Projeto desta Ordem - 19/06/2017
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 2.017
(Dá denominação à Via Pública)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º A Rua 08, do Loteamento Parque Fonte São Luiz, que tem seu início na Rua Manoel Luiz Saragiotto, Bairro dos Francos, Serra Negra/SP, passa a denominar-se RUA PEDRO LUIZ CARUSO DE ALMEIDA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de junho de 2.017.
VER. WAGNER DA SILVA DEL BUONO
Nome: Pedro Luiz Caruso de Almeida
Naturalidade: Serra Negra - SP
Data de Nascimento: 28/06/1959
Data de Falecimento: 17/12/2016
Pai: Caetano Caruso de Almeida
Mãe: Ida Padula Caruso
Esposa: Izabel Aparecida de Souza Almeida
Filhos (as): Aniele Caruso Barbosa, Fabiane Aparecida de Souza Almeida, Caroline Caruso de Almeida.
Lugares aonde morou: Bairro Caruso; Rua João Pires, nº 39 (antiga Pensão Nova Era, propriedade de seus pais); Rua 7 de Setembro, nº 145 (antigo Hotel, também propriedade de seus pais); Rua Edno Moscão, nº 10; seu último endereço, Rua João Postali, nº 278, Refúgio da Serra.
Casou-se aos 23/11/1985
Lugares aonde trabalhou: Fábrica de sandálias e artesanato; foi proprietário da Lanchonete Miniférico; depois entrou para os Correios; aonde permaneceu por 35 anos.
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PROJETO DE LEI NO 033 DE 05 DE JUNHO DE 2017
(Dispõe sobre equiparação salarial que especifica)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o O salário base dos Bombeiros Civis Municipais, hoje no importe de R$ 1.038,09 (referência BC 01), passa a ser equivalente ao salário do Guarda Municipal 1a Classe (referência GM 03), no importe de R$ 1.193,81.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de junho de 2017
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 05 de junho de 2017
MENSAGEM no 023/2017
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a equiparação salarial do Bombeiro Civil Municipal com o Guarda Municipal 1a Classe.
Referido Projeto de Lei visa equiparar os salários dos profissionais indicados para melhor remuneração da categoria de Bombeiros, onde não há previsão legal de promoção.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 034 DE 05 DE JUNHO DE 2017
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), que será destinado ao pagamento de funcionários municipais, vinculados a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, através de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial).
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
14.01.08.244.0004.2.004.339036.05 – Serv. terceiros – Pessoa Física.R$58.000,00
14.01.08.244.0004.2.004.339039.05 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$48.000,00
TotalR$106.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de junho de 2017
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 05 de junho de 2017.
MENSAGEM no 024/2017
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), que será destinado ao pagamento de funcionários municipais, vinculados a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, através de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial).
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -