Projeto desta Ordem - 03/11/2014
PROJETO DE LEI Nº. 102 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 133.020,14 (cento e trinta e três mil, vinte reais e quatorze centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
04.01.12.365.0005.2.008.339030.05 – Material de consumo R$ 80.000,00
04.01.12.365.0005.1.003.449052.02 – Equipamento e material permanente R$ 53.020,14
Total R$ 133.020,14
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso arrecadação motivado pelo Programa Ação Brasil Carinhoso – Governo Federal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de outubro de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 31 de outubro de 2014.
MENSAGEM nº. 091/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 133.020,14 (cento e trinta e três mil, vinte e reais e quatorze centavos), que será destinado para atender despesas com a manutenção e desenvolvimento da educação infantil.
Os recursos de cobertura correrão por conta do excesso arrecadação, motivados pelo Programa Ação Brasil Carinhoso – Governo Federal.
O Programa Ação Brasil Carinhoso é uma iniciativa do Governo Federal, voltada para a primeira infância (0 a 48 meses), visando a manutenção e desenvolvimento da educação infantil e as ações para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência da criança na educação infantil.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 100 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 273.500,00 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
03.02.01.09.272.0022.2.027.319011.00 – Vencimentos e vant. fixas – Pessoal R$ 26.300,00
03.02.01.09.272.0022.2.027.319013.00 – Obrigações Patronais R$ 7.200,00
03.01.01.09.272.0019.2.026.319001.00 – Aposentadorias, reservas e reformas R$ 190.000,00
03.01.01.09.272.0019.2.026.319001.00 – Pensões do RPPS e militar R$ 35.000,00
03.01.01.09.272.0019.2.026.319047.00 – Obrigações tributárias R$ 15.000,00
Total R$ 273.500,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.02.01.09.272.0022.2.027.339030.00 – Material de consumo R$ 4.000,00
03.02.01.09.272.0022.2.027.339036.00 – Outros serv. terceiros – P. Física R$ 9.500,00
03.02.01.09.272.0022.2.027.339039.00 – Outros serv. terceiros – P. Jurídica R$ 16.000,00
03.02.01.09.272.0022.2.027.339047.00 – Obrigações tributárias e contributivas R$ 1.000,00
03.02.01.09.272.0022.2.027.449052.00 – Equipamento e mat. permanente R$ 3.000,00
03.01.01.99.999.0999.0.999.999999.00 – Reserva de contingência R$ 240.000,00
Total R$ 273.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de outubro de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal –
Serra Negra, 23 de outubro de 2014.
MENSAGEM nº. 089/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 273.500,00 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos reais), para atender solicitação do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, conforme cópia anexa.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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