PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 2014
(Concede o Título Honorífico de Cidadã Serrana
à senhora Daniela Maria Biller Teixeira)
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Serrana à senhora DANIELA MARIA BILLER TEIXEIRA.
Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de abril de 2014.
VER. WAGNER DA SILVA DEL BUONO
DANIELA MARIA BILLER TEIXEIRA
Nascida a 13 de abril de 1971, na cidade de Pedreira.
Filha de Alceu Biller Teixeira (in memorian) e Maria Mercedes da Silva Teixeira.
Veio para Serra Negra em 1975, onde iniciou seus estudos no Grupo Escolar Lourenço Franco de Oliveira. Nesse período participou de vários eventos culturais, como os Festivais de Música do SNEC e espetáculos teatrais, era integrante da JUS - Juventude Unida Serrana e do grupo de violão Veredas, coordenado pelo Professor José Goulart. Foi mencionada no livro do advogado Sebastião Pinto da Cunha, como a mais bela voz da juventude serrana, devido à consagração como melhor intérprete de Serra Negra e da região do Circuito das Águas.
Deu continuidade aos estudos na Escola Estadual do 2º Grau Jovino Silveira, onde concluiu o ensino médio.
Ingressou na Universidade Federal de Sergipe em 1990, no curso de medicina, participando em várias pesquisas científicas do CNPq e na monitoria de Anatomia Humana por dois anos consecutivos.
Participou de vários congressos ainda na vida acadêmica, concluindo seu curso em 1996, quando retornou para Campinas, para cursar a residência médica em ginecologia e obstetrícia na Maternidade de Campinas e pré-natal de alto risco no CAISM-UNICAMP. Além disso, fez uro-ginecologia e endocrinologia clínica no Hospital Pérola Byigton e mastologia no IBCC-Instituto Brasileiro de Combate ao Câncer, ambos em São Paulo.
Retornou a Sergipe em 2001 após ser aprovada no concurso para Professora da cadeira de Obstetrícia da Universidade Federal de Sergipe.
Casou-se com Edson Teodoro dos Anjos e teve dois filhos: Letícia e Brenno.
Em julho de 2007, foi convidada para retornar a Serra Negra e assumiu a chefia da Maternidade, propondo ao então provedor, uma reforma do espaço físico, incluindo serviço de humanização do parto. Já realizou mais de 1.400 partos desde então.
Participa hoje do projeto "Amor Perfeito", dando assistência às gestantes, em parceria com o Fundo Social dessa cidade.
Também trabalha em seu consultório particular na área de ginecologia, obstetrícia, ultrassonografia e mastologia.
Desde criança, considera Serra Negra como sua cidade natal, local onde fez grandes amizades e cresceu como pessoa e cidadã.
--------------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 08 DE 16 DE MAIO DE 2014
(Dispõe sobre a criação de vagas no quadro de pessoal efetivo)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:
Cargo Carga horária Quantidade de vagas Ref.: Salário
Agente Comunitário de Saúde 44hs. 20 E-01 774,68
Psicólogo 40hs. 02 E-17 2.194,09
Recepcionista 44hs. 03 E-04 774,68
Assistente Social 30hs. 03 E-16 1.797,97
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de maio de 2014
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 16 de maio de 2014.
MENSAGEM nº. 46/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de vagas nos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Psicólogo, Recepcionista e Assistente Social, no quadro pessoal efetivo desta Municipalidade, para fins de realização de concurso público.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
-----------------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº. 46 DE 13 DE MAIO DE 2014
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Juiz Diretor local, visando ceder estagiários para a prestação de serviços junto ao Fórum da Comarca de Serra Negra/SP.
Art. 2º O instrumento que formaliza o respectivo convênio conterá as obrigações, limites e demais características a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 13 de maio de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 13 de maio de 2014.
MENSAGEM nº. 45/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a cessão de estagiários para a prestação de serviços junto ao Fórum da Comarca de Serra Negra – Setor das Execuções Fiscais Municipais.
Referido projeto visa atender a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado, beneficiando a Municipalidade, com o aumento da arrecadação, bem como o Judiciário com a redução de processos.
Desta forma, invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
----------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 07 DE 08 DE MAIO DE 2014
(Dispõe sobre a criação de vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:
Cargo Carga horária Quantidade de vagas Ref.: Salário
Nutricionista 30hs. 1 E-15 1.443,64
Psicólogo 40hs. 2 E-17 2.194,09
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 08 de maio de 2014.
MENSAGEM nº. 044/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de vagas nos cargos de Nutricionista e Psicólogo, no quadro pessoal efetivo desta Municipalidade, para fins de realização de concurso público.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
-----------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº. 42 DE 08 DE MAIO DE 2014
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 2º A Entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 08 de maio de 2014.
MENSAGEM nº. 040/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Trata-se de uma entidade de grande importância para Serra Negra, tendo em vista suas atividades sociais e filantrópicas realizadas desde 1903, ano de sua fundação.
O trabalho é desenvolvido através do cadastramento das famílias carentes de nosso Município, com a distribuição de cestas básicas medicamentos, cobertores e móveis.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
-------------------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº. 43 DE 08 DE MAIO DE 2014
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, em exercício, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis.
Art. 2º A Entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 08 de maio de 2014
MENSAGEM nº. 041/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis.
Desde a data de sua fundação, em 1944, o Lar São Francisco, atende com carinho e dedicação pessoas idosas e sem familiares de nossa cidade.
A atenção à pessoa idosa e carente, oferecendo condições básicas de saúde, higiene, alimentação e abrigo, é uma responsabilidade de todos nós.
Desta forma, o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis, necessita desta importante subvenção para continuidade deste relevante trabalho social.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
-----------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº. 44 DE 08 DE MAIO DE 2014
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º A Associação citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 30.695,00 (trinta mil, seiscentos e noventa e cinco reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 08 de maio de 2014
MENSAGEM nº. 042/2014.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida.
Em atividade há oitenta anos, o Educandário realiza um trabalho de atendimento às crianças, em contra-períodos escolares, aonde recebem aulas de reforço-escolar, informática, música, dança e educação física.
Além do trabalho educacional, são fornecidos a todos os alunos matriculados refeições e lanches.
São oito décadas de contribuição para o Município, no desenvolvimento social e humano de diversas crianças que por lá já passaram.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
----------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº. 45 DE 08 DE MAIO DE 2014
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana.
Art. 2º A entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 30.695,00 (trinta mil, seiscentos e noventa e cinco reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 08 de maio de 2014
MENSAGEM nº. 043/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana.
Fundada em 1988, o Amparo Social realiza o trabalho de atendimento às crianças e adolescentes, com aulas, em contra-períodos escolares, de informática, artesanato, atualidades, ética moral, civismo, cidadania e reforço escolar nas disciplinas de português e matemática.
Além da atividade educacional há o fornecimento de refeições e lanches a todos os alunos matriculados.
Através desta Entidade, alunos entre 14 e 16 anos, realizam trabalhos educativos, renumerados, como aprendiz em diversas empresas de nosso Município.
Sem dúvida o Amparo Social de Promoção Humana realiza uma atividade de extrema importância para Serra Negra, contribuindo no desenvolvimento social e humano de diversas crianças e adolescentes.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
----------------------------------------------------------------------
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 2014.
(Concede licença do cargo de Vereador da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra e dá outras providências).
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida licença ao Vereador EDSON BENEDITO DE OLIVEIRA MARQUEZINI, autorizando-o a afastar-se do cargo de Vereador da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sem remuneração, no período compreendido entre 13 de maio de 2014 a 26 de junho de 2014, para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 36, III, da Lei Orgânica do Município de Serra Negra, combinado com o artigo 87, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra.
Art. 2º Durante o período de licença de que trata o artigo 1º desta Resolução, o cargo de Vereador será exercido por Suplente constante da ordem de classificação da respectiva coligação partidária, nos termos do artigo 37 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Serra Negra, que fará jus a todos os direitos, obrigações e vantagens do respectivo cargo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2014.
Vereador EDSON B. O. MARQUEZINI
-----------------------------------------------------------------------