Projeto desta Ordem - 08/09/2014
PROJETO DE LEI Nº. 82 DE 29 DE AGOSTO DE 2014
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
09.01.15.451.0014.1.014.449051.02 – Obras e instalações R$ 5.500,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado em exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de agosto de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 29 de agosto de 2014.
MENSAGEM nº. 074/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), que serão destinados para Reurbanização do Parque Represa Santa Lídia.
A dotação a ser suplementada trata-se:
09 – Secretaria de Obras e Infraestrutura – 01 Gabinete e dependências – 15 Urbanismo – 451 – Infraestrutura Urbana – 0014 Planejamento Urbano – 1.014 Construção e Reforma de Praças – 449051 – Obras e Instalações – 02 Recursos de Convênios com o Estado – Valor R$ 5.500,00.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 83 DE 29 DE AGOSTO DE 2014
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será destinado para construção de vestiário no campo de futebol no Bairro Nova Serra Negra.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
09.01.15.451.0014.1.007.449051.01 – Obras e instalações R$ 5.000,00
09.01.15.451.0014.1.014.449051.01 – Obras e instalações R$ 1.500,00
09.01.15.451.0014.1.026.449051.01 – Obras e instalações R$ 8.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de agosto de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 29 de agosto de 2014.
MENSAGEM nº. 075/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que será destinado para construção de vestiário no campo de futebol no Bairro Nova Serra Negra.
As dotações a serem anuladas tratam-se:
09 – Secretaria de Obras e Infraestrutura – 01 Gabinete e dependências – 15 Urbanismo – 451 – Infraestrutura Urbana – 0014 Planejamento Urbano – 1.007 Construção de Fontanários – 449051 – Obras e Instalações – 01 Recursos próprios – Valor R$ 5.000,00.
09 – Secretaria de Obras e Infraestrutura – 01 Gabinete e dependências – 15 Urbanismo – 451 – Infraestrutura Urbana – 0014 Planejamento Urbano – 1.014 Construção e Reforma de Praças – 449051 – Obras e Instalações – 01 Recursos próprios – Valor R$ 1.500,00.
09 – Secretaria de Obras e Infraestrutura – 01 Gabinete e dependências – 15 Urbanismo – 451 – Infraestrutura Urbana – 0014 Planejamento Urbano – 1.026 Recapeamento de Vias – 449051 – Obras e Instalações – 01 Recursos próprios – Valor R$ 8.500,00.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº 84 DE 29 DE AGOSTO DE 2014
(Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Serra Negra, com o Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município de Serra Negra ao Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, no valor de R$ 466.986,18 (quatrocentos e sessenta e seis mil e novecentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), das competências de janeiro de 2009 a dezembro de 2013, incluindo o 13º salário, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013.
Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
§ 1º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
§ 2º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de agosto de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 29 de agosto de 2014.
MENSAGEM nº. 076/ 2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Serra Negra, com o Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, apontados através da Notificação de Auditoria Fiscal NAF 0106/2014.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 85 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais), que será destinado para atender despesas com a manutenção e desenvolvimento da educação infantil.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso arrecadação motivado pelo Programa Ação Brasil Carinhoso – Governo Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de setembro de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 05 de setembro de 2014.
MENSAGEM nº. 077/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais), que será destinado para atender despesas com a manutenção e desenvolvimento da educação infantil.
Os recursos de cobertura correrão por conta do excesso arrecadação, motivados pelo Programa Ação Brasil Carinhoso – Governo Federal.
O Programa Ação Brasil Carinhoso é uma iniciativa do Governo Federal, voltada para a primeira infância (0 a 48 meses), visando a manutenção e desenvolvimento da educação infantil e as ações para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência da criança na educação infantil.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 86 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que será destinado para o Rateio pela Participação em Consórcio Público (CONISCA), através de Recurso Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
11.01.10.301.0016.2.031.339039.05 – Serviços terceiros – P. Jurídica R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de setembro de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 05 de setembro de 2014.
MENSAGEM nº. 078/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que será destinado para o Rateio pela Participação em Consórcio Público (CONISCA), através do Recurso Média e Alta Complexidade (MAC).
A dotação a ser anulada trata-se:
11 Secretaria da Saúde – 01 Fundo Municipal de Saúde – 10 Saúde – 301 – Atenção Básica – 0016 – Fundo Municipal de Saúde – 2031 – Média e Alta Complexidade – 339039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 05 – Recursos do SUS – Valor R$ 70.000,00.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 87 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014
(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, durante os meses de setembro a dezembro de 2014, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais, totalizando R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
Art. 2º A subvenção será destinada a custear a transferência de pacientes para hospitais de referência, exceto pacientes neonatal e pediatria, conforme condições e obrigações constantes do termo de convênio que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os encargos desta lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento 2014, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de setembro de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 05 de setembro de 2014.
MENSAGEM nº. 079/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
Referido Projeto de Lei visa custear, durante os meses de setembro a dezembro de 2014, a transferência de pacientes para hospitais de referência, exceto pacientes neonatal e pediatria.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo presente Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº __________ de ______ de _______ de 2014, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Antonio Luigi Ítalo Franchi, doravante denominada PRIMEIRA SIGNATÁRIA, com sede à Praça John F. Kennedy s/n.º e de outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste ato representada pelos seus diretores nomeados, Sr. ___________________________________________ e o Sr. ___________________________, na condição de ente beneficiado pela subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av. Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço de saúde pública disponibilizado assim como adequar as condições para a efetiva prestação do serviço correspondente, as partes do presente instrumento resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de Convênio tem por finalidade, mediante a conjugação de esforços dos SIGNATÁRIOS, especialmente em razão do repasse da subvenção autorizada por lei, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações e serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, especificamente a transferência / remoção de pacientes para hospitais de referência, exceto pacientes neonatal e pediatria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRIMEIRA SIGNATÁRIA
Compete à PRIMEIRA SIGNATÁRIA:
1 – Para viabilizar o cumprimento do presente convênio em prol ao Sistema Único de Saúde, a PRIMEIRA SIGNATÁRIA está autorizada por força da Lei Municipal nº __________ de ______ de _________ de 2014, a transferir à SEGUNDA SIGNATÁRIA, recursos financeiros oriundos do Município, com a finalidade de apoiá-la na consecução da prestação dos serviços de saúde à população usuária do sistema SUS, viabilizando o atendimento de modo adequado e razoável;
2 - Manter de maneira ininterrupta a disposição para as transferências/remoções uma ambulância e motorista sete dias por semana, 24 horas por dia.
3 – Quando necessário e na ocorrência de transferências/remoções concomitantes, disponibilizar veículo e equipe terceirizada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEGUNDA SIGNATÁRIA - OBRIGAÇÕES TÉCNICAS
A SEGUNDA SIGNATÁRIA, através de sua estrutura hospitalar, e, para fazer jus à subvenção mencionada neste pacto, submete-se aos termos do presente CONVÊNIO, que impõe a obrigatoriedade de ser disponibilizado aos usuários do Sistema Único de Saúde, o serviço aqui definido, para o atendimento dos pacientes comprometendo-se a:
1. Garantir profissionais habilitados e capacitados para acompanhar a transferência / remoção de pacientes a hospitais de referência, exceto neonatal e pediatria.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os “recursos financeiros” de que tratam as cláusulas do presente Convênio, ora denominados e ajustados a título de “repasses” pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, resultam de SUBVENÇÃO devidamente autorizada pela Lei Municipal nº __________ de ______ de ________ de 2014, no valor de até R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), que serão repassados até o mês dezembro de 2014, destinados ao cumprimento do ajuste e será utilizado na transferência/remoção de pacientes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REPASSES FINANCEIROS
Os “recursos financeiros” de que trata a Cláusula anterior, serão repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA à SEGUNDA SIGNATÁRIA, mediante depósito em conta corrente desta, aberta exclusivamente junto à rede bancária local, servindo o respectivo comprovante como prova da quitação, uma vez aprovada as contas do trimestre anterior.
Parágrafo único - O valor da subvenção somente poderá ser utilizado para o custeio das atividades da entidade no cumprimento do objeto deste convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas dos recursos repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, deverá ser anual e apresentada pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, dentro do que preceitua a legislação em vigor, notadamente as instruções do Tribunal de Contas do Estado, apresentando trimestralmente um relatório de gastos e atividades.
Parágrafo Primeiro - Por ocasião da prestação de contas, todo o gasto será informado e comprovado por meio de documentos hábeis, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, em nome da conveniada, com visto e informação que aquele documento foi pago com recurso decorrente deste convênio. Não serão admitidos comprovantes de pagamento com data anterior ao recebimento.
Parágrafo Segundo - A falta de cumprimento pela SEGUNDA SIGNATÁRIA da obrigação contida nesta cláusula, implicará na suspensão do valor do repasse financeiro do mês, enquanto não regularizada a obrigação, assim como a prestação que seja tida como inconsistente ou inadequada ensejará na devolução do numerário gasto em desacordo com os padrões legais, éticos e morais a serem observados no trato da coisa pública, ou, que contrariem os princípios e regras aplicáveis ao caso.
Parágrafo Terceiro - As notas fiscais e recibos relativos às despesas custeadas com a subvenção em questão, deverão conter descrição detalhada dos bens e serviços adquiridos ou contratados, com a indicação do valor individual por item e valor total.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas final decorrente deste convênio deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro de 2015, com toda a documentação recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, contendo Relatório de aplicação, aprovação do Conselho Fiscal, Balanço Contábil Anual, atestado de funcionamento, e demais documentos que se fizerem necessários.
Parágrafo Quinto – Após a prestação final das contas, se houver sobra decorrente de não terem sido gastos os valores repassados, os valores não utilizados serão devolvidos ao ente concessor.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
As partes estabelecem que a PRIMEIRA SIGNATÁRIA poderá solicitar relatórios à SEGUNDA SIGNATÁRIA, observando-se o seguinte:
I – O controle e a fiscalização exercida pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sobre os serviços deste Convênio não eximirá a SEGUNDA SIGNATÁRIA de sua responsabilidade exclusiva por eventual fato ocorrido com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo;
II - A SEGUNDA SIGNATÁRIA facilitará e poderá acompanhar por preposto de sua livre escolha, a fiscalização dos serviços e providenciará os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos prepostos da PRIMEIRA SIGNATÁRIA, designados para tal fim;
III - Em qualquer hipótese, é assegurada a SEGUNDA SIGNATÁRIA, amplo direito de defesa, nos limites da lei, observando-se os princípios norteadores da administração pública que ao caso sejam aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será a partir da assinatura do presente convenio até dia 31 de dezembro de 2014, podendo ser suspenso o repasse da subvenção a qualquer tempo se não forem atendidas as condições estabelecidas neste termo.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio somente poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, ou por infração legal, devidamente configurada nos exatos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra – S.P., como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os resolverem de comum acordo.
E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na ultima, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e execução.
Serra Negra, ____ de _________ de 2014
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP. 1ª SIGNATÁRIA
Diretor nomeado – 2ª SIGNATÁRIA
Diretor nomeado – 2ª SIGNATÁRIA
Testemunhas:
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Nome Nome
CPF CPF
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