PROJETO DE LEI NO 51 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
(Dispõe sobre alteração de denominação de EMEB e Especial Profa Olga de Souza Vichi para Centro Educacional e Social Profa Olga de Souza Vichi)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o A partir de janeiro de 2018, a EMEB e Especial Profa Olga de Souza Vichi, assim definida pela Lei Municipal no 3.863/2015, passa a denominar-se Centro Educacional e Social Profa Olga de Souza Vichi, com a seguinte estrutura educacional:
I. Educacional – público alvo: alunos matriculados na rede regular de ensino, na faixa etária de 4 meses a 17 anos e 11 meses, com laudo de deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, em atendimentos realizados com Professor e a Equipe Multidisciplinar.
II. Centro Social – público alvo: adultos com idades entre 18 a 60 anos, que estejam referenciados na Secretaria de Assistência Social, com laudo de deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de setembro de 2017.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de setembro de 2017
MENSAGEM no 098/2017
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de denominação de EMEB e Especial Profa Olga de Souza Vichi para Centro Educacional e Social Profa Olga de Souza Vichi.
Com a alteração pretendida, será possível a reestruturação necessária, para melhor atender o corpo discente do Município, que terá a seguinte estrutura educacional:
1.Educacional – Esse atendimento não substitui a escolarização; o aluno deverá estar matriculado e cursando o Ensino Regular, e no contra-turno, matriculados e frequentando o centro de um a três vezes por semana, conforme a necessidade do aluno, de acordo com a avaliação da Equipe Multidisciplinar (Psicologia, Psicopedagogia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Fisioterapia e Professor). O aluno permanecerá no centro até duas horas, sendo uma hora com o professor e trinta minutos com cada técnico. Os alunos terão a obrigatoriedade do atendimento pedagógico juntamente com o técnico, não havendo opção de somente atendimento multidisciplinar.
2.Centro Social – O adulto frequentará o Centro de uma a três vezes por semana, de acordo com suas habilidades, e permanecerá no Centro até duas horas.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 50 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação de Ensino Superior de Bragança Paulista - FESB, objetivando a concessão de descontos nas matrículas, rematrículas e mensalidades aos funcionários públicos da Prefeitura Municipal e aos alunos matriculados nos cursos oferecidos pela Instituição que residam no Município de Serra Negra)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e respectivos aditivos com a Fundação de Ensino Superior de Bragança Paulista - FESB, com o objetivo de conceder descontos pré-estabelecidos pela Instituição de Ensino nas matrículas, rematrículas e mensalidades escolares a todos os alunos matriculados nos cursos oferecidos por ela, desde que tenham residência fixa no Município de Serra Negra.
Art. 2o Os descontos que trata o artigo 1o desta Lei, poderão ser concedidos também aos funcionários públicos da Prefeitura Municipal.
Art. 3o As eventuais despesas com a execução do objeto constante desta Lei correrão por dotação própria constante do orçamento vigente, podendo ser suplementada sempre que necessário.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 11 de setembro de 2017.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- PREFEITO MUNICIPAL -
Serra Negra, 11 de setembro de 2017
MENSAGEM no 038/2017
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação de Ensino Superior de Bragança Paulista - FESB, com o objetivo de conceder descontos pré-estabelecidos pela Instituição de Ensino nas matrículas, rematrículas e mensalidades escolares aos funcionários públicos da Prefeitura Municipal e a todos os alunos matriculados nos cursos oferecidos por ela, desde que tenham residência fixa no Município de Serra Negra.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -