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Projetos a serem votados - 11/09/2023

PROJETO DE LEI NO 067 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023


(Dá denominação à via pública)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o A via pública que se inicia na Rua Cláudio Belini Baroni e tem seu término na Rua Francisco Saragiotto, situada no Bairro das Posses, Serra Negra/SP, passa a denominar-se RUA PREFEITO PAULO ROBERTO DELLA GUARDIA SCACHETTI. 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de setembro de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 06 de setembro de 2023


MENSAGEM no  052/2023


Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dá denominação a via pública.
Trata-se da rua se inicia na Rua Cláudio Belini Baroni e tem seu término na Rua Francisco Saragiotto, situada no Bairro das Posses, que pretende-se denominar Rua Prefeito Paulo Roberto Della Guardia Scachetti.
O Sr. Paulo Roberto Della Guardia Scachetti, exerceu o cargo de vereador por duas legislaturas, de 1993 a 1996 e de 1997 a 2000.
Foi eleito Prefeito Municipal de Serra Negra, de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.
Participou de várias entidades sociais, como diretor da Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, diversos cargos da Società Culturale Italo-Brasiliana Di Serra Negra. Foi presidente do CONISCA – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas Paulos, do Polo Turístico do Circuito das Águas Paulista e vice-presidente da APRECESP – Associação das Prefeituras Cidades Estâncias do Estado de São Paulo.
Assim, suas ações acima descritas e outras que aqui não estão narradas, contribuíram para o desenvolvimento de nossa Estância, e o Sr. Paulo Roberto Della Guardia Scachetti deve ser reconhecido e é digno dessa singela homenagem.
Finalmente, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima.


Atenciosamente,



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –



PAULO ROBERTO DELLA GUARDIA SCACHETTI

  Paulo Roberto Della Guardia Scachetti, conhecido popularmente como Dr. Paulinho Scachetti, nasceu no Município de Serra Negra/SP, em 20 de outubro de 1961, filho de Hugo Scachetti e Carmen Della Guardia Scachetti.

  Foi casado com a senhora Angela Adriana Vasconcellos Scachetti, com quem teve duas filhas: Anna Beatriz Vasconcellos Scachetti e Maria Letícia Vasconcellos Scachetti.

  Paulinho Scachetti iniciou seus estudos em Escolas Públicas situadas no Município de Serra Negra e sempre se destacou por sua inteligência, dedicação e empenho nas atividades que desempenhava.

  Cursou Direito na Universidade São Francisco (USF), tornando-se experiente, atuante e conhecido Advogado no Município de Serra Negra. Também fez parte da Diretoria da 147ª Subseção da OAB de Serra Negra assumindo o cargo de Secretário no início da década de 1990.

  De seu pai herdou a vocação política, tendo sido eleito, sempre com expressiva votação, para dois mandatos consecutivos para o cargo de Vereador na Câmara Municipal de Serra Negra, entre os anos de 1993 a 1996 e de 1997 a 2000, tendo participado ativamente de várias comissões legislativas. Além disso, assumiu a cadeira de Presidente do Poder Legislativo Municipal durante o biênio 1997/1998.

  Foi eleito Prefeito do Município de Serra Negra durante os anos de 2001 a 2004 e reeleito como Prefeito para os anos de 2005 a 2008.
 
Articulador como poucos, além de possuidor de brilhante oratória, Paulo Scachetti se destacou na política de Serra Negra, fazendo história, deixando sua marca na administração pública municipal.

  Participou de várias entidades sociais, inclusive como Diretor da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra - Hospital Santa Rosa de Lima, na década de 1980. Também exerceu diversos cargos na Società Culturale Italo-Brasiliana Di Serra Negra, tendo sido seu primeiro secretário e ficando responsável pela elaboração do novo Estatuto Social da entidade. Foi eleito Presidente do Conselho Deliberativo da Società, cargo que ocupou até sua posse como Prefeito Municipal em 2001, retornando posteriormente ao cargo após o término de seu mandato no Executivo Municipal.

Além disso, foi presidente do CONISCA - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas Paulista, do Pólo Turístico do Circuito das Águas Paulista e vice-presidente da APRECESP - Associação das Prefeituras Cidades Estâncias do Estado de São Paulo, dentre muitas outras ações e trabalhos que realizou com muito empenho durante toda a sua vida. 

Infelizmente, com 57 (cinquenta e sete) anos de idade, o Ex-Prefeito Paulo Roberto Della Guardia Scachetti veio a falecer na tarde do dia 05 de fevereiro de 2019, no Hospital Santa Rosa de Lima, Serra Negra/SP. 

  Através do Decreto Municipal nº 4853, de 05 de fevereiro de 2019, foi declarado luto oficial de três dias no Município de Serra Negra/SP, em sinal de pesar.

  Certamente o saudoso Paulo Roberto Della Guardia Scachetti deixará muitas saudades em todos aqueles que tiveram o prazer em conhecê-lo, deixando vivo para todos, os seus exemplos de luta, força, determinação, sabedoria, coragem e empenho.



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PROJETO DE LEI No 65/2023

              
  (Dá denominação à Viela)


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º A Viela que liga a Rua Luiz Possagnolo à Rua Matheus Mattedi, Loteamento Vila Dirce, Serra Negra/SP, passa a denominar-se Viela JANDIRA DE PAULA FÃO.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de setembro de 2.023.



VEREADOR EDUARDO APARECIDO BARBOSA



JANDIRA DE PAULA FÃO


         JANDIRA DE PAULA FÃO nasceu em 19 de dezembro de 1944, na cidade de Socorro/SP.
 
Profissão: Doméstica.

Se mudou ainda jovem para Serra Negra/SP, residindo no Loteamento Vila Dirce.

  Casou-se com o senhor João Fão.

Teve 4 filhos: 
  - José Roberto Fão, 
  - Paulo Henrique Fão, 
  - João Carlos Fão e 
  - Tiago Fão.

  JANDIRA sempre foi uma pessoa de bem com a vida, muito alegre e descontraída.

 
Também, foi uma dona de casa muito prendada e zelosa, cuidando extremamente bem de toda a sua querida família. 

  Durante toda a sua vida cultivou e manteve muitas amizades, tendo em vista se tratar de uma pessoa muito carismática e popular, muito conhecida no Município de Serra Negra, principalmente no Loteamento Vila Dirce.

  Foi uma pessoa muito dedicada ao trabalho e aos seus afazeres, demonstrando muita experiência e competência na realização de suas atribuições.

  Infelizmente, Jandira de Paula Fão veio a falecer no dia 21 de fevereiro de 2018, deixando grande legado em nosso Município, além de muita saudade em seus familiares e nas pessoas que tiveram o imenso prazer em conhecer. 

  Certamente a saudosa Jandira de Paula Fão é um exemplo de vida, tendo em vista toda a sua trajetória, sempre com muita dedicação, empenho, luta e coragem, sempre respeitando ao próximo.


Ante o exposto, merece a importante viela que liga a Rua Luiz Possagnolo à Rua Matheus Mattedi, Loteamento Vila Dirce, Serra Negra, ser denominada com o nome da saudosa e querida Jandira de Paula Fão, eternizando seu nome com esta singela, mas merecida homenagem, em agradecimento a todo o trabalho realizado em prol da população e do desenvolvimento do Loteamento Vila Dirce e de todo o Município de Serra Negra. 




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PROJETO DE LEI NO 061 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.956,65 (cem mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
(070) 01.04.01.12.306.0008.2009.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 100.956,65

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Federal, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 05 de setembro de 2023



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 05 de setembro de 2023


MENSAGEM no  48/2023


Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.956,65 (cem mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), que será destinado à Secretaria de Educação e Cultura – Merenda Escolar.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Federal, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



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PROJETO DE LEI NO 062 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.095.547,41 (um milhão, noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), que será destinado às Secretarias da Saúde e Educação, as seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 460.555,00
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 100.000,00
01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.16.05 – Despesas variáveis – Pessoal Civil R$ 362.500,29
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.50.41.05 – Contribuições R$ 172.212,12
01.04.01.12.366.0007.2062.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 280,00
Total R$ 1.095.547,41

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Federal, sendo:
Incremento Temporário do Piso de Atenção Primária - PAP R$ 560.555,00
Complemento – Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem R$ 534.712,41
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) - FNDE R$ 280,00
Total R$ 1.095.547,41

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 05 de setembro de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -




Serra Negra, 05 de setembro de 2023


MENSAGEM no 049/2023


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor R$ 1.095.547,41 (um milhão, noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), que será destinado às ações das Secretarias de Saúde e Educação, para o que segue:
Custeio Atenção Básica R$ 560.555,00
Complemento do Piso Nacional de Enfermagem (profissionais da Prefeitura) R$ 362.500,29
Complemento do Piso Nacional de Enfermagem (profissionais do Hospital Santa Rosa
De Lima) R$ 172.212,12
Custeio do Ensino Jovens e Adultos (EJA) R$ 280,00
Total R$ 1.095.547,41
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado por transferências do Governo Federal, sendo:
Bloco Atenção Básica - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo Deputado
Federal Carlos Henrique Focesi Sampaio R$ 460.555,00
Bloco Atenção Básica - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo Deputado
Federal Paulo Roberto Freire da Costa R$ 100.000,00
Assistência Financeira Complementar dos Estados e Municípios para o pagamento do
piso salarial dos profissionais de enfermagem R$ 534.712,41
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) R$ 280,00
Total R$ 1.095.547,41
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 066 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

                 (Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o benefício de gratuidade no transporte coletivo de passageiros, nos dias 22 e 23 de setembro de 2023, na forma que especifica)
 
  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

           Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o benefício de gratuidade no transporte coletivo de passageiros, nos dias 22 e 23 de setembro de 2023, nos seguintes horários:
I. dia 22 de setembro de 2023 – das 16h00 às 22h30; e
II. dia 23 de setembro de 2023 – das 6h00 às 22h30.

Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 06 de setembro de 2023




ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
 
Serra Negra, 06 de setembro de 2023


MENSAGEM no 051/2023



Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder o benefício de gratuidade no transporte coletivo de passageiros, nos dias 22 e 23 de setembro de 2023.
Com a concessão do benefício ora pretendida, ofereceremos aos munícipes de Serra Negra, principalmente os de baixa renda, a possibilidade de participarem das festividades em comemoração do aniversário da cidade.
Esta Municipalidade elaborou uma rica programação para celebrar os 195 anos de Fundação de Serra Negra e será uma honra a presença de toda a população.
Desta forma, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,




ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 2023



                    (Regulamenta a Lei n° 11.770, de 09 de setembro de 2008, que dispõe sobre a prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade)



  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA, no exercício de suas atribuições legais,

  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Serra Negra aprovou e a sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 

             Art. 1º A presente Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Serra Negra/SP, a Lei Federal n° 11.770, de 09 de setembro de 2008, que dispõe sobre a prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade.

  Art. 2º É garantida a prorrogação:
  I – por 60 (sessenta) dias, da duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII, do caput, do art. 7º da Constituição Federal, às servidoras e vereadoras da Câmara Municipal de Serra Negra;
  II – por 15 (quinze) dias, da duração da licença-paternidade, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aos servidores e vereadores  da Câmara Municipal de Serra Negra.

Parágrafo único. A prorrogação será garantida, na mesma proporção e forma, às empregadas e vereadoras, e aos empregados e vereadores que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança.

  Art. 3º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade: 
  I – a empregada e a vereadora terão direito à remuneração e ao subsídio integral, arcando a Câmara Municipal com os respectivos valores, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS); 
  II – o empregado e o vereador terão direito à remuneração e ao subsídio integrais, arcando a Câmara Municipal com os respectivos valores.
 
  Art. 4º No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta lei, a empregada e o empregado, a vereadora e o vereador, não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o empregado, a vereadora e o vereador, perderão o direito à prorrogação.

  Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Serra Negra, aos 4 de setembro de 2023.


VEREADOR WAGNER DA SILVA DEL BUONO
Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra


VEREADOR EDUARDO APARECIDO BARBOSA
1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra


VEREADOR BERALDO ANTONIO RAMALHO CATTINI
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra


VEREADOR CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI
1º Secretário da Câmara Municipal de Serra Negra


VEREADOR ROSIMAR GONÇALVES DA SILVA
2º Secretário da Câmara Municipal de Serra Negra



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