-feiras, iniciando-se em primeiro de fevereiro e encerrando-se em quinze de dezembro, com recesso no mês de julho. Sessões extraordinárias, solenes e comemorativas são convocadas sempre que necessário. As sessões ordinárias e extraordinárias têm duração máxima de quatro horas, podendo ser prorrogadas e são públicas, salvo deliberação em contrário.
O Expediente da Sessão Ordinária se destina à leitura e aprovação da ata da sessão anterior, à leitura resumida da matéria encaminhada pelo Prefeito, de outras origens e à apreciação de proposições dos Vereadores. Terminada a leitura da matéria em pauta, passa-se ao Pequeno Expediente e ao Grande Expediente.
No Pequeno Expediente, os Vereadores inscritos têm a palavra por cinco minutos para breves comunicações ou comentários sobre a matéria apresentada, não sendo permitido apartes.
No Grande Expediente são discutidos e votados requerimentos de informações e congratulações e aplausos, são apresentados os requerimentos de pesar e, após, os Vereadores inscritos têm a palavra por trinta minutos para tratar de assuntos de interesse público, sendo permitido apartes.
A Ordem do Dia destina-se à discussão e aprovação da matéria relacionada na Pauta do Dia.
Terminada a Ordem do Dia, passa-se às Explicações Pessoais, período reservado aos Vereadores inscritos, que têm a palavra por dez minutos, sem apartes, para manifestação sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato ou mesmo fazer qualquer comunicação.
A Câmara Municipal dispõe também de Comissões Permanentes ou Temporárias, compostas por Vereadores, que se destinam a proceder estudos, investigar e emitir pareceres dentro de sua competência.
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Serra Negra são em número de 06 (seis), cada qual constituída por três Vereadores:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
- Comissão de Política Urbana, de Meio Ambiente e de Cultura, Educação, Esportes e Turismo;
- Comissão de Saúde e Assistência Social;
- Comissão de Assuntos de Segurança Pública e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Comissão de Ética e de Decoro Parlamentar.
- Comissões Temporárias podem ser Especiais, Especiais de Inquérito, de Representação, de Investigação e Processantes.
ALGUMAS DEFINIÇÕES:
Proposição: é toda matéria sujeita a apresentação na Câmara e deliberação do Plenário.
Projeto: toda matéria legislativa de competência da Câmara será objeto de Projeto de Lei; toda matéria administrativa ou político-administrativa sujeita à deliberação da Câmara será objeto de Projeto de Resolução ou Projeto de Decreto Legislativo, conforme o caso.
Indicação: é a proposição em que o vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.
Requerimento: é todo pedido verbal ou escrito dirigido ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, formulado por Vereador ou Comissão.
Moção: é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara Municipal sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.
Substitutivo: é o Projeto de Lei, de resolução ou de decreto legislativo apresentado por Vereador ou Comissão, destinado a substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto e em tramitação na Câmara.
Emenda: é a correção de um dispositivo de projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo.
Subemenda: é a emenda apresentada à outra emenda.
Questão de Ordem: é toda dúvida levantada em Plenário quanto à interpretação do Regimento Interno, sua aplicação e legalidade.
Autógrafo: é o documento que consubstancia a sanção do Executivo, transformando um Projeto de Lei em Lei, cuja vigência se inicia após sua publicação na imprensa.