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Projetos a serem votados - 25/11/2024

PROJETO DE LEI No 64/2024


                     (Dá denominação a Via Pública de 
                 Rua Aparecida Trevensolli de Almeida)



  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1o A Rua que se inicia na Rua Antonio Dalonso, ao lado da EMEB Professora Doraci Ramalho Silingardi, Bairro das Três Barras, Serra Negra/SP, passa a denominar-se Rua Aparecida Trevensolli de Almeida.

  Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa respectiva da referida denominação.

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de novembro de 2024.



VER. EDUARDO APARECIDO BARBOSA



Breve Biografia de Aparecida Trevensolli de Almeida

Nome: Aparecida Trevensolli de Almeida
Apelido: Dona. Cida
Filiação: Antônio Trevenzolli e Ana Pereira de Godoi Trevenzolli
Marido: Sebastião de Almeida
Nome dos Filhos: Roberto Sebastião de Almeida, Maria Auxiliadora de Almeida e Rogério Luís de Almeida.
Netos: Stephani de Almeida, Leonardo de Almeida Benuzzi, Vitor de Almeida, Mariana Silveira de Almeida e Gustavo Silveira de Almeida.
Noras: Fernanda Silveira de Almeida, Cláudia Aparecida de Lima Almeida (in memoriam) e Cilene Domingues Faria.
Irmãos: Antonio Trevensolli Filho, Antonieta Trevensolli Beraldo, Olinda Trevenzolli, Irene Trevensolli (os 04 primeiros in memorian), Hilda Trevensolli Buzon e Jair Trevensolli.
Data de Nascimento: 16/03/1934 
Naturalidade: Campinas/SP
Nacionalidade: Brasileira
RG: 
CPF: 
Profissão: Comerciante

Escrever sobre Aparecida Trevensolli de Almeida é reunir os mais belos atributos que caracterizem as qualidades e virtudes de uma mulher que viveu intensamente os princípios cristãos e morais de uma vida inteira, como filha, irmã, esposa, mãe, tia, avó e sogra que com muita firmeza, persistência e retidão viveu plenamente sua vida com dedicação total à sua família.
Nascida em Campinas, neta de imigrantes italianos e pais brasileiros, viveu sua infância e adolescência em Paulínia/SP. Adulta, mudou-se para Campinas com seus pais e seus 06 (seis) irmãos. Desde muito pequena, aprendeu que a vida era uma luta sem quartel e que só se chegava aos seus objetivos com trabalho e empenho pessoal.  
Reconhecia em seu pai, Antônio, um homem bom, amoroso, provedor do bem estar da família e com um grande tino para o comércio. Em sua mãe a reconhecia como uma mulher exigente e cumpridora de suas obrigações como esposa e mãe. O respeito e amor pelos seus pais eram sentimentos muito presentes na vida dela mesmo passado décadas dos falecimentos deles. Lembrava-os com respeito, saudade e ternura, podíamos sentir isso em seu tom de voz quando falava sobre eles conosco e com seus irmãos. 
Ela era uma mulher família. Educada com os melhores exemplos e boas práticas, aprendeu a costurar, a bordar, a tricotar, a cozinhar, a pintar a e cuidar de um lar com esmero. 
Sempre foi incentivada por seus pais a trabalhar desde muito cedo para valorizar cada centavo que ganhava com o seu próprio esforço para conseguir o que desejava, não que ela precisasse, pois seus pais tinham grandes posses e recursos obtidos através de muito trabalho, mas para que ela entendesse que o trabalho dignificava o homem em sua sobrevivência.
Em 1961, casou-se com Sebastião de Almeida na cidade de Campinas, com quem teve três filhos: Roberto Sebastião de Almeida, Maria Auxiliadora de Almeida e Rogério Luís de Almeida.
A vida nem sempre foi fácil para ela e para o papai, afinal o propósito de ter uma família estruturada e feliz fez com que ela juntamente com seu marido lutassem, trabalhassem arduamente para a criação e educação de seus três filhos. Enquanto seu marido saia para o seu trabalho, ela cuidava da casa e dos filhos. 
Ela tinha um espírito empreendedor assim como seu pai Antônio, então decidiu que abriria um bazar, o Bazar Cidade Jardim na garagem de nossa casa em Campinas, o qual ajudaria consideravelmente nas despesas da família, desde então, ela não parou mais. Ela vinha com frequência para Serra Negra para buscar mercadorias para vender em seu bazar, e ela fez isso por muitos anos.
Até que em uma de suas vindas para Serra Negra, soube que havia uma galeria de loja que estava sendo construída na Rua Coronel Pedro Penteado e ela não teve dúvidas comprou um ponto na Galeria Mark’s Shopping.
Em 1982, mudou-se com a família para a cidade de Serra Negra e tornou-se uma lojista serrana, mas deixou em Campinas uma parte integrante de todos nós, seu filho, Roberto, que estava fazendo Economia na PUCAMP.  Sua vida como comerciante teve altos e baixos, entretanto, ela nunca esmoreceu. Foi proprietária de loja em vários pontos da cidade. Até que um dia ela se interessou em abrir uma malharia: a D’ Famiglia Confecções no Edifício Shopping Avenida na Avenida Governador Laudo Natel em Serra Negra, a partir daí ela expandiu os seus negócios, adquirou uma lanofix  (máquina de tecer manual) aprendeu a tecer e confeccionar peças para vender em sua loja e para os futuros clientes, ela contava com a ajuda de seu filho Rogério e o apoio incondicional do papai, seu marido e companheiro para todas as horas, Roberto e eu morávamos em São Paulo.  A malharia foi crescendo e ela começou a adquirir máquinas industriais de tecer e a contratar funcionários para dar conta da demanda dos pedidos feitos. Não havia facilidade em manter os negócios, a malharia e a loja exigiam investimentos e dedicação exclusiva, não havia folga, mas ela não desanimava.
Ela era uma mulher empática e sempre pronta a ajudar o seu próximo juntamente com o papai  foram voluntários por anos na festa do Arraial da Caridade em prol do Asilo São Francisco de Assis em Serra Negra, trabalhava na barraca de doces servindo a todos sempre com um sorriso e boa vontade, muitas vezes estava cansada por trabalhar o dia todo na loja, mas sentia que prestar ajuda na festa do asilo era mais importante porque estava colaborando com a manutenção do asilo e bem estar dos idosos e reconhecia isso como um serviço prestado a Deus. Com espírito filantrópico, discretamente ela fornecia cestas básicas a famílias necessitadas de nossa cidade, como também era doadora assídua na instituição da Legião da Boa Vontade - LBV contribuindo mensalmente através de seus  pagamentos para a companhia telefônica, assim como ajudava também com cestas básicas para famílias que frequentavam o Centro Espírita da Dona Aurora, no Campo do Sete, mas não fazia alarde de suas caridades porque não achava correto e ela mencionava uma passagem do livro de Mateus na Bíblia: O que a sua mão direita faz a esquerda não precisa saber. 
Seu marido era um homem que gostava de política e sempre esteve afiliado à partidos políticos em Campinas e aqui em Serra Negra, então ela também foi afiliada ao antigo partido MDB e posteriormente aos partidos PMDB e PSDB.
Exímia cozinheira de forno e fogão, fazia uma pizza de panela de pressão que era uma especialidade dela, fazia até melhor do que um pizzaiolo, mas que nunca passou a receita para ninguém, isso era um fato engraçado, era um pensamento excêntrico, mas enfim, era como ela queria. 
Ela contemplou todas as etapas de sua vida intensa e dignamente, sempre foi uma mulher forte, corajosa, determinada e arrojada para os negócios, mesmo quando as coisas não iam tão bem, sempre ouvíamos dos lábios dela: Vai dar tudo certo, tenham fé, dias melhores virão! Quanta fé, ela tinha!
O tempo passou e ela e o papai se tornaram avós amorosos e presentes na vida dos netos, sempre ajudando a cuidar deles. Ela era esposa, mãe, nona, era iaiá da Stephani, sua primeira neta, sogra, microempresária e naturalmente maestrina impecável do seu lar. 
Quando chegou a tão esperada aposentadoria, ela ainda continuou a trabalhar em casa, na loja e na malharia, nunca se cansava e nada a fazia parar o seu dia a dia de luta sem quartel e obviamente a família estava sempre em primeiro lugar para ela.
Incansável como uma leoa e doce como uma ovelha assim foi a sua trajetória de vida, dias bons, dias difíceis, dias impossíveis, mas dias melhores, elas sempre disse: Dias melhores virão, é uma das falas dela que nunca esqueceremos. Outras falas dela eram: Durma com Deus e a Virgem Maria e Tata, quero salada (era assim que falava quando queria comer algo), falas constantes em seus últimos anos de vida. 
A idade foi avançando e as condições físicas e cognitivas diminuindo, mas mesmo assim a força interior dela era impressionante. 
Até que o papai adoeceu, parecia que ela estava adoecendo também de tanta tristeza e preocupação com o seu velho, assim ela o chamava: meu velho, mas cuidou dele até o fim. Ela esteve casada com o papai por 51 anos. 51 anos de amor, respeito, luta e dedicação um ao outro e à família. 
Dois meses antes do papai falecer, ela foi diagnosticada com Mal de Alzheimer. Pensávamos que ela se tornaria braba devido ao temperamento forte e determinante que ela tinha, mas não foi o que aconteceu, ela ficou mais doce, mais mansa e mais fofa, como ela mesmo dizia: Eu sou uma fofa! 
Era impressionante o poder de convalescência que ela tinha, adoecia e recuperava-se rapidamente. Viveu até os seus 85 anos 8 meses e 7 dias, quando ela partiu em 19 de novembro de 2019 deixando um vazio absurdo em nossas vidas.
Somos gratos e orgulhosos pela mãe que Deus nos deu, pela mulher empreendedora e incansável que com o seu trabalho colaborou para o progresso de Serra Negra, empregando pessoas e proporcionando o sustento de muitas famílias.
Seu projeto de vida era viver uma vida plena, segura e honesta, acreditamos que ela tenha conseguido constituir a família que queria, transmitir aos filhos os princípios e valores morais tão relevantes na vida, formar os três filhos na Universidade o que era objeto de orgulho na vida dela e do papai, enfim, ela teve uma vida modesta, digna, plena e feliz dentro de todas as possibilidades sem sombra de dúvida. 
Ela como um ser humano normal teve seus medos, alegrias, conquistas e frustrações. O sentimento de contrariedade que ela mais comentava conosco era a ausência do seu sobrenome Trevensolli nas certidões de nascimento dos seus filhos, fato que o papai nunca soube nos explicar, mas nem por isso ela nos amou menos.
Hoje ela descansa em paz do outro lado do véu junto à Deus e ao papai, cremos nisso.
Seus Filhos,
Roberto Sebastião, Maria Auxiliadora e Rogério Luís


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/2024


   (Concede Medalha de Mérito Esportivo Professor 
José Laffranchi ao senhor EDGARD BERNARDES)

                                                                       
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Esportivo Professor José Laffranchi ao senhor EDGARD BERNARDES.

Art. 2º A entrega da Medalha e do respectivo Diploma será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal especialmente convocada para este fim.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de novembro de 2024.


 VER. CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI



EDGARD BERNARDES

Mogi das cruzes 
1980 Braz Cubas FC
1981a1983 Bonsucesso EC
Serra Negra 
1983 Palestra 
1984 a 1987 Primor
1988 e 1989 Paulistinha 
1990 a 1992 Cruzeiro FC
1993 a 2003 União FC.
Títulos como atleta 
Mogi das cruzes 
Vice campeão infantil 1980
Campeão infantil 1981
Vice campeão juvenil 1982
Campeão juvenil 1983
Serra Negra 
Campeão Amador 2 divisão 1985 
Primor 
Campeão 2 divisão Cruzeiro 1990
Técnico 
Cruzeiro 1987 a 2003
Paulistinha FC desde
2004
Escolinha de futebol do Paulistinha 2004 a 2012
Títulos como Técnico.Campeão Amador 2004
Bi Campeão da copa São Paulo/ Minas 2005,2008
Bi campeão Soocer Cup juniores
Tri campeão Cup futebol juniores 
Campeão São Paulo/ Minas juvenil



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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 08 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
                               
            (Estabelece alteração nas contribuições adicionais ao SERPREV, com o objetivo de equalizar o déficit técnico total)
 

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O artigo 2o, da Lei Complementar no 96/2007, passa a ter a seguinte redação:
(...)
Art. 2o Estas contribuições adicionais serão efetuadas, aplicando-se os percentuais abaixo, sobre o total da folha de pessoal em atividade, no prazo a seguir definido:

Ano % a ser aplicado sobre o total da folha de pessoal ativo
2024 298,66 %
2025 328,53 %
            (...)
  Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 22 de novembro de 2024



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 22 de novembro de 2024



MENSAGEM no 061/ 2024



Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera as porcentagens fixadas no quadro do artigo 2o, da L.C. no 96/2007, para cumprimento das normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social, em especial da última realizada em dezembro de 2023, onde constatou a necessidade de alteração das alíquotas.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,




ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 65 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)



O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.007.628,57 (três milhões, sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), que será destinado às Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social e Saúde, as seguintes dotações a serem criadas:
01.03.01.08.244.0006.2036.3.3.90.36.05 – Serv. terceiros – P. Física R$ 7.628,57
01.11.01.10.302.0021.0006.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 3.000.000,00
Total ...R$ 3.007.628,57

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior e excesso de arrecadação verificado no exercício (rendimentos), motivado por convênio celebrado com o Governo Federal e pelo excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pela transferência financeira do Governo Estadual – através do Fundo Estadual de Saúde, sendo:
Superávit apurado do exercício anterior – Convênio Governo Federal R$ 7.153,59
Excesso de arrecadação verificado no exercício – Conv. Gov.Federal (rendimentos) R$ 474,98
Excesso de arrecadação verificado no exercício – transferência Governo Estadual R$ 3.000.000,00
Total ...R$ 3.007.628,57

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2024 e LOA 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 22 de novembro de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 22 de novembro de 2024

MENSAGEM no  058/2024


Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.007.628,57 (três milhões, sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), que será destinado às Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social e Saúde, para o que segue:
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Pagamento de locação de imóvel da Secretaria de Assistência Social R$ 7.628,57
Secretaria de Saúde
Custeio R$ 3.000.00,00
Total R$ 3.007.628,57
Informo que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior e excesso de arrecadação verificado no exercício (rendimentos), motivado por convênio celebrado com o Governo Federal, através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo Deputado Federal Celso Russomano, e pelo excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pela transferência financeira do Governo Estadual – através do Fundo Estadual de Saúde, intermediada pelo Deputado Estadual Edmir José Abi Chedid, sendo:
Superávit apurado do exercício anterior – Convênio Governo Federal R$ 7.153,59
Excesso de arrecadação verificado no exercício – Conv. Gov.Federal (rendimentos) R$ 474,98
Excesso de arrecadação verificado no exercício – transferência Governo Estadual R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.007.628,57

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



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PROJETO DE LEI NO 66 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.569.100,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e cem reais), que será destinado ao Gabinete do Prefeito e Secretarias abaixo elencadas, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
Gabinete
(008) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 12.000,00
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural
(030) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 50.000,00
Secretaria da Educação
(075) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.05 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 425.000,00
(077) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 50.000,00
(082) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 28.000,00
(088) 01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 7.000,00
(091) 01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
(097) 01.04.01.12.364.0009.2010.3.3.90.18.01 – Aux. financeiro estudantes R$        180.000,00
(114) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.11.05 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 425.000,00
(116) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00
Secretaria de Esportes e Lazer
(146) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil. R$ 20.000,00
(149) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 8.000,00
(153) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
Secretaria da Fazenda
(160) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.91.13.01 - Obrigações Patronais – Intra R$ 85.000,00
(163) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 57.000,00
(165) 01.06.01.28.843.0013.0001.4.6.90.91.01 – Sentenças Judiciais R$ 270.000,00
(166) 01.06.01.28.843.0013.0002.3.3.90.91.01 – Sentenças Judiciais R$ 415.000,00
(167) 01.06.01.28.843.0013.0007.3.2.90.21.01 – Juros sobre a Dívida R$ 270.000,00
(168) 01.06.01.28.843.0013.0007.4.6.90.71.01 – Principal da dívida contratual R$ 230.000,00
(170) 01.06.01.28.846.0013.0003.3.3.90.47.01 – Obrigações Tributárias R$           90.000,00
Secretaria de Governo
(176) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 30.000,00
(187) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 210.000,00
(193) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 40.000,00
(184) 01.07.01.04.131.0016.2038.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$           29.248,79
(195) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 12.000,00
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
(201) 01.08.01.18.542.0017.2015.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 40.000,00
Secretaria de Obras e Infraestrutura
(213) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais - Intra R$ 15.000,00
(214) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 3.000,00
Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
(227) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00
(228) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 10.000,00
Secretaria da Saúde 
(236) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 1.000.000,00
(239) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 150.000,00
(240) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 20.000,00
(246) 01.11.01.10.122.0021.2047.3.3.90.14.01 – Diárias – P. Civil R$ 5.600,00
(247) 01.11.01.10.122.0021.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 16.000,00
(253) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 250.000,00
(262) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 100.000,00
Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico
(286) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 25.000,00
(291) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 115.000,00
Secretaria de Serviços Municipais
(308) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 380.000,00
(304) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 150.000,00
(305) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 22.515,26
(309) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 18.735,95
(316) 01.13.01.25.752.0019.2043.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 150.000,00
Total R$ 5.569.100,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (tesouro), do superávit financeiro apurado dos exercícios anteriores (CIDE), do excesso de arrecadação verificado no exercício (CIDE), do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (FUNDEB), e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no que segue:
Superávit financeiro apurado dos exercícios anteriores (tesouro) R$ 2.176.000,00
Superavit financeiro apurado dos exercícios anteriores (CIDE) R$ 22.515,26
Excesso de arrecadação verificado no exercício (CIDE) R$ 18.735,95
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (FUNDEB) R$ 1.000.000,00
(006) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 10.000,00
(010) 01.01.01.04.122.0002.2002.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 15.154,51
(011) 01.01.01.04.122.0002.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 4.300,00
(016) 01.01.01.08.241.0002.2058.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 15.000,00
(024) 01.01.01.08.244.0002.2020.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 27.553,08
(025) 01.01.01.08.244.0002.2057.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 10.000,00
(026) 01.01.01.08.306.0002.2039.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 30.000,00
(032) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 50.000,00
(037) 01.02.01.20.606.0003.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 2.100,00
(039) 01.02.01.20.606.0003.2060.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
(042) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 10.000,00
(044) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 60.000,00
(049) 01.03.01.08.244.0004.2004.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 7.000,00
(051) 01.03.01.08.244.0004.2047.3.3.90.14.01 – Diárias – P. Civil R$ 1.800,00
(053) 01.03.01.08.244.0004.2051.3.3.90.32.01 – Material para dist. gratuita R$ 134.000,00
(074) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.01 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 200.455,15
(100) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.11.01 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 235.000,00
(117) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 75.084,42
(131) 01.04.01.12.366.0007.2062.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 7.000,00
(141) 01.04.01.13.392.0010.2011.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 40.000,00
(164) 01.06.01.04.123.0012.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.000,00
(177) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 100.328,34
(181) 01.07.01.04.122.0014.2014.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 19.875,85
(186) 01.07.01.06.181.0015.1015.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 19.015,20
(192) 01.07.01.06.181.0015.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 3.000,00
(199) 01.07.01.06.182.0015.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 537,71
(207) 01.08.01.18.542.0017.2015.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 674,89
(209) 01.08.01.18.542.0017.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.900,00
(217) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 3.000,00
(218) 01.09.01.04.122.0019.2016.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 30.319,37
(220) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 445.920,45
(225) 01.09.01.25.752.0019.1007.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 150.000,00
(229) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 10.000,00
(232) 01.10.01.04.122.0020.2017.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 11.813,15
(235) 01.10.01.19.126.0002.2046.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 16.644,25
(263) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
(255) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00
(277) 01.12.01.23.691.0023.2041.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00
(285) 01.12.01.23.695.0022.2019.3.3.71.70.01 – Rateio consórcio público. R$ 7.444,09
(288) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 12.680,86
(292) 01.12.01.23.695.0022.2022.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 4.675,40
(290) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 14.875,05
(293) 01.12.01.23.695.0022.2030.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 10.000,00
(294) 01.12.01.23.695.0022.2030.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
(296) 01.12.01.23.695.0024.2026.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 15.000,00
(298) 01.13.01.06.182.0015.2042.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
(302) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 85.934,73
(310) 01.13.01.15.452.0025.2023.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 10.800,00
(312) 01.13.01.15.452.0025.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 6.962,29
Total R$ 5.569.100,00

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2024 e LOA 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 22 de novembro de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 22 de novembro de 2024


MENSAGEM no  059/2024


Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.569.100,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e cem reais), que será destinado ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias abaixo elencadas, para o que segue:
Gabinete
(008) Pagamento de estagiários R$ 12.000,00
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural
(030) Folha de pagamento dos funcionários municipais R$ 50.000,00
Secretaria da Educação
(075) Folha de pagamento dos funcionários municipais (FUNDEB) R$ 425.000,00
(077) Obrigações Patronais (FUNDEB) R$ 50.000,00
(082) Pagamento de estagiários R$ 28.000,00
(088) Aquisição de combustível R$ 7.000,00
(091) Transporte escolar R$ 20.000,00
(097) Auxílio financeiro estudantes R$        180.000,00
(114) Folha de pagamento dos funcionários municipais (FUNDEB) R$ 425.000,00
(116) Obrigações Patronais (FUNDEB) R$ 100.000,00
Secretaria de Esportes e Lazer
(146) Folha de pagamento dos funcionários municipais R$ 20.000,00
(149) Aquisição de combustível R$ 8.000,00
(153) Oficinas R$ 30.000,00
Secretaria da Fazenda
(160) Obrigações Patronais – Intra R$ 85.000,00
(163) Serviços de correios e taxas bancárias R$ 57.000,00
(165) Sentenças Judiciais R$ 270.000,00
(166) Sentenças Judiciais R$ 415.000,00
(167) Juros sobre a Dívida R$ 270.000,00
(168) Principal da dívida contratual R$ 230.000,00
(170) Obrigações Tributárias R$           90.000,00
Secretaria de Governo
(176) Obrigações Patronais – Intra R$ 30.000,00
(187) Folha de pagamento dos funcionários municipais R$ 210.000,00
(193) Folha de pagamento dos funcionários municipais R$ 40.000,00
(184) Publicidade de utilidade pública R$           29.248,79
(195) Aquisição de combustível R$ 12.000,00
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
(201) Folha de pagamento dos funcionários municipais R$ 40.000,00
Secretaria de Obras e Infraestrutura
(213) Obrigações Patronais R$ 15.000,00
(214) Aquisição de combustível R$ 3.000,00
Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
(227) Obrigações Patronais R$ 5.000,00
(228) Obrigações Patronais – Intra R$ 10.000,00
Secretaria da Saúde 
(236) Folha de pagamento dos funcionários municipais R$ 1.000.000,00
(239) Obrigações Patronais – Intra R$ 150.000,00
(240) Aquisição de combustível R$ 20.000,00
(246) Diárias R$ 5.600,00
(247) Adiantamentos R$ 16.000,00
(253) Material de consumo R$ 250.000,00
(262) Material de consumo R$ 100.000,00
Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico
(286) Folha de pagamento dos funcionários municipais R$ 25.000,00
(291) Shows, sonorização e iluminação de eventos R$ 115.000,00
Secretaria de Serviços Municipais
(308) Transporte urbano R$ 380.000,00
(304) Aquisição de combustível R$ 150.000,00
(305) Aquisição de massa asfálticas R$ 22.515,26
(309) Serviços de tapa buracos R$ 18.735,95
(316) Aquisição de luminárias e pagamento de consumo de energia pública R$ 150.000,00
Total R$ 5.569.100,00
Informamos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (tesouro), do superávit financeiro apurado dos exercícios anteriores (CIDE), do excesso de arrecadação verificado no exercício (CIDE), do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (FUNDEB), e da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo:
Superávit financeiro apurado dos exercícios anteriores (tesouro) R$ 2.176.000,00
Superavit financeiro apurado dos exercícios anteriores (CIDE) R$ 22.515,26
Excesso de arrecadação verificado no exercício (CIDE) R$ 18.735,95
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (FUNDEB) R$ 1.000.000,00
Anulação parcial de dotações orçamentárias R$ 2.351.848,79
Total R$ 5.569.100,00

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 67 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

             (Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, no exercício financeiro de 2025, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para os contribuintes que efetuarem os pagamentos em seus respectivos vencimentos.
§ 1o Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU na parcela única, obterão desconto de 10% (dez por cento).
§ 2o Para pagamento do IPTU em parcelas, na forma prevista no parágrafo único do artigo 14, do Código Tributário do Município, será concedido desconto de 5% (cinco por cento).

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
  
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 22 de novembro de 2024



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 22 de novembro de 2024


MENSAGEM no  060 / 2024


Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2025.
Referido projeto visa incentivar a pontualidade no pagamento do IPTU, beneficiando o contribuinte com o desconto de 10% para o pagamento em parcela única e 5% para o pagamento em parcelas.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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