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Projeto desta Ordem - 30/10/2017

PROJETO DE LEI NO 046 DE 25 DE AGOSTO DE 2017 


 


           (Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


 


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


 


Art. 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Serra Negra para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal, Lei 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:


I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;


II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; e


III. O orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.   


 


Art. 2o A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 104.319.800,00 (cento e quatro milhões, trezentos e dezenove mil e oitocentos reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.


I. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 73.605.200,00 (setenta e três milhões, seiscentos e cinco mil e duzentos reais); e


II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.714.600,00 (trinta milhões, setecentos e quatorze mil e seiscentos reais).


 


Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.


 


Receitas Correntes


1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaR$33.855.500,001200 – ContribuiçõesR$3.594.500,00


1300 – Receita PatrimonialR$3.071.500,00


1600 – Receita de ServiçosR$1.644.000,00


1700 – Transferências CorrentesR$55.814.000,00


1900 – Outras Receitas CorrentesR$1.570.800,00


 


Receitas Correntes Intraorçamentárias


7200 – Receita de Contribuições – IntraorçamentáriasR$6.119.000,00


 


Receitas de Capital


2100 – Operações de CréditoR$1.000.000,002400 – Transferências de CapitalR$5.058.500,00


 


Total da Receita BrutaR$111.727.800,00


DeduçõesR$7.408.000,00


Total da Receita LíquidaR$104.319.800,00


 


 Art. 3o A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:


 


I. POR ÓRGÃOS


a) Orçamento Fiscal


01 – ExecutivoR$67.247.800,00


02 – LegislativoR$2.679.600,00


03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. MunicipalR$3.677.800,00


 


Total do Orçamento FiscalR$73.605.200,00


 


b) Orçamento da Seguridade Social 


01 – ExecutivoR$25.456.600,00


03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. MunicipalR$5.258.000,00


Total do Orçamento da Seguridade SocialR$30.714.600,00


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$104.319.800,00


 


II. POR FUNÇÕES


a) Orçamento Fiscal


01 – LegislativaR$2.679.600,00


04 – AdministraçãoR$10.002.000,00


06 – Segurança PúblicaR$2.310.000,00


12 – EducaçãoR$25.174.000,00


13 – CulturaR$206.000,00


15 – UrbanismoR$15.581.800,00


18 – Gestão AmbientalR$597.000,00


20 – AgriculturaR$695.000,00


23 – Comércio e ServiçosR$1.869.000,00


26 – TransportesR$3.118.000,00


27 – Desporto e LazerR$962.000,00


28 – Encargos EspeciaisR$6.704.500,00


99 – Reserva de ContingênciaR$3.706.300,00


Total do Orçamento FiscalR$73.605.200,00


 


b) Orçamento da Seguridade Social


08 – Assistência SocialR$3.907.000,00


09 – Previdência SocialR$5.258.000,00


10 – SaúdeR$21.549.600,00


Total do Orçamento da Seguridade SocialR$30.714.600,00


 


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$104.319.800,00


 


III. POR SUBFUNÇÕES


a) Orçamento Fiscal


031 – Ação LegislativaR$2.679.600,00


122 – Administração GeralR$9.852.000,00


123 – Administração FinanceiraR$150.000,00


181 – PoliciamentoR$2.310.000,00


361 – Ensino FundamentalR$8.278.500,00


362 – Ensino MédioR$100.000,00


363 – Ensino ProfissionalR$47.000,00


364 – Ensino SuperiorR$745.000,00


365 – Educação InfantilR$15.495.500,00


366 – Educação de Jovens e AdultosR$12.000,00


367 – Educação EspecialR$496.000,00


392 – Difusão CulturalR$206.000,00


451 – Infraestrutura UrbanaR$6.697.500,00


452 – Serviços UrbanosR$8.884.300,00


542 – Controle AmbientalR$522.000,00


543 – Recuperação de Áreas DegradadasR$60.000,00


544 – Recursos HídricosR$15.000,00


606 – Extensão RuralR$695.000,00


695 – TurismoR$1.869.000,00


782 – Transporte RodoviárioR$3.118.000,00


812 – Desporto ComunitárioR$962.000,00


843 – Serviço da Dívida InternaR$5.610.000,00


846 – Outros Encargos EspeciaisR$1.094.500,00


999 – Reserva de ContingênciaR$ 3.706.300,00


Total do Orçamento FiscalR$73.605.200,00


b) Orçamento da Seguridade Social


241 – Assistência ao IdosoR$20.000,00


243 – Assistência à Criança e ao AdolescenteR$1.624.000,00


244 – Assistência ComunitáriaR$2.263.000,00


272 – Previdência do Regime EstatutárioR$5.258.000,00


301 – Atenção BásicaR$15.010.600,00


302 – Assistência Hospitalar e AmbulatorialR$6.250.000,00


304 – Vigilância SanitáriaR$275.000,00


305 – Vigilância EpidemiológicaR$14.000,00


Total do Orçamento da Seguridade SocialR$30.714.600,00


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$104.319.800,00


 


IV. POR NATUREZA DA DESPESA


GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA


    3 – Despesas Correntes


1 – Pessoal e Encargos SociaisR$ 49.503.100,00


2 – Juros e Encargos da DívidaR$300.000,00


3 – Outras Despesas CorrentesR$37.145.000,00


     4 – Despesas de Capital


4 - InvestimentosR$8.355.400,00


5 – Amortização / Refinanciamento da DividaR$5.310.000,00


     9 – Reserva de Contingência


6 - Reserva de ContingênciaR$ 3.706.300,00


TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIOR$104.319.800,00


 


 Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:


I. A abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos adicionais suplementares ou especiais, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei;


II. A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5o, inciso III, da LRF, e do artigo 8o, da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001;


III. Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei 4.320/1964;


IV. Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/1964;


V. A abrir no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; e


VI. A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.


 


 § 1o Os créditos adicionais de que trata o inciso VI deste artigo, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.


 


§ 2o Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.


 


Art. 5o Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018.


 


Art. 6o Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. 


 


Art. 7o Esta Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 2018.


 


Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de agosto de 2017.


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


 


Serra Negra, 25 de agosto de 2017.


 


MENSAGEM no  035 / 2017


 


Senhor Presidente,


 


 


Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Leis, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2018, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 e Lei no 4.320/1964.


O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes.


Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração. 


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -