Projetos a serem votados - 10/06/2024
PROJETO DE LEI NO 31 DE 05 DE JUNHO DE 2024
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.495.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
03.01.01.09.272.0026.2024.3.1.90.01.00 – Aposentadorias do RPPS R$ 3.800.000,00
03.01.01.09.272.0026.2024.3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS R$ 300.000,00
03.01.01.09.272.0026.2024.3.3.90.39.00 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
03.02.01.28.842.0026.0004.3.3.90.47.00 – Cont. Tributária - PASEP R$ 10.000,00
03.02.01.09.272.0026.2025.3.3.90.91.00 – Sentença Judicial R$ 375.000,00
Total................................................................................................................R$ 4.495.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superavit verificado dos exercícios anteriores, sendo:
Superavit verificado dos exercícios anteriores (FRAP) R$ 4.110.000,00
Superavit verificado dos exercícios anteriores (FAS) R$ 385.000,00
Total................................................................................................................R$ 4.495.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 05 de junho de 2024
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 05 de junho de 2024
MENSAGEM no 029/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.495.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para atender solicitação do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, conforme cópia anexa.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 32 DE 05 DE JUNHO DE 2024
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 11.142.154,68 (onze milhões, cento e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), que será destinado à Secretaria da Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, as seguintes dotações a serem criadas:
Secretaria da Educação
01.04.01.12.366.0007.2062.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 304,26
01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 13.017,72
01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.05 – Equipamento e material permanente R$ 10.506,20
01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 8.171,48
01.04.01.12.365.0007.2065.4.4.90.52.05 – Equipamento e material permanente R$ 3.502,06
01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 11.673,56
01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 840,00
01.04.01.12.366.0007.2062.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 420,00
01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 625,31
01.04.01.13.392.0010.2011.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 2.705,63
01.04.01.13.392.0010.2011.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 232.829,46
Secretaria de Saúde
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.000.000,00
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 400.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 300.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00
01.11.01.10.301.0021.2018.4.4.90.52.05 – Equipamento e material permanente R$ 379.869,00
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 200.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 2.435.976,00
Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico
01.09.01.23.695.0022.1019.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 1.441.714,00
Total......................................................................................................................R$ 11.142.154,68
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior, pelo excesso de arrecadação verificado no exercício e pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências dos Governos Federal e Estadual, no que segue:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Transferências do Governo Federal R$ 23.828,18
Excesso de arrecadação verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Federal R$ 237.420,40
Transferências do Governo Estadual R$ 5.400.000,00
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (3):
Transferências do Governo Federal R$ 5.480.906,10
Total (1) + (2) + (3) R$ 11.142.154,68
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2024 e LOA 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 05 de junho de 2024
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 05 de junho de 2024
MENSAGEM no 030/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor R$ 11.142.154,68 (onze milhões, cento e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), que será destinado à Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, para o que segue:
Secretaria de Educação
(Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), recebido no exercício de 2023 – Recurso Federal)
Material de consumo R$ 304,26
(Programa Escola em Tempo Integral, recebido no exercício de 2023 – Recurso Federal)
Material de consumo R$ 13.017,72
Equipamento e material permanente R$ 10.506,20
(Programa Escola em Tempo Integral – Recurso Federal)
Material de consumo R$ 8.171,48
Equipamento e material permanente R$ 3.502,06
Material de consumo R$ 11.673,56
(Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – Recurso Federal)
Material de consumo R$ 840,00
Material de consumo R$ 420,00
Material de consumo R$ 625,31
(Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Recurso Federal)
01.04.01.13.392.0010.2011.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 2.705,63
01.04.01.13.392.0010.2011.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 232.829,46
Secretaria de Saúde
Ações e serviços para assistência integral à saúde (Recurso Estadual – Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Edmir José Abi Chedid)
Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.000.000,00
Material de consumo R$ 400.000,00
Serviços de oxigenioterapia (Recurso Federal – Fundo Nacional de Saúde)
Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 300.000,00
Serviços de média e alta complexidade (Recurso Federal – Emenda Parlamentar do Deputado Federal Carlos Henrique Focesi Sampaio)
Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00
Aquisição de equipamentos e material permanente (Recurso Federal – Emenda Parlamentar do Deputado Federal Paulo Freire Costa)
Equipamento e material permanente R$ 379.869,00
Aquisição de material de consumo da atenção primária (Recurso Federal – Emenda Parlamentar do Deputado Federal Carlos Henrique Focesi Sampaio)
Material de consumo R$ 200.000,00
Serviços para atenção primária (Recurso Federal – Emenda Parlamentar do Deputado Federal Carlos Henrique Focesi Sampaio)
Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
Obras de construção de Unidade de Saúde na Vila Dirce (Recurso Federal – Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC)
Obras e Instalações R$ 2.435.976,00
Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico
Reforma e adequação do Palácio das Águas Prefeito Antônio Luigi Ítalo Franchi para implantação do Complexo Turístico e Cultural de Serra Negra (Recurso Federal – Emenda Parlamentar do Deputado Federal Fernando José de Souza Marangoni)
Obras e Instalações R$ 1.441.714,00
Total R$ 11.142.154,68
Informo que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior, pelo excesso de arrecadação verificado no exercício e pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências dos Governos Federal e Estadual, no que segue:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Transferências do Governo Federal R$ 23.828,18
Excesso de arrecadação verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Federal R$ 237.420,40
Transferências do Governo Estadual R$ 5.400.000,00
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (3):
Transferências do Governo Federal R$ 5.480.906,10
Total (1) + (2) + (3) R$ 11.142.154,68
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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