Projeto a ser votado - 14/09/2020
PROJETO DE LEI Nº 83, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
(Institui, no Município de Serra Negra/SP, a Campanha Agosto Lilás visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar e a divulgar a Lei Maria da Penha e dá outras providências)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1° Fica instituída, no Município de Serra Negra/SP, a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006).
Art. 2º A Campanha Agosto Lilás tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 3º A Campanha Agosto Lilás prevê a realização, no âmbito do Município de Serra Negra/SP, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto para o público em geral.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal por meio do órgão competente poderá realizar as atividades previstas no artigo 3º desta Lei, podendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo inclusive firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 5° Fica a Campanha Agosto Lilás incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serra Negra/SP.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Câmara Municipal de Serra Negra, 11 de agosto de 2020.
Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA