PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 2014
(Concede o Título Honorífico de Cidadã
Serrana a Senhora Elza Piccolomini Baratela)
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Serrana a Senhora ELZA PICCOLOMINI BARATELA.
Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de agosto de 2014.
VER. PAULO SÉRGIO OSTI
ELZA PICCOLOMINI BARATELA
(escrita por ela mesma)
Sou de família de dez irmãos. Nasci em Pedreira no dia 21 de outubro de 1937.
Trabalhei em fábrica de porcelana como pintora.
Conheci meu marido Domingos, quando ele ia visitar os pais que tiveram comércio em Pedreira.
Nosso namoro começou em 1953, casamos em 1956. Depois da chegada da nossa primeira filha (Silvia), viemos morar em Serra Negra.
Graças à Deus me encantei por essa cidade maravilhosa e nunca mais quis voltar para minha cidade natal.
Trabalhei pintando peças em madeira por muitos anos.
Passamos por necessidades.
Após alguns anos, tivemos a empresa Artefatos de Madeira Seara, que gerou muitos empregos e foi vendida em 1985... A vida começou a melhorar...
Depois da empresa vendida, comecei a trabalhar com alimentação. Tive um bar e restaurante e fazia e ainda faço bolos e salgados por encomenda... Meu maior orgulho é quando me param na rua para elogiar o bolo que faço.
Infelizmente perdi meu marido no ano 2000, mas a vida continuou...
Espero continuar ainda nessa luta por muitos anos ao lado da família maravilhosa, filhas, netos e bisnetos, contando sempre com a amizade e o carinho que recebi do povo serrano e da cidade maravilhosa que aprendi a amar!!
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PROJETO DE LEI Nº. 72 DE 05 DE AGOSTO DE 2014
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser destinado para as obras de conclusão da 1ª etapa da reforma do Balneário Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro, motivado pelo convênio celebrado com a Secretaria de Turismo do Estado, através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Superávit financeiro – Convênio DADE........................................................R$ 19.000,00
09.01.15.451.0014.1.014.449051.01 – Obras e instalações R$ 11.000,00
09.01.15.451.0014.1.028.449051.01 – Obras e instalações R$ 10.000,00
09.01.15.451.0014.1.029.449051.01 – Obras e instalações R$ 40.000,00
Total...............................................................................................................R$ 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de agosto de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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