Projeto desta Ordem - 15/06/2015
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 2.015.
(Dá denominação a Estrada Municipal)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º A Estrada Municipal que tem seu início na Rodovia SP-360, Bairro das Três Barras, Serra Negra/SP, logo após a Capela São Francisco e a rotatória existente no local, sentido Lindóia/Serra Negra, com a extensão aproximada de 400 metros, que dá acesso às propriedades pertencentes a Mauro Filippi e Maura Brolezi, passa a denominar-se ESTRADA MUNICIPAL GIUSEPPE FILIPPI.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de junho de 2.015.
VER. RICARDO FAVERO FIORAVANTI
Família Giuseppe Filippi
Família oriunda da Região Central da Itália, Toscana, da Província de Lucca, da comuna de Colamandina. O Senhor Giuseppe Filippi nasceu no dia 13 de maio de 1885. Filho de Pacifico Filippi e de Dª. Maria Justini. Sua imigração data de 14 de novembro de 1894 e contava 9 anos de idade quando desembarcou no Porto do Rio de Janeiro, (Ilha Grande) DF, a bordo do Vapor Sulferino. Sua profissão: lavrador. Residia no Bairro das Três Barras, em sua propriedade agrícola. Seu casamento foi realizado no Cartório de Paz da cidade de Serra Negra-SP, no dia 20 de outubro de 1906, com a senhora América Venturini e tiveram 11 filhos: Sílvio, casado com a senhora Deolinda Vaccari Mainente Filippi; Ângelo, casado com a senhora Elvira Morelli Filippi; Maria (Dª Cota), casada com o senhor Attílio Siloto; Antônio, casado com a senhora Benedita Ramalho Filippi; Marta, casada com o senhor Nicolau Ciolfi; Arminda, casada com o senhor Luiz Brolezi (Gigio); Dezolina, casada com o senhor Nadir Galego; Rosa, casada com o senhor Adolpho Fávero; e João. O senhor Giuseppe Filippi faleceu na cidade de Serra Negra no dia 9 de abril de 1956, aos 71 anos de idade. Estás sepultado em jazigo da família no cemitério local.
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PROJETO DE LEI Nº. 39 DE 11 DE JUNHO DE 2015
(Institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do disposto na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e no artigo 214 da Constituição Federal)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Municipal que estabelece o Plano Municipal de Educação – PME, com vigência por 10 (dez) anos, em cumprimento ao disposto no artigo 214 da Constituição Federal.
Art. 2º O Plano Municipal de Educação foi elaborado com participação da sociedade, sob a Coordenação da Secretaria de Educação e Cultura do Município, em conformidade com os Planos Nacional e Estadual de Educação.
Art. 3º O Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade com a Constituição Federal de 1988, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado de São Paulo, como também a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do Município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas, conforme documento anexo, fazendo parte integrante a presente Lei.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Serra Negra e MEC, realizarem o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos capitados no decorrer da execução do Plano.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 11 de junho de 2015.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 11 de junho de 2015.
MENSAGEM nº. 029/2015
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do disposto na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e no artigo 214 da Constituição Federal.
Referido plano foi elaborado por membros das Comissões de Preparação, Elaboração e Fiscalização do Plano Municipal de Educação e membros da Sociedade Civil, atendendo aos preceitos da Constituição Federal e à Constituição do Estado, observando também o que preconiza a Lei Orgânica do Município.
O Plano Municipal de Educação busca a garantia da qualidade do ensino, a garantia do atendimento à clientela nas redes de ensino municipal, estadual e privada.
No texto apresentado estão expressos os objetivos, diretrizes, metas e recursos, com o dimensionamento físico e financeiro de suas metas, ações e recursos em cronogramas previstos para o período de sua execução.
Esperamos que essa Casa Legislativa aprofunde e analise a proposta em questão.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -