PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2015
(Concede o Título Honorífico de Cidadão Serrano
ao Senhor JOSÉ LAMARTINE NOVAES SKITNEVSKY)
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor JOSÉ LAMARTINE NOVAES SKITNEVSKY.
Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de dezembro de 2015.
VER. ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA
JOSÉ LAMARTINE NOVAES SKITNEVSKY
Nascido e criado na cidade de São Paulo/SP, até meus 9 anos de idade, sempre passando as férias e finais de semana na cidade de Pinhalzinho/SP, onde deu-se a origem de minha família, meu bisavô Pedro Franco de Godoy, foi o 1° Delegado de Polícia da cidade, na época ainda denominado Xerife, que criou seus filhos e netos numa propriedade rural próximo a cidade.
Aos 9 anos de idade, vim morar com meus avós no interior paulista, onde passei minha adolescência e pude concluir os estudos de 1° e 2° grau. Fiz muitas amizades com pessoal de outras cidades, como Socorro e Serra Negra, que na época tinha uma pista de skate exclusiva na região, e isso me fez ficar muito próximo daqui, além de todos os atrativos que a cidade oferecia para os turistas.
Em 1998, me casei com uma garota de Pinhalzinho na igreja de São Benedito em Serra Negra, e viemos morar aqui pela paixão que tive pela cidade ao longo do tempo de adolescente, tivemos uma filha, mas nosso casamento não durou muito, apenas 2 anos e meio, e nos separamos. Ela voltou para pinhalzinho com a nossa filha e eu voltei para São Paulo com o objetivo de voltar a estudar.
Ingressei na Faculdade Sumaré, no curso de marketing e me formei no final de 2007, e durante esse período de estudo, eu vinha para Serra Negra nos finais de semana e já tinha em mente que voltaria a viver aqui, assim que terminasse a faculdade. Em dezembro de 2007, surgiu a oportunidade de me inscrever no concurso para ser Bombeiro Municipal em Serra Negra, foi aí que não tive dúvidas. Mesmo antes de prestar as provas, aluguei um apartamento no centro e vim de mudança. Já tinha a certeza que aqui seria meu novo lar, onde eu construiria uma nova família e desempenharia minhas profissões da melhor maneira possível. Logo em janeiro de 2008 eu já conseguir um emprego numa gráfica e após 3 meses, em abril de 2008 eu fui contratado pela Prefeitura Municipal para exercer a profissão que eu mais amo, como Bombeiro Municipal.
Ainda no ano de 2008, conheci minha atual esposa Marilia, construímos uma casa e nos casamos em outubro de 2014.
Nesses quase 8 anos vivendo em Serra Negra, pude contribuir para a criação e execução de alguns projetos muito importantes para o nosso município.
O Projeto Queimada Zero, que viabilizou diversas palestras para todos os alunos da rede de ensino estadual e municipal, nos anos de 2009, 2010 e 2011, com o intuito de diminuir e conscientizar a população sobre os prejuízos que as queimadas trazem para nossas vidas e para o meio ambiente. O projeto foi paralisado em 2012 por falta de efetivo e incentivo financeiro.
Outro projeto, foi a reconstrução da Pista de Skate da Praça Sesquicentenário, que após 5 anos de reivindicações, a administração da prefeitura executou o projeto, mudando por completo a terrível situação existente no local, com a frequentação de pessoas que não praticavam esporte algum, usando e comercializando drogas naquele local. Com um pouco mais de 1 ano de idade, o novo projeto já rendeu frutos muito positivos para os jovens da cidade e da região, como também para o nome da cidade que já está conhecido internacionalmente no meio dos esportes radicais.
Escolhi esta cidade para viver porque eu a amo de paixão, e espero poder concluir meus objetivos de vida, que são: poder incentivar e promover da melhor forma possível o esporte na nossa cidade e também retomar o Projeto Queimada Zero em breve, para que possamos preservar o resto que ainda sobrou das nossas matas e meio ambiente natural.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2015.
(Concede Medalha de Mérito Esportivo Professor José Laffranchi a FÁBIO BACCIN FIORANTE)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Esportivo Professor José Laffranchi ao senhor FÁBIO BACCIN FIORANTE.
Art. 2º A entrega da Medalha e do respectivo Diploma será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal especialmente convocada para este fim.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 22 de dezembro de 2015.
Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA
FÁBIO BACCIN FIORANTE
DADOS PESSOAIS
Filho de Ari Osmar de Oliveira Fiorante e Maria Angela Baccin Fiorante
Nascimento: 02 de agosto de 1968 – Serra Negra (SP)
Casado com Mariana de Menezes Guerra Fiorante
Residência: Rua Macanã, 94
FORMAÇÃO
• Ensino Fundamental (1º. Grau) EE de 1º. Grau – Lourenço Franco de Oliveira (conclusão 1981)
• Ensino Médio (2º. Grau) – EE de 1º.e 2º. Grau – Dr. Jovino Silveira (Período 1982 a 1984)
• Ensino Técnico (2º. Grau) – Escola Técnica de Comercio Romeu de Campos Vergal (Período 1982 a 1984)
• Ensino Superior: - Educação Física – Pontifícia Universidade Católica de Campinas (período de 1985 a 1987)
• Ensino Superior: Direito – Universidade São Francisco – Bragança Paulista (período de 1992 a 1995)
• Pós Graduação latto sensu – Treinamento técnico tático em Voleibol – Universidade Gama Filho – Rio de Janeiro (Polo Santos) – 1995-1995
• Curso Técnico da Confederação Brasileira de Voleibol – Nível II – ano – 1996
• Curso de Arbitro de Voleibol pela Federação Paulista de Voleibol – ano - 1998
• Mestrado em Educação Física – Universidade Metodista de Piracicaba – (período de 2006 a 2007)
• Doutorado em Ciências do Movimento Humano – Universidade Metodista de Piracicaba (Período: início – 2013 – em andamento).
• Pesquisador integrante do Grupo de Pesquisa em Performance Humana na Universidade Metodista de Pircacicaba
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
a) vínculo profissional encerrado
• Professor de Educação Física no período de 1988 a 1990 na EE de 1º e 2º. Grau Pedro de Toledo – Lindóia;
• Professor de Educação Física no período de 1989 a 1992 na ETC Romeu de Campos Vergal – Serra Negra;
• Professor de Educação Física no período de 1991 a 1994 na EE de 1º e 2º. Grau Coriolano Burgos – Amparo;
• Federação Paulista de Voleibol – ano de 1996 – Assistente Técnico da Seleção Paulista de Voleibol – categoria infanto juvenil
• Técnico de Voleibol no período de 2000 a 2001 no Colégio Técnico Integrado na cidade de Amparo;
b) vínculo profissional em andamento
• Colégio Reino de Educação Básica : Professor de Educação Física com inicio em 1988 e com vínculo em andamento;
• SNEC - Serra Negra Esporte Clube: início em 1987 e vínculo em andamento, com as seguintes funções: Técnico de Voleibol e Avaliação Física;
• UNIMEP - Universidade Metodista de Piracicaba: início em 2006 como professor universitário das disciplinas: Voleibol: metodologia e treinamento esportivo; Educação Motora na Educação Básica; Esportes não convencionais; Repertório de Atividades de Recreação e Lazer; Estágio supervisionado em licenciatura.
• FESB – Bragança Paulista: inicio em 2007 como professor universitário das disciplinas: Voleibol I e II, Legislação esportiva.
• UNIFIA – Centro Universitario de Amparo, inicio em 2012 como professor das disciplinas: Introdução a Educação Física e esportes, Ética e Legislação Esportiva, Marketing e Organização Esportiva, Bases Pedagogicas da Educação Física, Metodologia da Pesquisa Cientifica.
• UNIFIA – Centro Universitario de Amparo- Julho de 2013 - assumi a Função de Coordenador do Curso de Educação Física.
CONQUISTA COMO TÉCNICO NO VOLEIBOL
• Campeão na Associação de voleibol categoria infanto feminino pelo Serra Negra Esporte Clube no ano de 1989;
• Campeão Regional nos Jogos da Juventude promovido categoria infanto feminino pelo Serra Negra Esporte Clube, representando a cidade de Serra Negra no ano de 1990,1991,1992,1993,1994,1995.
• Campeão Estadual nos Jogos da Juventude promovido categoria infanto feminino pelo Serra Negra Esporte Clube, representando a cidade de Serra Negra no ano de 1992, 1993 e 1994.
• Vice campeão da Copa Danup /Jovem Pan pela EE Dr Jovino Silveira no ano de 1991;
• 3º. Lugar da Copa Danup /Jovem Pan pela EE Dr Jovino Silveira no ano de 1992;
• Vice campeão dos Jogos Regionais na cidade de Valinhos e Indaiatuba, pelo Serra Negra Esporte Clube, representando a cidade de Serra Negra no ano 1993 e 1994.
• Campeão dos Jogos Regionais na cidade de Amparo, pelo Serra Negra Esporte Clube, representando a cidade de Serra Negra no ano 1995.
• 4º. Lugar dos Jogos Regionais na cidade de Araras, pelo Serra Negra Esporte Clube, representando a cidade de Serra Negra no ano 1996.
• 5o. lugar nos Jogos Abertos do Interior na cidade de Guarulhos, pelo Serra Negra Esporte Clube, representando a cidade de Serra Negra no ano 1993.
• 6o. lugar nos Jogos Abertos do Interior na cidade de São Jose do Rio Preto, pelo Serra Negra Esporte Clube, representando a cidade de Serra Negra no ano 1994.
• 5o. lugar nos Jogos Abertos do Interior na cidade de Campinas, pelo Serra Negra Esporte Clube, representando a cidade de Serra Negra no ano 1995
• Vice campeão Paulista do interior no campeonato da Federação Paulista de Voleibol – categoria infantil feminino (1ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no ano de 1992.
• Bi campeão Paulista do interior no campeonato da Federação Paulista de Voleibol - categoria infantil feminino (1ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no ano de 1993 e 1994;
• 3º. Lugar no Campeonato Estadual da Federação Paulista de Voleibol - categoria infantil feminino (1ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no ano de 1993 e 1994
• Vice campeão Paulista do interior no campeonato da Federação Paulista de Voleibol - categoria infantil feminino (1ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no ano de 1995;
• Campeão Paulista do interior no campeonato da Federação Paulista de Voleibol - categoria infanto juvenil feminino (1ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no ano de 1993;
• Vice Campeão Paulista do interior no campeonato da Federação Paulista de Voleibol - categoria infanto juvenil feminino (1ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no ano de 1994
• Vice Campeão no Campeonato Estadual da Federação Paulista de Voleibol - categoria infanto juvenil feminino (1ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no ano de 1994
• 3º. lugar do interior no campeonato da Federação Paulista de Voleibol - categoria infanto juvenil feminino (1ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no ano de 1995
• Vice Campeão no Campeonato Estadual da Federação Paulista de Voleibol - categoria infanto juvenil feminino (1ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no ano de 1995
• Vice campeão Paulista do campeonato da Federação Paulista de Voleibol – categoria juvenil feminino (2ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no de 1991;
• 3º. Lugar no campeonato Estadual da Federação Paulista de Voleibol - categoria juvenil feminino (1ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no ano de 1995
• Campeão Paulista no campeonato da Federação Paulista de Voleibol - categoria juvenil feminino (1ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no ano de 1995
• Vice campeão Paulista do campeonato da Federação Paulista de Voleibol – categoria juvenil feminino (1ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no de 1996;
• 4º. Lugar no campeonato Estadual da Federação Paulista de Voleibol - categoria juvenil feminino (1ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no ano de 1996
• Vice campeão BRASILEIRO do campeonato Brasileiro de Clubes campeões representando o Estado de São Paulo na categoria juvenil feminino (1ª. Divisão) pelo Serra Negra Esporte Clube no de 1996 em Brasilia (DF)
• 3º lugar no campeonato Brasileiro de seleções pela Seleção Paulista de Voleibol na categoria infanto juvenil realizado na cidade de Ipatinga (MG)
• Campeão Infantil Feminino da Liga Regional de Voleibol – Campinas pelo Serra Negra Esporte Clube no ano de 2001.
Demais atividades
• Advogado militante desde o ano de1996;
• Rotariano desde o ano de 1997, sendo presidente do Rotary Clube de Serra Negra no ano 2002/2003
• Membro do Conselho Municipal de Educação da cidade de Serra Negra desde o ano de 2010
• Arbitro de Voleibol da Liga Itatibense de Voleibol (desde o ano de 2014);
• Árbitro de Voleibol da Liga Sãojoanense de Voleibol (desde o ano de 2010)
• Músico da Corporação Musical Lira de Serra Negra desde o ano de 1995
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PROJETO DE LEI Nº. 18 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), destinado para a contrapartida do Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para a continuação das obras do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio no Centro de Convenções.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
09.01.15.451.0014.1.026.449051.01 – Obras e instalações R$ 20.000,00
09.01.15.451.0014.1.031.449051.01 – Obras e instalações R$ 20.000,00
09.01.15.451.0014.1.007.449051.01 – Obras e instalações R$ 5.000,00
09.01.15.451.0014.1.019.449051.01 – Obras e instalações R$ 5.000,00
09.01.15.451.0014.1.006.449051.01 – Obras e instalações R$ 3.000,00
Total R$ 53.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de fevereiro de 2016.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 05 de fevereiro de 2016.
MENSAGEM nº. 010/2016
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), a ser destinado para a contrapartida do Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para a continuação das obras do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio no Centro de Convenções.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº 89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
(Institui, no Município de Serra Negra/SP, o mês Dezembro Laranja, visando à conscientização da população sobre o câncer de pele e a importância da realização do diagnóstico precoce)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Dezembro Laranja, a ser realizado durante todos os meses de dezembro, no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo.
Art. 2º O Dezembro Laranja tem por objetivos iluminar, durante os meses de dezembro, a partir do dia 1º (primeiro), monumentos, prédios, imóveis, pontos turísticos e afins do Município de Serra Negra/SP, com o propósito de chamar a atenção da população sobre o câncer de pele e a importância da realização do diagnóstico precoce.
Art. 3º Para a execução do referido projeto, fica desde já autorizado o Poder Executivo do Município de Serra Negra a celebrar convênios, contratos, parcerias, etc com órgãos ou setores públicos, com a iniciativa privada, indústrias, comércio, empresas, hospitais e clínicas, faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, associações, clubes de serviços e veículos de comunicação.
Art. 4° Fica o Dezembro Laranja incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serra Negra/SP.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Câmara Municipal de Serra Negra, 21 de dezembro de 2015.
Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA
JUSTIFICATIVA
É com grata satisfação que apresento aos Nobres Vereadores da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP, o incluso projeto de lei, que pretende instituir, no Município de Serra Negra/SP, o mês Dezembro Laranja visando à conscientização da população sobre o câncer de pele e a importância da realização do diagnóstico precoce, além de incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do nosso Município.
No dia 24 de novembro e em Dezembro, são comemorados, em todo o Brasil, respectivamente, o Dia e o Mês Nacional de Prevenção ao Câncer de Pele, enfermidade que é responsável pela maior incidência da doença no Brasil, causando elevado número de mortes entre a população e implicando em grandes dispêndios aos cofres públicos, no que se refere aos custos para o seu devido e correto tratamento.
Especialistas do setor enfatizam que a estratégia mais eficaz de combate à doença é a prevenção, baseada em alertas sobre os riscos da exposição ao sol e a respeito dos meios que podem neutralizar esses riscos.
A questão do câncer de pele é multifacetada. Em um primeiro momento, é necessário dar publicidade aos efeitos negativos que os raios solares podem ter sobre o corpo humano. Num país tropical como o nosso, a exposição demasiada ao sol não acontece apenas em momentos de lazer, mas também quando milhões de trabalhadores e trabalhadoras são obrigados, pelas características de suas funções, a enfrentarem os riscos de desenvolverem o câncer de pele. É isso que ocorre com alguns trabalhadores como os profissionais das áreas da construção civil, correios (carteiros), trabalhadores rurais, agentes e guardas de trânsito, limpeza pública (garis), etc.
Pelo exposto, após o devido conhecimento e a tramitação legislativa necessária, solicito aos Nobres Pares desta Casa de Leis a aprovação deste que reputo ser um importante projeto de lei, cujas disposições legais merecem ser implantadas no Município de Serra Negra/SP.
Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA
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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
(Institui, no Município de Serra Negra/SP, o mês Setembro Verde, visando à conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos, sangue, medula óssea, tecidos humanos e congêneres)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Setembro Verde, a ser realizado durante todos os meses de setembro, no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo.
Art. 2º O Setembro Verde tem por objetivos promover a conscientização da população com relação à importância das doações de órgãos, sangue, medula óssea, de tecidos humanos e congêneres, fomentando e estimulando atividades de promoção e apoio com vistas à sensibilização da sociedade, objetivando a mobilização em campanhas e ressaltando o quanto esse ato pode salvar vidas.
Art. 3º Para a execução do referido projeto, fica desde já autorizado o Poder Executivo do Município de Serra Negra a realizar todos os procedimentos necessários ao seu efetivo cumprimento, bem como a celebrar convênios, contratos, parcerias, etc com órgãos ou setores públicos, com a iniciativa privada, indústrias, comércio, empresas, hospitais e clínicas, faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas públicas e particulares, profissionais da área da saúde, associações, clubes de serviços e veículos de comunicação.
Art. 4° Fica o Setembro Verde incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serra Negra/SP.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Câmara Municipal de Serra Negra, 18 de janeiro de 2016.
Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA
JUSTIFICATIVA
É com satisfação que apresento aos Nobres Vereadores da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP, o incluso projeto de lei, que pretende instituir, no Município de Serra Negra/SP, o mês Setembro Verde, visando à conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos, sangue, medula óssea, tecidos humanos e congêneres.
Com se sabe, no dia 27 de setembro se comemora O Dia Nacional do Doador de Órgãos e Tecidos, conforme preleciona a Lei Estadual nº 15.463, de 18/06/2014, com fulcro no disposto nos artigos 6º, 196, 197 e 198 da Constituição Federal, no que couber combinado com os artigos 219 e seguintes da Constituição Paulista, O PACTO SOCIAL ESTADUAL VISANDO FOMENTAR E ESTIMULAR ATIVIDADES DE PROMOÇÃO E APOIO COM VISTAS SENSIBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE, OBJETIVANDO A MOBILIZAÇÃO DAS CAMPANHAS DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, SANGUE, MEDULA ÓSSEA, TECIDO HUMANO E CONGÊNERES.
Desta forma, trata-se o presente projeto de lei de uma ação, a ser realizada no mês de setembro, com o objetivo de promover a conscientização da população em relação à importância das doações e o quanto esse ato pode salvar vidas.
Em relatório elaborado entre os anos de 2014 e 2015, a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos - ABTO divulgou um balanço constatando a diminuição no número de transplantes de órgãos no Brasil. Pela primeira vez em oito anos, houve uma queda de quase 20% na taxa de potenciais doadores, doadores efetivos e no número de transplantes de rim, fígado, pâncreas e córneas, em relação ao ano passado.
Segundo especialistas da área, um dos principais inimigos do baixo número de transplantes de órgãos é a recusa familiar, vez que pode estar ligada à falta de informação, religião ou a outros dogmas, além do que, o Brasil ainda é muito carente de campanhas que falem sobre a doação de órgãos. A informação é algo fundamental para esse assunto.
Fato é que no Brasil existem mais de 55 mil pessoas na fila de espera por um órgão sólido e realiza 23.500 transplantes por ano. O país tem o segundo maior programa de transplantes do mundo, com 95% das cirurgias de transplantes acontecem em hospitais da rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS), perdendo apenas para os Estados Unidos.
Com a aprovação do presente projeto de lei, haverá por parte dos nossos cidadãos a conscientização de que, para ser um doador, as pessoas podem expressar a vontade de fazer a doação de órgãos. É preciso apenas informar a família, já que após a morte, apenas os familiares podem autorizar o transplante.
Em vida, pode ser feita a doação de órgãos duplos como rim, parte do fígado, parte do pulmão e a medula óssea. Normalmente, a doação acontece entre pessoas que tenham até o quarto grau de parentesco, devido à compatibilidade. Entretanto, pode acontecer de órgãos de pessoas que não são família serem compatíveis. Neste caso, é necessário uma autorização judicial da família ou do doador.
Assim, entendo que esse projeto deverá promover o engajamento de escolas, creches, clubes de serviço, entidades, associações, igrejas e sociedade em geral, e desenvolver ações educativas, como palestras, seminários, atividades culturais e de lazer e discussões relativas ao tema.
Com a aprovação deste projeto de lei, ficam os setores competentes da municipalidade, autorizados a realizarem todos os procedimentos necessários ao seu efetivo cumprimento.
Pelo exposto, após o devido conhecimento e a tramitação legislativa necessária, solicito aos Nobres Pares desta Casa de Leis a aprovação deste que reputo ser um importante projeto de lei, cujas disposições legais merecem ser implantadas no Município de Serra Negra/SP.
Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA
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