PROJETO DE LEI NO 80 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.015.740,00 (um milhão, quinze mil e setecentos e quarenta reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
04.01.04.122.0005.2.005.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$1.780,00
04.01.08.243.0006.2.009.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$3.900,00
04.01.12.361.0005.2.006.339030.05 – Material de consumo R$36.000,00
04.01.12.361.0005.2.006.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$3.700,00
04.01.12.361.0005.2.006.339039.05 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$7.610,00
04.01.12.361.0007.2.010.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$582.740,00
06.01.28.843.0011.0.002.329021.01 – Juros s/a div. P. contrato R$17.000,00
06.01.28.843.0011.0.002.469171.01 – Perc. Div. Contr. Resgatada – IntraR$10.000,00
07.01.04.122.0012.2.014.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$1.030,00
08.01.04,122.0013.2.015.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$4.600,00
09.01.04.122.0014.2.014.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$21.940,00
11.01.10.302.0016.2.020.335043.01 – Subvenções Sociais R$10.000,00
13.01.15.452.0018.2.023.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$175.440,00
14.01.08.244.0004.2.004.339039.05 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$140.000,00
Total R$1.015.740,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:
01.01.04.122.0002.2.002.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$13.650,00
01.01.04.122.0002.2.002.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$19.780,00
01.03.08.244.0004.2.004.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$470,00
01.04.04.122.0005.2.005.339030.01 – Material de consumo R$3.060,00
01.04.04.122.0005.2.005.339030.05 – Material de consumo R$340,00
01.04.04.122.0005.2.005.449052.05 – Equipamento e material permanenteR$300,00
01.04.12.361.0005.2.006.339030.01 – Material de consumo R$3.000,00
01.04.12.361.0005.2.006.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$11.310,00
01.04.12.361.0005.2.006.339036.05 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$200,00
01.04.12.361.0005.2.006.449052.01 – Equipamento e material permanenteR$2.200,00
01.04.12.361.0007.2.010.339030.01 – Material de consumo R$2.100,00
01.04.12.361.0007.2.010.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$26.370,00
01.04.12.361.0007.2.010.449052.01 – Equipamento e material permanenteR$3.500,00
01.04.12.362.0007.2.010.339018.01 – Aux. Financeiro a estudante R$9.000,00
01.04.12.363.0005.2.007.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$4.500,00
01.04.12.365.0005.1.003.449051.01 – Obras e Instalações R$16.000,00
01.04.12.365.0005.2.008.339030.05 – Material de consumo R$700,00
01.04.12.365.0005.2.008.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$20.200,00
01.04.12.365.0005.2.008.339036.05 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$360,00
01.04.12.365.0005.2.008.449052.05 – Equipamento e material permanenteR$36.520,00
01.04.12.365.0005.2.008.449051.05 – Obras e instalações R$5.190,00
01.04.13.392.0008.2.011.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$24.500,00
01.06.04.122.0010.2.013.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$41.490,00
01.06.28.843.0011.0.002.469071.01 – Princ. Div. Contratada resgatadaR$71.000,00
01.06.28.843.0011.0.002.469091.01 – Sentenças Judiciais R$392.000,00
01.07.04.122.0012.2.014.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$19.440,00
01.08.04.122.0013.2.015.449052.01 – Equipamento e material permanenteR$2.800,00
01.10.04.122.0015.2.017.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$11.950,00
01.11.10.301.0016.2.018.339030.01 – Material de consumo R$2.010,00
01.11.10.301.0016.2.018.449052.01 – Equipamento e material permanenteR$4.610,00
01.11.10.302.0016.2.031.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$1.380,00
01.11.10.305.0016.2.031.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$2.000,00
01.12.23.695.0017.2.022.339030.01 – Material de consumo R$2.940,00
01.12.23.695.0017.2.022.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$3.140,00
01.12.23.695.0017.2.022.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$65.190,00
01.13.15.452.0018.2.023.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$48.920,00
01.13.26.782.0018.2.025.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$3.620,00
14.01.08.244.0004.2.004.339036.05 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$140.000,00
Total R$1.015.740,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de setembro de 2016.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 26 de setembro de 2016.
MENSAGEM no 049/2016
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 1.015.740,00 (um milhão, quinze mil e setecentos e quarenta reais), destinado ao remanejamento das dotações orçamentárias, que serão direcionadas para o pagamento de:
•Aluguéis;
•Subvenção do Hospital Santa Rosa de Lima;
•Transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares;
•Encargos com operações de crédito;
•Material didático para escolas municipais;
•Serviços de bilhetagem;
•Estagiários; e
•Contas de consumo de água e coleta de esgotos, consumo de energia elétrica e tarifa telefônica.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -