Projeto desta Ordem - 25/08/2014
PROJETO DE LEI Nº. 77 DE 15 DE AGOSTO DE 2014
(Dispõe sobre alteração no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, Lei Municipal nº. 3.378/2010)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Fica acrescido no artigo 69, da Lei Municipal nº 3378/2010, o inciso XIX com a seguinte redação:
“Art. 69. (...)
XIX - Os funcionários da Secretaria da Educação e Cultura que fizerem parte do Plano de Carreira do Magistério, terão direito a quatro faltas abonadas anuais, mediante a apresentação de requerimento de justificativa já existente na Secretaria de Educação e Cultura.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de agosto de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de agosto de 2014.