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Projeto desta Ordem - 10/11/2014

PROJETO DE LEI Nº 103, DE 2.014.


 


(Dá denominação a Via Pública)


 


A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1º A Rua localizada entre as Ruas Irineu Giraldi e Luiz Giraldi, tendo seu início na altura do número 721 da Rua Joaquim Araujo de Almeida, neste município, passa a denominar-se RUA LUIZ CARLOS TOZZINI DELLA GUARDIA.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de outubro de 2.014.


 




Vereador PAULO SÉRGIO OSTI


 


 


 


 


 


 


JUSTIFICATIVA


A proposição que ora trago para este plenário e conhecimento dos meus ilustres pares, é uma proposta justa oportuna, que este legislativo prestará a um filho ilustre de Serra Negra, dando-lhe o nome de uma de nossas vias públicas, a esse cidadão prestante, honrado, que num passado não muito distante fez parte deste colegiado que hoje orgulhosamente participamos, onde se destacou defendendo com intervenções oportunas, em prol de uma Serra Negra mais justa e progressista.

Trata-se do senhor Luiz Carlos Tozzini Della Guardia, nascido em Serra Negra, aos 29 dias do mês de outubro de 1933. É o quinto filho do casal Eugênio Miguel Della Guardia e de Da. Philomena Maria Tozzini Della Guardia, descendentes de imigrantes italianos radicados na cidade de Serra Negra há mais cento e vinte e seis anos.

Como todos os adolescentes de seu tempo, estudou no centenário Grupo Escolar Lourenço Franco de Oliveira. Sua adolescência e juventude, foi marcada pelo trabalho. Desde cedo dos quatorze aos dezesseis anos de idade o Luizão como era conhecido carinhosamente, trabalhou como estafeta no Grande Hotel Serra Negra, nos idos tempos dos cassinos; época gloriosa vivida por serrano, tempos de prosperidade para nossa cidade; que também era reconhecida pelo valo terapêutico de suas águas radioativas, quando o turismo prosperava a passos largos. Porém, com o advento do Decreto nº 9.215, de 30 de abril de 1946, do Presidente Dutra, os cassinos foram colocados fora da lei. Lei que até hoje está em vigor. Esse decreto trouxe para a grande maioria das estâncias e cidades turísticas brasileiras na época, um grande desconforto.

Serra Negra já havia sofrido na década de 29, do século passado com a queda das bolsas de valores de Nova York, e consequentemente, com a queda do principal produto de exportação da região, o CAFÉ. Depois da revolução de 1930, com a queda do Presidente Washington Luiz, vinte e um dias antes do termino do seu mandato; em seguida a Revolução Constitucionalista de 32; depois o Estado Novo em 1937, com a ditadura de Vargas até 1946; foram fatos históricos desastrosos para a economia do nosso município, e de todos os Estados brasileiros, e, ainda como se não bastasse a Segunda Guerra Mundial; e Luizão viveu boa parte dessas historias da vida brasileira.

Em 1949, aos dezessetes anos de idade, foi trabalhar com seu tio Caetano, que instalou em Serra Negra a Padaria Santa Terezinha, na Rua José Bonifácio, ao lado do Educandário Nossa Senhora Aparecida. Aos 20, foi contratado pela Viação Cometa S.A., como vendedor de bilhetes, onde permaneceu pouco mais de quatro ou cinco anos, quando foi nomeado para os Correios e Telégrafos como Carteiro, onde fez carreira e aposentou-se. Na década de 70, na sétima legislatura da Câmara Municipal, foi eleito vereador filiado na legenda da Arena, pela expressiva votação de 350 votos; exercendo com determinação, eficiência, lucidez e dignidade seu mandato. Prestou nesse tempo uma forte assistência social aos mais carentes; com internações em hospitais da capital, Instituto do Coração, Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Hospital do Câncer, Hospital das Clinicas, e tudo sob sua responsabilidade. 

Luiz Carlos Tozzini Della Guardia foi um homem querido pela sociedade esportiva serrana; tinha verdadeira paixão pelo futebol, era torcedor fanático da Sociedade Esportiva Palmeiras, esporte que também praticou em sua juventude. Foi diretor do Serra Negra Esporte Clube por longos anos. Na construção de sua sede social, foi seu tesoureiro, onde se destacou pela sua impetuosa e determinada vontade de realizar o grande sonho dos serranos, a construção de uma sede social, esportiva e recreativa, e juntamente com os senhores Adib João Dib, Presidente, Claudio Blotta, Benedito Magalhães, João Soares (Gambinha), Armando Padula, Jorge Felix da Silva, Avelino João Rizzieri, e muitos outros valorosos diretores, lá nos altos do Jardim Yara está o majestoso Clube, orgulho dos serranos, o Serra Negra Esporte Clube, um sonho que se tornou realidade. Luiz Carlos Tozzini Della Guardia, é por tanto merecedor da honraria que ora proponho, dando-lhe seu nome a um loradouro(colocar o local da rua proposta). Com certeza, os serranos reconheceram essa merecida homenagem que este poder legislativo lhe presta, pelos relevantes serviços prestados a Serra Negra e a seus munícipes, justificando dessa forma, sua passagem por esta terra que tanto amou, sua querida Serra Negra.

Luiz Carlos Tozzini Della Guardia foi casado com a senhora Olga Nucci Della Guardia, tiveram quatro filhos: Marisa, Luiz Carlos, Marilda e Maristela, que lhes deram dez netos e seis tataranetos. Seu falecimento ocorreu em Serra Negra, no dia 06 de julho de 2006, aos 72 anos de idade, e está sepultado em jazigo da família no cemitério da cidade.


 


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PROJETO DE LEI Nº. 104 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014


 


(Altera a data do feriado municipal “Dia da Consciência Negra” para o ano de 2014)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O feriado instituído pela Lei Municipal nº 2.973, de 6 de dezembro de 2006, que trata do “Dia da Consciência Negra”, será comemorado, no ano de 2014, em caráter excepcional, no dia 21 de novembro de 2014.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de novembro de 2014.


 


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 06 de novembro de 2014.


 


MENSAGEM nº. 092/2014.


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que altera a data do feriado municipal “Dia da Consciência Negra”, em caráter excepcional, para o dia 21 de novembro de 2014.

Referido projeto visa atender os interesses da administração, no que diz respeito ao planejamento dos serviços prestados a população.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 105 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014




(Dispõe sobre a autorização que especifica)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar gratuitamente ao Asilo São Francisco de Assis e ao Hospital Santa Rosa de Lima, a distribuição de verduras, tubérculos e demais gêneros alimentícios excedentes e eventualmente não utilizados pelos setores da Administração Municipal.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 07 de novembro de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 07 de novembro de 2014


 




MENSAGEM nº. 093/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar gratuitamente ao Asilo São Francisco de Assis e ao Hospital Santa Rosa de Lima, a distribuição de verduras, tubérculos e demais gêneros alimentícios excedentes e eventualmente não utilizados pelos setores da Administração Municipal.

O projeto é de grande relevância e interesse público, pois irá ajudar as entidades assistências no recebimento de produtos e gêneros alimentícios eventualmente não utilizados pela Prefeitura e seus diversos setores.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 102 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 133.020,14 (cento e trinta e três mil, vinte reais e quatorze centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


04.01.12.365.0005.2.008.339030.05 – Material de consumo R$ 80.000,00

04.01.12.365.0005.1.003.449052.02 – Equipamento e material permanente R$ 53.020,14

Total R$ 133.020,14


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso arrecadação motivado pelo Programa Ação Brasil Carinhoso – Governo Federal.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de outubro de 2014.


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 31 de outubro de 2014.




MENSAGEM nº. 091/2014




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 133.020,14 (cento e trinta e três mil, vinte e reais e quatorze centavos), que será destinado para atender despesas com a manutenção e desenvolvimento da educação infantil.

Os recursos de cobertura correrão por conta do excesso arrecadação, motivados pelo Programa Ação Brasil Carinhoso – Governo Federal.

O Programa Ação Brasil Carinhoso é uma iniciativa do Governo Federal, voltada para a primeira infância (0 a 48 meses), visando a manutenção e desenvolvimento da educação infantil e as ações para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência da criança na educação infantil.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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