PROJETO DE LEI Nº 24, DE 25 DE MARÇO DE 2013.
(Acresce o parágrafo 2º, ao artigo 11, da Lei Municipal nº 2288/1997, que dispõe sobre as condições gerais para as edificações no Município de Serra Negra)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art.1º Fica acrescentado o parágrafo 2º, ao artigo 11, da Lei Municipal nº 2.288, de 17 de julho de 1997, na seguinte forma:
(...)
Art. 11.
(...)
§ Único.
(...)
“§ 2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos condomínios formados por até 04 (quatro) imóveis residenciais, que não ultrapassem, cada um dos imóveis, a metragem de 70m2 (setenta metros quadrados).
(...)
Art. 2º O parágrafo único original, do artigo 11, da Lei Municipal nº 2.288/1997, passa a ser o § 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de março de 2013.
Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o intuito de, com base no princípio da proporcionalidade, alterar o disposto no artigo 11, da Lei Municipal nº 2288/1997, que dispõe sobre a construção de salão comunitário em todos os condomínios do nosso Município.
Entendo que esta regra deva ser aplicada tão somente aos condomínios que sejam formados por cinco ou mais imóveis residenciais, evitando-se que pequenos condomínios sejam obrigados a cumprir com esta regra que, ao meu ver, deve ser aplicada somente aos condomínios maiores, por ser de pouca utilidade aos condomínios pequenos.
Também, deve ser ressaltando que em nosso Município há muitos condomínios formados em caráter familiar, tais como entre irmãos, onde o pai ou a mãe doa um terreno para que os filhos possam construir suas residências e formarem as suas famílias, sendo que a construção compulsória de salão comunitário ou de festas, acaba por atrapalhar o planejamento destas pequenas construções, que ocupa um espaço considerável no terreno, causando transtornos e desentendimentos, considerando que muitos destes condomínios são construídos em terrenos de pequeno ou reduzido tamanho.
Para ser dispensada a obrigatoriedade da construção de salão comunitário nos condomínios foi fixado neste projeto de lei o limite de 70 metros quadrados para cada imóvel residencial integrante do condomínio, metragem esta considerada como de um imóvel popular que, dependendo do cumprimento de alguns requisitos, possuem até isenção financeira de suas plantas e do IPTU, acompanhando a intenção primordial deste projeto, que é a facilitação da construção da casa própria, principalmente pelas pessoas mais carentes.
No mais, caso seja de interesse dos condôminos a construção de um salão comunitário nos condomínios menores, nada impedirá a sua construção, vez que o presente projeto de lei visa a retirada somente da “obrigatoriedade” de sua construção para os condomínios de pequeno porte.
Assim sendo, entendo que os vereadores devem adequar a legislação municipal aos reais interesses e necessidades da nossa população.
Ante o exposto, apresento o projeto de lei, solicitando a sua tramitação legislativa na forma descrita no Regimento Interno desta Casa de Leis, solicitando a especial atenção dos Nobres Pares sobre a viabilidade das disposições nele trazidas, pedindo a sua aprovação em Plenário, vez que beneficiará muitas famílias Serra-Negrenses, principalmente as menos providas financeiramente.
Serra Negra, 25 de março de 2013.
Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 2013
(Autoriza a doação de bens móveis da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra e dá outras providências)
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo de Serra Negra/SP autorizado a doar à Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, com dispensa de licitação, os seguintes bens móveis da Câmara Municipal, considerados inservíveis:
- 01 leitor e gravador de CD/DVD para computador – marca LG, chapa 0502 – no valor de R$ 57,75;
- 01 CPU - microcomputador GS Intel Pentium IV, 2,56 MHZ, chapa 0286 – no valor de R$ 897,76;
- 01 CPU – microcomputador, chapa 0493, no valor de R$ 897,76;
- 01 CPU – microcomputador – 800 MHZ, chapa 0208, no valor de R$ 897,76;
- 01 CPU – microcomputador – M. Board GF XCLL 755, chapa 0178, no valor de R$ 897,76;
- 01 CPU – servidor completo, chapa 0170, no valor de R$ 897,76;
- 01 aparelho de rádio AM/FM – com grave e agudo – 10/PX, chapa 0262, no valor de R$ 562,37;
- 09 humidificadores/ventiladores – marca FORT – modelo FT-8004, quebrados, chapas 0615, 0616, 0617, 0618, 0619, 0620, 0621, 0622 e 0623, no valor unitário de R$ 299,60, totalizando R$ 2.696,40;
- 02 caixas de som com grave, médio e agudo – utilizada no Plenário, chapas 0112 e 0116, no valor unitário de R$ 497,03, totalizando R$ 994,06;
- 01 aparelho de som – para gravação e reprodução de mini disco, chapa 0215, no valor de R$ 280,00;
- 01 aparelho para gravação e reprodução de fitas K-7 (TAPE) – Duplo Deck chapa 0120, no valor de R$ 190,00;
- 06 ventiladores da marca Belo Clima, de coluna, chapas 0544, 0545, 0546, 0547, 0548 e 0549, no valor unitário de R$ 59,66, totalizando R$ 357,96;
- 01 monitor marca LG, de tubo, chapa 0285, no valor de R$ 65,00;
- 01 monitor marca Samsung, de tubo, chapa 0211, no valor de R$ 65,00;
- 01 monitor marca Novodata, de tubo, chapa 0494, no valor de R$ 65,00;
- 01 monitor marca Philips, de tubo, chapa 0179, no valor de R$ 72,50;
- 01 monitor marca Philips, de tubo, chapa 0182, no valor de R$ 65,00;
- 01 monitor marca Samsung 550, de tubo, chapa 0177, no valor de R$ 72,50;
- 01 monitor marca LG, de tubo, 17’’ Black, chapa 0464, no valor de R$ 201,33;
- 01 mesa para micro computador, chapa PMSN-3503, no valor de R$ 175,99;
- 01 aspirador de pó e água – 12 L compact – 127v, quebrado, chapa 0713, no valor de R$ 258,92;
- 04 cadeiras em ferro esmaltado, chapas 0002, 0003, 0004 e 0005, no valor unitário de R$ 38,89, totalizando R$ 155,56;
- 01 mesinha em ferro fundido, chapa 0256, no valor de R$ 419,07;
- 01 suporte de 03 andares, pequeno, em ferro fundido, chapa 0257, no valor de R$ 729,07;
- 01 suporte para correntes, para ser utilizado como demarcador de local, chapa 0668, no valor de R$ 68,40;
- 01 expositor de cartazes, medindo 60 cm x 70 cm x 15 cm, chapa 0288, no valor de R$ 2.025,67;
- 05 mesas em madeira, com 02 gavetas, chapas PMSN 1242, PMSN 1111, PMSN 1390, PMSN 1213, PMSN 1241, no valor unitário de R$ 255,09, totalizando R$ 1.275,45;
- 04 impressoras – jato de tinta – marca HP – modelo 840-C, chapas 0185, 0198, 0187 e 0180, no valor unitário de R$ 209,00, totalizando R$ 836,00;
- 01 cadeira giratória baixa, na cor vermelha, quebrada, chapa 0159, no valor de R$ 309,59;
- 01 aparelho Walkman – marca AIWA – AM/FM – Fita K-7, chapa 0154, no valor de R$ 78,33;
- 01 PABX – Marca Intelbrás - Módulo Rei – equipado com 04 TR, com 12 ramais, chapa 0497, no valor de R$ 765,93;
- 01 Software Adobe Page Maker – 7.0 – Win / Port., adquirido em 2002, chapa 0227, no valor de R$ 1.401,52;
- 01 aparelho celular – marca LG – modelo Shine ME970- na cor prata, quebrado, chapa 0496, no valor de R$ 289,33;
- 01 projetor 56 – 2200 – marca Epson’, necessitando de reparos, chapa 0554, no valor de R$ 2.142,78;
- 01 Código de Processo Civil – autor Theotônio Negrão – Editora Saraiva, adquirido no ano de 2002, chapa 0223, no valor de R$ 20,00;
- 01 Código de Processo Civil – autor Theotônio Negrão – Editora Saraiva, adquirido no ano de 2006, chapa 0382, no valor de R$ 40,00;
- 01 HUB – marca Encore – 10/10’, chapa 0199, no valor de R$ 44,99;
- 01 equalizador de som, chapa 0337, no valor de R$ 399,00;
- 01 mesa para microcomputador – marca Resist, na cor ovo e preto, chapa PMSN 3453, no valor de R$ 175,99;
- 05 fragmentadoras de papel – marca Leadership, chapas 0773, 0774, 0775, 0776 e 0777, no valor unitário de R$ 79,63, totalizando R$ 398,15;
- 01 estabilizador de energia (voltagem) – marca Enermax – de 500va, bivolt, chapa 0522, no valor de R$ 60,07;
- 01 Zip Drive, chapa 0212, no valor de R$ 89,00;
- 01 aparelho telefônico, quebrado, chapa 0299, no valor de R$ 83,61;
- 01 aparelho telefônico, quebrado, chapa 0730, no valor de R$ 33,57;
- 01 aparelho telefônico, quebrado, chapa 0014, no valor de R$ 47,60;
- 01 aparelho telefônico, quebrado, chapa 0335, no valor de R$ 91,90;
- 01 aparelho telefônico, quebrado, chapa 0017, no valor de R$ 47,60;
- 01 aparelho telefônico, quebrado, chapa 0334, no valor de R$ 38,18;
- 01 aparelho telefônico – sem fio, quebrado, chapa 0196, no valor de R$ 38,18;
- 01 aparelho telefônico – sem fio, quebrado, chapa 0219, no valor de R$ 91,90;
- 01 aparelho telefônico – sem fio – marca Motorola, quebrado, chapa 0829, no valor de R$ 111,91;
- 01 aparelho de fax/xerox – marca Qualifax, quebrado, chapa PMSN 3449, no valor de R$ 287,72;
- 01 marcador de ponto digital – marca Circuitec – modelo Ponto All (para funcionários), chapa 0553, no valor de R$ 661,00.
Art. 2º Formalizada através de ato administrativo a doação dos bens inservíveis acima discriminados, os bens móveis deverão ser excluídos da relação de bens patrimoniais e do Balanço Anual da Câmara Municipal de Serra Negra, sendo retiradas as chapas de patrimônio dos respectivos bens.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Serra Negra, 25 de março de 2013.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA
Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI
Presidente da Câmara Municipal
Vereador DANILO F. A. GUERREIRO Vereador EDUARDO AP. BARBOSA
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Vereadora MARIA RITA M. P. TOMALERI Vereador WAGNER S DEL BUONO
1ª Secretária 2º Secretário
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