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Projetos a serem votados - 01/04/2024

PROJETO DE LEI NO 19 DE 27 DE MARÇO DE 2024

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será destinado à Secretaria de Saúde, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 250.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pelas transferências do Governo Federal, através do Bloco Média e Alta Complexidade (MAC).  

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2024 e LOA 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

     Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 27 de março de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 27 de março de 2024

MENSAGEM no  017/2024

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será destinado à Secretaria de Saúde, para aquisição de material de consumo. 
Informo que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pelas transferências do Governo Federal, através do Bloco Média e Alta Complexidade (MAC).  
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 20 DE 27 DE MARÇO DE 2024

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.240.119,67 (dois milhões, duzentos e quarenta mil, cento e dezenove reais e sessenta e sete centavos), que será destinado às Secretarias de Obras e Infraestrutura, Saúde e Educação, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(245) 01.11.01.10.122.0021.2040.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 1.279.000,00
(244) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 678.012,00
(353) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.07 – Obras e instalações R$ 156.707,60
(375) 01.04.01.12.365.0007.1008.4.4.90.51.02 – Obras e instalações R$ 126.400,07
Total R$ 2.240.119,67

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro do apurado exercício anterior (recurso próprio), pelo superávit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pelo financiamento com a Caixa Econômica Federal – FINISA (rendimentos), e pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Estadual, sendo:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (recurso próprio) R$ 1.957.012,00
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (Financiamento com a Caixa
Econômica Federal – FINISA – rendimentos) R$ 156.707,60
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (transferências do Governo
Estadual) R$ 126.400,07
Total R$ 2.240.119,67

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2024 e LOA 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 27 de março de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 27 de março de 2024

MENSAGEM no  18/2024

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.240.119,67 (dois milhões, duzentos e quarenta mil, cento e dezenove reais e sessenta e sete centavos), que será destinado às Secretarias de Saúde, Educação e Obras, para reforço das dotações orçamentárias, no que segue:
Aquisição de quatro ambulâncias R$ 1.279.000,00
Contratação empresa especializada para transporte de pacientes para outros 
municípios R$ 678.012,00
Conclusão das obras de construção da Creche Escola no Bairro das Três Barras R$ 156.707,60
Obras de recapeamento asfáltico no Loteamento Parque Fonte São Luiz R$ 126.400,07
Total R$ 2.240.119,67
Informamos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro do apurado exercício anterior (recurso próprio), pelo superávit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pelo financiamento com a Caixa Econômica Federal – FINISA (rendimentos), e pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Estadual, sendo:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (recurso próprio) R$ 1.957.012,00
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (Financiamento com a Caixa
Econômica Federal – FINISA – rendimentos) R$ 156.707,60
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (transferências do Governo
Estadual) R$ 126.400,07
Total R$ 2.240.119,67
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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