Projetos a serem votados - 24/04/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 04 DE 14 DE ABRIL DE 2023
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de concessão de uso não remunerado com a Secretaria Estadual da Educação)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de uso com a Secretaria Estadual da Educação.
Art. 2o A concessão de uso mencionada no artigo anterior, será pelo prazo de 8 (oito) anos, abrangendo os prédios escolares a seguir discriminados:
a) E.E. Profa Amélia Massaro - Bairro das Posses;
b) E.E. Dep. Romeu de Campos Vergal - Bairro dos Francos;
c) E.E. Profa Nair de Almeida - Bairro das Três Barras;
d) E.E. Profa Franca Franchi - Bairro da Serra;
e) E.E. Profa Maria do Carmo de Godoy Ramos - Bairro das Palmeiras.
Art. 3o A concessão de uso, dos próprios municipais constantes no artigo anterior, será gratuita, ficando sob a responsabilidade exclusiva da concessionária, as despesas necessárias para a sua manutenção e funcionamento.
Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 14 de abril de 2023.
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 14 de abril de 2023.
MENSAGEM no 19/2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de concessão de uso não remunerado com a Secretaria Estadual da Educação.
Trata-se da concessão de uso dos próprios municipais localizados nos Bairros das Posses, Francos, Três Barras, Serra e Palmeiras, para continuar abrigando as Escolas Estaduais Profa Amélia Massaro; Dep. Romeu de Campos Vergal; Profa Nair de Almeida; Profa Franca Franchi e Profa Maria do Carmo de Godoy Ramos.
A concessão de uso será pelo prazo de oito anos.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 26 DE 17 DE ABRIL DE 2023
(Autoriza a conversão do montante dos lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a partir do exercício fiscal de 2019, referente ao imóvel pertencente à Empresa SENETUR – Serra Negra Empresa de Turismo S.A., em aporte para subscrição de futuro aumento de capital naquela Sociedade)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a converter o montante dos lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a partir do exercício fiscal de 2019, considerando o lançado em 1º de janeiro de cada exercício, referente ao imóvel inscrito no cadastro imobiliário sob o número 01.06.007.1648.001-0, pertencente à SENETUR – Serra Negra Empresa de Turismo S.A., de acordo com o deliberado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, em aporte para subscrição de futuro aumento de capital naquela Sociedade.
Art. 2º Na data de promulgação desta Lei, ficarão quitados os débitos lançados no período compreendido no artigo 1º e canceladas as inscrições em Dívida Ativa do referido imóvel, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a extinção das Execuções Fiscais em andamento, sem ônus para as partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de abril de 2023
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 17 de abril de 2023
MENSAGEM no 023/2023
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a converter o montante dos lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente a um imóvel pertencente à SENETUR – Serra Negra Empresa de Turismo S.A., em aporte para subscrição de futuro aumento de capital naquela Sociedade.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -