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Projetos a serem votados - 05/02/2024

PROJETO DE LEI NO 001 DE 26 DE JANEIRO DE 2024

       (Concede ajuda de custo aos estudantes e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo e/ou transporte aos estudantes que frequentarem cursos de nível superior e escolas técnicas profissionalizantes nas cidades de Amparo, Bragança Paulista, Campinas, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Monte Alegre do Sul, Mogi Guaçu, Holambra e Socorro, até 31.12.2024.

§ 1o A ajuda de custo e/ou transporte de que trata o caput deste artigo será concedido somente aos estudantes que, comprovadamente, residam neste Município.

§ 2o O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto, no prazo de até quinze dias, regulamentando a presente Lei.

Art. 2o O valor da ajuda de custo será fixado visando, sempre que possível, atender a totalidade dos gastos com transportes.

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 26 de janeiro de 2024.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 26 de janeiro de 2024

MENSAGEM no 001/2024

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e/ou transporte aos estudantes, durante o exercício de 2024.
Referido Projeto de Lei visa dar condições e tranquilidade para que os estudantes matriculados em cursos universitários e de escolas técnicas, que não disponham de recursos financeiros para custear o transporte, possam frequentar seus cursos, nas respectivas unidades de ensino, fora de nossa cidade, com vistas a conquistar uma carreira profissional.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 004 DE 26 DE JANEIRO DE 2024


              (Altera dispositivos da Lei Municipal no 2.612, de 4 de julho de 2001, no que especifica, e dá outras providências)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O § 4o, do artigo 18, da Lei no 2.612, de 4 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:
  (...)
Art. 18. (...)
(...)
§ 4o Os membros elegerão entre si, um Presidente Administrativo, sendo esse considerado Presidente do SERPREV, e um Secretário, para mandato de dois anos, permitida a reeleição.
(...)

Art. 2o O caput artigo 24, da Lei no 2.612, de 4 de julho de 2001, alterado pela Lei no 3.770, de 1o de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
  (...)
Art. 24. Ao Conselho Administrativo do SERPREV compete decidir sobre a aplicação dos recursos financeiros da autarquia e sobre o uso de seu patrimônio, estabelecendo diretrizes e planos para a concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais em favor dos segurados e seus dependentes, especialmente:
(...)

Art. 3o Os incisos XVIII e XXII, do artigo 24, da Lei no 2.612, de 4 de julho de 2001, acrescidos pela Lei no 3.770, de 1o de julho de 2014, passam a ter a seguinte redação:
  (...)
Art. 24. (...)
(...)
XVIII. eleger o seu Presidente Administrativo, sendo esse considerado Presidente do SERPREV, logo após a posse regular de novos conselheiros;
(...)
XXII. funcionar como órgão consultivo e deliberativo do Diretor o SERPREV nas questões por ele suscitadas;
(...)

Art. 4o O inciso VII, do artigo 25, da Lei no 2.612, de 4 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:
  (...)
Art. 25. (...)
(...)
  VII. representar socialmente e judicialmente a autarquia perante quaisquer órgãos, públicos ou privados;
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 26 de janeiro de 2024.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 26 de janeiro de 2024

MENSAGEM no 04 / 2024

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal no 2.612, de 4 de julho de 2001, que dispõe sobre a administração do SERPREV – Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra.
As alterações ora propostas, visam atender solicitação da diretoria do SERPREV, considerando os apontamentos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quanto a competência para representação da Autarquia.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 005 DE 26 DE JANEIRO DE 2024


           (Dispõe sobre alteração de denominação do Centro de Integração e Reabilitação Profa Olga de Souza Vichi para EMEB e Especial Profa Olga de Souza Vichi)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O Centro de Integração e Reabilitação Profa Olga de Souza Vichi, assim definida pela Lei Municipal no 4.276, de 3 de março de 2020, passa a denominar-se EMEB e Especial Profa Olga de Souza Vichi.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 26 de janeiro de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 26 de janeiro de 2024

MENSAGEM no 05 /2024

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de denominação de Centro de Integração e Reabilitação Profa Olga de Souza Vichi que passará a ser designada EMEB e Especial Profa Olga de Souza Vichi. 
A mudança se faz necessária, visando melhor atender as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, como a oferta de vagas e garantir o acesso à educação infantil e o 1o ano do ensino fundamental, no atendimento educacional especializado, aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais.
Esclarecemos que os atendimentos de Assistência e Saúde, realizados na Unidade, terão continuidade. 
Posto isso, invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 01 DE 26 DE JANEIRO DE 2024

                     (Institui gratificação aos servidores designados para a função de Agente de Contratação/Pregoeiros(as), membros de Equipes de Apoio e Comissão de Contratação e dá providências correlatas)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Fica instituída gratificação a ser concedida aos Agentes de Contratação/Pregoeiros(as), membros de Equipes de Apoio e Comissão de Contratação, que atuarem nos processos regidos pela Lei Federal no 14.133 de 1o de abril de 2021. 

Art. 2o Os valores da gratificação a ser concedida aos servidores designados para cumprirem função de agente de contratação/pregoeiro(a), membros da equipe de apoio e comissão de contratação, serão os seguintes:
I. Agente de Contratação/Pregoeiro(a): 40% sobre a referência E.15;
II. Membros da Equipe de Apoio: 30% sobre a referência E.15; e
III. Comissão de Contratação: 20% sobre a referência E.15.

  § 1o A gratificação será concedida em virtude do trabalho extraordinário desempenhado, conforme previsto na Lei Federal no 14.133/2021 e no Decreto no 5576/2023, mantendo-se as atribuições inerentes ao cargo de origem.

§ 2o Fica assegurada a revisão geral anual da gratificação a que se refere o caput, na mesma data e nos mesmos índices de revisão geral dos servidores públicos municipais.

Art. 3o A gratificação será paga mensalmente, destacada na folha de pagamento pelo número desta Lei e não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição fiscal ou previdenciária, além de não integrar a base de cálculo para efeito de férias e 13o salário.

Art. 4o A designação para a função de Agente de Contratação/Pregoeiros(as), membros da Equipe de Apoio e Comissão de Contratação será feita por ato do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Será concedida apenas uma gratificação mensal, mesmo que os servidores sejam designados para mais de uma função nominada no art. 4o.

Art. 5o As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 26 de janeiro de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 26 de janeiro de 2024

MENSAGEM no  06/2024

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar, que institui gratificação aos servidores designados para a função de Agente de Contratação/Pregoeiros(as), membros de Equipes de Apoio e Comissão de Contratação e dá outras providências.
O presente projeto visa conceder justa gratificação aos servidores municipais que desempenham, além das atribuições alusivas ao seu respectivo cargo, a função de Agente de Contratação/Pregoeiros(as), membros de Equipes de Apoio e Comissão de Contratação.
Os exercícios das atividades, em que pretendemos conceder gratificação, atualmente, demanda alto empenho dos servidores, devido ao grande fluxo de procedimentos licitatórios, e, consequentemente, trazem em seu bojo responsabilidades que também podem ser atribuídas a eles, justificando, assim, o benefício em pauta.
Posto isso, invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO02 DE 26 DE JANEIRO DE 2024

           (Dispõe sobre criação de vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1O Ficam criadas, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:

Cargo / Função Carga horária Quantidade de vagas Ref.:
Auxiliar Administrativo 44hs. 10 E-11
Auxiliar de Contabilidade 44hs. 2 E-11
Enfermeiro 40hs. 4 E-16
Farmacêutico 40hs. 4 E-17
Jornalista 40hs. 1 E-23
Mecânico 44hs. 2 E-13
Psicólogo 40hs. 5 E-17
Telefonista 40hs. 1 E-10

  Art. 2O As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3O Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 26 de janeiro de 2024

ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 26 de janeiro de 2024.

MENSAGEM no 07/2024

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de vagas para os cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Enfermeiro, Farmacêutico, Jornalista, Mecânico, Psicólogo e Telefonista.
A criação de vagas visa otimizar os serviços administrativas, pelo que, o processo como um todo, é de relevante interesse público.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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