Projeto a ser votado - 12/05/2025
PROJETO DE LEI NO 31 DE 09 DE MAIO DE 2025
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.737.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil reais), para reforço das dotações orçamentárias da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e Obras e Infraestrutura, a saber:
(056) 01.03.01.08.244.0004.2045.3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais R$ 510.000,00
(053) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
(059) 01.03.01.08.244.0004.2051.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 250.000,00
(130) 01.04.01.12.365.0007.2065.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 245.000,00
(117) 01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.01 – Equip, mat. permanente R$ 295.000,00
(093) 01.04.01.12.361.0007.2006.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 343.000,00
(232) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 64.000,00
Total..................................................................................................................R$ 1.737.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:
(022) 01.01.01.08.244.0002.2020.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 854.000,00
(075) 01.04.01.12.122.0007.2005.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 192.000,00
(119) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 691.000,00
Total..................................................................................................................R$ 1.737.000,00
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 09 de maio de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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Serra Negra, 09 de maio de 2025
MENSAGEM no 28 / 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.737.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil reais), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e Obras e Infraestrutura, nas fichas que seguem:
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
(056) Serviços de acolhimento de pessoas em situação de rua R$ 510.000,00
(053) Serviços de acolhimento de crianças e adolescentes de alta complexidade R$ 30.000,00
(059) Aquisição de cestas básicas para pessoas em situação de vulnerabilidade R$ 250.000,00
Secretaria de Educação
(130) Aquisição de Veículo – Van, para transporte de alunos R$ 245.000,00
(117) Aquisição de Veículo – Van, para transporte de alunos R$ 295.000,00
(093) Aquisição de Veículo – Van, para transporte de alunos R$ 343.000,00
Secretaria de Obras e Infraestrutura
(232) Aquisição de placas de sinalização viária para diversas ruas do Município R$ 64.000,00
Total R$ 1.737.000,00
Informo que as despesas serão suportadas por conta da anulação parcial das fichas orçamentárias 022, 075 e 119.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -