Projetos para serem deliberados durante a 31ª e 32ª sessões extras CMSN - 20/12/2018
PROJETO DE LEI NO 83 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
04.01.12.122.0005.2.005.339039.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00
04.01.12.365.0005.2.008.339030.05 – Material de consumo R$ 35.000,00
04.01.12.365.0005.2.008.339039.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
04.01.12.365.0005.2.008.449052.05 – Equipamento e mat. permanente R$ 10.000,00
Total R$ 80.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
04.01.12.361.0005.2.004.449051.05 – Obras e Instalações R$ 80.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de dezembro de 2018
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 17 de dezembro de 2018.
MENSAGEM no 064/2018
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que será destinado a atender despesas de custeio através do Recurso Salário Educação.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI NO 84 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será destinado a atender despesas de custeio através de Recursos do FNDE – Caminhos da Escola.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação e do superávit financeiro, verificado no exercício anterior, a saber:
Excesso de arrecadação R$ 3.154,72
Superávit financeiro R$ 4.845,28
Total R$ 8.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de dezembro de 2018.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 17 de dezembro de 2018.
MENSAGEM no 065/2018
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será destinado a atender despesas de custeio (contratação de seguro total – Ônibus Rural Escolar), através de Recursos do FNDE – Caminhos da Escola.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI NO 085 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, no valor de até R$ 5.040.000,00 (cinco milhões e quarenta mil reais), que poderão ser divididos em doze parcelas no valor mensal de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Art. 2o O convênio será destinado ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes, obrigações inerentes e plano de trabalho.
Art. 3o Os encargos desta lei, correrão por conta de verbas constantes no orçamento 2019, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de dezembro de 2018
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 19 de dezembro de 2018
MENSAGEM no 066/2018
Senhor Presidente,
Após reunião realizada com a Diretoria da Santa Casa, temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, de janeiro a dezembro de 2019.
Referido Projeto de Lei visa fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal –
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO XXX/2019
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo presente Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº nº XXXXX DE XXX DEZEMBRO DE 2019, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Nr. Sidney Antonio Ferraresso, doravante denominada PRIMEIRA SIGNATÁRIA, com sede à Praça John F. Kennedy s/n.º e de outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste ato representada pelos seus diretores nomeados, RENATO CAZOTTO DE SANTI, brasileiro, casado, portador do RG nº 6.590.911-2 e inscrito no CPF-MF nº 240.106.778-72 e ................................ a, RG ................, CPF ......................, na condição de ente beneficiado pela subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av. Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço complementar de saúde pública disponibilizado assim como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes, as partes do presente instrumento resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1- O presente termo de Convênio tem por finalidade, mediante a conjugação de esforços dos SIGNATÁRIOS, especialmente em razão do repasse da subvenção autorizada por lei, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde Municipal, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde. Especificamente:
1.1 Serviço de Atendimento Médico de Urgência e Emergência;
1.2 Serviço de Clínica Médica Especializada;
1.3 Serviço de Cirurgia Bucomaxilofacial;
1.4 Serviço de Exames Laboratoriais, Raio X e Ultrassonografias (emergencial para internados);
1.5 Aquisição de Materiais e Medicamentos e Custeio das despesas oriundas dos serviços deste objeto;
1.6 Remoção/transferências inter-hospitalar para serviços de referência e de alta complexidade; e
1.7 Serviço de apoio complementar à Rede Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRIMEIRA SIGNATÁRIA
Compete à PRIMEIRA SIGNATÁRIA:
1 – Para viabilizar o cumprimento do presente convênio em prol ao Sistema Único de Saúde, a PRIMEIRA SIGNATÁRIA está autorizada por força da Lei Municipal nº nº XXXXX DE XXX DEZEMBRO DE 2019, a transferir à SEGUNDA SIGNATÁRIA, recursos financeiros oriundos do Município, com a finalidade de apoiá-la na consecução da prestação dos serviços apoio complementar de saúde à população usuária do sistema SUS, viabilizando o atendimento de modo adequado;
2 - Manter de maneira ininterrupta as ambulâncias e respectivos motoristas capacitados, visando atender ao Pronto Atendimento ocorridas diariamente e eventuais transferências para hospitais de maior recurso;
3 – Quando necessário e na ocorrência de transferências/remoções concomitantes, disponibilizar veículo e equipe terceirizada.
4 – Facultativamente indicar um (01) funcionário para acompanhar a organização e desenvolvimento das ações realizadas no Hospital e no setor de pronto atendimento.
5- Nomear comissão para analise das prestações de contas mensal, através da respectiva portaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEGUNDA SIGNATÁRIA.
A SEGUNDA SIGNATÁRIA, através de sua estrutura hospitalar, e, para fazer jus à subvenção mencionada neste documento, submete-se aos termos do presente CONVÊNIO, que impõe a obrigatoriedade de serem disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde, os serviços aqui definidos, para o atendimento dos pacientes comprometendo-se a:
1. Assistência ao Parto e ao Recém Nascido;
2. Manutenção do Alojamento conjunto;
3. Promover Ações ao Aleitamento Materno;
4. Serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT, ECG, RX e Exames laboratoriais e diagnósticos) dentro de sua capacidade técnica;
5. Realizar consultas de Pronto atendimento nas 24 horas diárias, mantendo escalas de plantões para médicos de 24 horas diárias inclusive apoio diagnostico (ECG, RX e Exames laboratoriais e diagnóstico) dentro de sua capacidade técnica;
6. Realizar internação de urgência/emergência nas 24 horas diárias;
7. Garantir assistência de profissional anestesista e auxilio cirurgia nos procedimentos cirúrgicos;
8. Participar das ações que tratam de Planejamento Familiar;
9. Garantir assistência nas especialidades de clinica médica, cirúrgica, cardiologia, obstetrícia, ginecologia, ortopedia, traumatologia e pediatria inclusive com plantão de retaguarda 24 horas diárias;
10. Assumir os encargos profissionais de pessoal médico autônomo, bem como do pessoal contratado pela mesma nas categorias de enfermagem, recepção, limpeza e serviço de diagnostico;
11. Manter medicamentos prescritos, conforme padronização para urgência e emergência;
12. Contar com serviço de enfermagem e recepção nas 24 horas diárias;
13. Utilizar sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico e instalações correlatas quando necessário;
14. Determinar que todos os profissionais que prestem serviços internos apresentem-se uniformizados, com boa aparência e postura profissional na comunicação com o usuário, criando para isso normas e rotinas para a prestação dos serviços discriminados neste convênio;
15. Garantir profissionais habilitados e capacitados para acompanhar a transferência / remoção de pacientes a hospitais de referência, exceto neonatal e pediatria;
16. Atender os pacientes com dignidade e respeito, mantendo sempre a observância da boa qualidade na prestação dos serviços dentro dos preceitos do SUS – universalidade, equidade e integralidade;
17. Cumprir as determinações e obrigações estabelecidas em decorrência do convênio mantido com o SUS, em prol ao relevante interesse público contido na finalidade do pacto;
18. Manter em perfeitas condições de uso todos os equipamentos utilizados para a prestação dos serviços disponibilizados à população, assumindo inclusive a responsabilidade pela manutenção, substituição e reparos dos mesmos.
19. Manter alojamento em condições dignas para os motoristas de ambulâncias nas dependências do hospital;
20. Apresentar relatório mensal dos serviços efetivamente realizados, até o 15 (quinze) do mês subsequente para fiscalização e aprovação da PRIMEIRA SIGNATÁRIA, sob pena de não liberação ou liberação parcial das parcelas subsequentes.
Parágrafo Primeiro - A internação para a cirurgia eletiva de paciente proveniente da Rede Básica de Saúde do Município de Serra Negra se condiciona à apresentação de laudo médico do profissional da PRIMEIRA SIGNATÁRIA.
Parágrafo Segundo - A internação de emergência ou de urgência independe da apresentação de qualquer documento, sendo certo que o médico da SEGUNDA SIGNATÁRIA procederá ao exame do paciente e o avaliará quanto à necessidade da internação, emitindo o competente laudo médico específico.
Parágrafo Terceiro - Os serviços objetos deste Convênio, serão prestados diretamente por profissionais contratados pela SEGUNDA SIGNATÁRIA e a ela vinculados.
CLÁUSULA QUARTA–DAS DEFINIÇÕES DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS À SEREM CUMPRIDAS PELA SEGUNDA SIGNATÁRIA
4.1 Implantação do Protocolo de Classificação de Risco e Acolhimento (Quali)
Indicador: A necessidade de avaliação de atendimento de emergência e identificação do perfil epidemiológico a atenção primária
Meta: Implantar no prazo de 6 meses, após a assinatura deste termo, na totalidade do número de atendimentos diários e procedimentos realizados.
4.2 Implantação do Sistema de avaliação de satisfação em atendimento (Quali)
Indicador: A importância de avaliação para o aprimoramento do atendimento
Meta: Implantar o sistema de avaliação de satisfação em atendimento no prazo de 2 meses após a assinatura deste Termo.
4.3 Utilização de referência e contra-referência quando da alta hospitalar por internação e atendimento no PS (Quali)
Indicador: Necessidade de continuidade de tratamento e acompanhamento na Atenção Básica
Meta: Todos os pacientes referenciados deverão ser contra-referenciados à Atenção Básica para seguimento. Prazo para início: primeiro mês de funcionamento deste Termo.
4.4 Implantação de auditoria médica e médico autorizador (Quali)
Indicador: Necessidade de qualificação do atendimento e otimização do faturamento das internações
Meta:Implantação no prazo de 2 meses após a assinatura deste Termo.
4.5 Organizar o fluxo de encaminhamento de biópsias para análise, bem como os resultados para a Unidade de Saúde de referência (Quali)
Indicador: Necessidade de diagnóstico precoce para tratamento em tempo oportuno
Meta : Implantação de fluxograma no primeiro mês após a assinatura deste Termo.
4.6 Atendimento de todos os pacientes da demanda espontânea que busca serviço de atendimento médico de urgência e emergência por 24 horas ininterruptas, 2 médicos por 12 horas no período diurno e 1 médico 12 horas no período noturno (Quanti)
Indicador: Atender na totalidade a demanda espontânea
Meta 1 - AMBULATORIAL: 3.300 atendimentos de urgências e emergência, de baixa complexidade, através do Pronto Socorro vinculado à instituição.
Meta 2 - INTERNAÇÕES: Disponibilizações de internações clínicas conforme especialidades elencadas e necessárias para o atendimento do usuário:
Meta 3:
1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
• Serviços de Retaguarda Médica Especializada
Meta Etapa/
Fase Especificação Indicador Físico Duração
Manter
Profissional
Médico Cirurgião
Geral em
Retaguarda à
Distancia
A necessidade de
Atendimento de
Médico cirurgião
Geral em unidade
Hospitalar
Conforme demanda
do pronto atendimento e Regulação Unidade Meta
Mês Início Término
01 Número de atendimentos diários, cirurgias em Urgência e emergência e eletivas
10
Procedimentos
Mês
8 Eletivas
Mês
01/01/2019
31/12/2019
Manter
Profissional
Médico Ginecologista
obstetrícia em
Retaguarda à
Distancia
02 A necessidade de
Atendimento de
Médico ginecológico e obstetra em unidade
Hospitalar
Conforme demanda
do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos diários, procedimentos realizados em Urgência e emergência e eletivas
4 Procedimentos
Mês-Partos Normais
15 Procedimentos
Mês – Partos Cesarianas
3 Procedimentos
Mês- Internações Clinicas
01/01/2019
31/12/2019
Manter
Profissional
Médico Ortopedia em
Retaguarda à
Distancia
03 A necessidade de
Atendimento de
Médico Ortopedia e Traumatologia em unidade
Hospitalar
Conforme demanda
do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos diários, procedimentos realizados em Urgência e emergência e eletivas
8
Procedimentos
Mês- Internações
Clinicas
01/01/2019
31/12/2019
Manter
Profissional
Médico Anestesista em
Retaguarda à
Distancia
04 A necessidade de
Atendimento de
Médico Anestesista em unidade
Hospitalar
Conforme demanda
do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos diários, procedimentos realizados em Urgência e emergência e eletivas
De acordo
Com regulação/
Demanda
interna
01/01/2019
31/12/2019
Manter
Profissional
Médico Auxiliar em Clinica Cirúrgica em
Retaguarda à
Distancia
05 A necessidade de
Atendimento de
Médico Auxiliar em Clinica Cirúrgica em unidade
Hospitalar
Conforme demanda
do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos diários, procedimentos realizados em Urgência e emergência e eletivas
Disponibilidade
À demanda
Regulação
interna
01/01/2019
31/12/2019
Manter
Profissional
Médico Pediatra em
Retaguarda à
Distancia
06
A necessidade de
Atendimento de
Médico Pediatra em unidade
Hospitalar
Conforme demanda
do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos diários, procedimentos realizados em Urgência e emergência e eletivas
8 procedimentos
Mês
Internações
clínicas
01/01/2019
31/12/2019
Manter
Profissional
Médico Clinico Geral em
Retaguarda à
Distancia
07
A necessidade de
Atendimento de
Médico Clinico Geral em unidade
Hospitalar
Conforme demanda
do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos diários, procedimentos realizados em Urgência e emergência e eletivas
50 procedimentos
Mês
Internações Clínicas
01/01/2019
31/12/2019
Manter
Profissional
Buco-Maxilo
Facial em
Retaguarda à
Distancia
08
A necessidade de
Atendimento de
Buco-Maxilo
Facial em unidade
Hospitalar
Conforme demanda
do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos diários, procedimentos realizados em Urgência e emergência e eletivas
3
Procedimentos
Internações
clínicas
01/01/2019
31/12/2019
Manter
Profissional
Médico Auxiliar em Ortopedia em
Retaguarda à
Distancia
09
A necessidade de
Atendimento de
Médico Auxiliar em Ortopedia em unidade
Hospitalar
Conforme demanda
do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos diários, procedimentos realizados em Urgência e emergência e eletivas
Disponibilidade
À demanda
Regulação
interna
01/01/2019
31/12/2019
Manter
Profissional
Médico Auxiliar em Ginecologia Obstetrícia em
Retaguarda à
Distancia
10
A necessidade de
Atendimento de
Médico Auxiliar em Ginecologia Obstetrícia em unidade
Hospitalar
Conforme demanda
do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos diários, procedimentos realizados em Urgência e emergência e eletivas
Disponibilidade
À demanda
Regulação
interna
01/01/2019
31/12/2019
4.7 Implantação do Sistema SIPNIWEB para alimentação de doses de soros para acidentes com animais peçonhentos e imunobiológicos (Quali)
Indicador: Necessidade de controle de estoque e administração de soros e imunobiológicos, garantindo tratamento e imunização adequada da população
Meta: Implantar em 2 meses a partir da assinatura deste Termo
4.8 Implantação de protocolo operacional padrão para todos os setores do Hospital (Quali)
Indicador: Necessidade de padronização de todos os setores e serviços na instituição
Meta: Protocolos implantados no prazo de 6 meses, gradativamente a partir do primeiro mês e assinatura deste Termo.
CLÁUSULA ÚNICA: O não cumprimento das metas quantitativas e/ou qualitativas ocasionará em suspensão total ou parcial das parcelas subsequentes deste Termo da seguinte forma:
METAS QUALITATIVAS (Quali)
Meta Faixa de Desempenho
Metas Qualitativas Percentual de Recursos destinados
Internação Entre 70% e 100% do volume contratado
Entre 60% e 70% do volume contratado
Menos que 60% do volume contratado 100% do orçamento destinado à atividade
90% do orçamento destinado à atividade
70% do orçamento destinado à atividade
Ambulatório
Entre 70% e 100% do volume contratado
Entre 60% e 70% do volume contratado
Menos que 60% do volume contratado 100% do orçamento destinado à atividade
90% do orçamento destinado à atividade
70% do orçamento destinado à atividade
OBSERVAÇÃO: Os valores pagos a mais quanto de procedimentos não efetivamentes realizados serão descontados das parcelas subsequentes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS DA SEGUNDA SIGNATÁRIA – DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Compete à SEGUNDA SIGNATÁRIA:
1. Manter prontuário e arquivo médico dos pacientes devidamente atualizados, na forma da lei;
2. Dispor de condições técnicas e materiais para planejar, acompanhar, controlar e avaliar os serviços;
3. Manter sistema de controle e avaliação;
4. Afixar aviso em lugar visível, de sua condição de Hospital integrante do SUS, da gratuidade dos serviços prestados e que recebe recursos públicos municipais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde;
5. Garantir confidencialidade dos dados e informações aos pacientes;
6. Instaurar Comissão de Infecção Hospitalar e Comissão de Ética Médica;
7. Empregar de maneira idônea, concreta e especifica o repasse financeiro mensal efetuado pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sob a forma de SUBVENÇÃO, responsabilizando-se pela prestação de contas mensal e anual que deverá ser apresentada nos moldes legais a fim de se fixar a transparência nas aplicações dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros de que tratam as cláusulas do presente Convênio, ora denominados e ajustados a título de repasses pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, no valor de até R$ 5.040.000,00 (cinco milhões e quarenta mil reais), poderão ser divididos em 12 parcelas no valor mensal de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), que serão repassados até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo único – O valor acima será destinado ao cumprimento do ajuste e será utilizado na manutenção e custeio do Hospital e Pronto Atendimento para consecução dos serviços postos à disposição para atendimento ao público em geral. Dessa forma, serão utilizados para custeio das despesas diversas com a manutenção dos serviços, inclusive reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, e será utilizado na transferência/remoção de pacientes a hospitais de referência, exceto neonatal e pediatria, conforme disposto no presente termo firmado entre as partes, do qual constam as diretrizes e obrigações inerentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REPASSES FINANCEIROS.
Os recursos financeiros de que trata a Cláusula anterior, serão repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA à SEGUNDA SIGNATÁRIA, mediante depósito em conta corrente desta, aberta exclusivamente junto à rede bancária local, para o recebimento dos recursos provenientes deste termo, servindo o respectivo comprovante como prova da quitação.
Parágrafo único - O valor da subvenção somente poderá ser utilizado para o custeio das atividades da entidade no cumprimento do objeto deste convênio, de acordo com a proposta de trabalho e anexos apresentados e aprovadas pela Prefeitura, sendo vedada a aplicação dos recursos em despesas de capital ou investimento.
CLÁUSULA OITAVA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
A Prestação de Contas dos recursos repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, deverá ser MENSAL (até o 15 (quinze) do mês subsequente) e apresentada pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, dentro do que preceitua a legislação em vigor, notadamente as instruções do Tribunal de Contas do Estado, apresentando posteriormente relatório anual consolidado dos serviços realizados objetos do presente instrumento .
Parágrafo Primeiro - Por ocasião da prestação de contas mensal, todo o gasto será informado e comprovado por meio de documentos hábeis, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, em nome da conveniada, com visto e informação que aquele documento foi pago com recurso decorrente deste convênio. Bem como o nome, RG, CPF, endereço e fone para contato dos cidadãos atendidos tanto no Pronto Socorro como nos procedimentos específicos
Parágrafo Segundo - A falta de cumprimento pela SEGUNDA SIGNATÁRIA da obrigação contida nesta cláusula, implicará na suspensão total ou parcial do valor do repasse financeiro do mês, enquanto não regularizada a obrigação, assim como a prestação que seja tida como inconsistente ou inadequada ensejará na devolução do numerário gasto em desacordo com os padrões legais, éticos e morais a serem observados no trato da coisa pública, ou, que contrariem os princípios e regras aplicáveis ao caso.
Parágrafo Terceiro - As notas fiscais e recibos relativos às despesas custeadas com a subvenção em questão, deverão conter descrição detalhada dos bens e serviços adquiridos ou contratados, com a indicação do valor individual por item e valor total.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas final decorrente deste convênio deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro de 2020, com toda a documentação recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, contendo Relatório de aplicação, aprovação do Conselho Fiscal, Balanço Contábil Anual, atestado de funcionamento auditados por terceiros e demais documentos que se fizerem necessários.
Parágrafo Quinto – Após a prestação final das contas, se houver sobra decorrente de não terem sido gastos os valores repassados, os valores não utilizados serão devolvidos ao ente concessor.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.
As partes estabelecem que a PRIMEIRA SIGNATÁRIA poderá vistoriar e fiscalizar as dependências da SEGUNDA SIGNATÁRIA, inclusive realizar auditoria interna, observando-se o seguinte:
I – O controle e a fiscalização exercida pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sobre os serviços deste Convênio não eximirá a SEGUNDA SIGNATÁRIA de sua responsabilidade exclusiva por eventual fato ocorrido com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo;
II - A SEGUNDA SIGNATÁRIA facilitará e poderá acompanhar por preposto de sua livre escolha, a fiscalização dos serviços e providenciará os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos prepostos da PRIMEIRA SIGNATÁRIA, designados para tal fim;
III - Em qualquer hipótese, é assegurada a SEGUNDA SIGNATÁRIA, amplo direito de defesa, nos limites da lei, observando-se os princípios norteadores da administração pública que ao caso sejam aplicáveis.
IV - Para efeitos de avaliação de qualidade dos serviços prestados pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, fica assegurada a vistoria das respectivas atas de reuniões realizadas pelas respectivas comissões acompanhados dos seguintes itens:
1. Trimestralmente da Comissão de Infecção Hospitalar, Comissão de Revisão de Prontuário e Controle de Mortalidade Materno-Infantil, contendo os seguintes itens:
a - Estatística da Comissão de Infecção Hospitalar geral e por setor;
b - Microorganismos prevalentes;
c - Porcentagem de pacientes acometidos por infecção Hospitalar;
d - Medidas tomadas de controle da Infecção Hospitalar;
2. Quantidade de Cirurgias Eletivas por mês, por especialidades;
3. Quantidade mensal de transferências / remoção de pacientes para hospitais de referência.
4. Banco de dados sobre Mortalidade Materno - Infantil.
5. Quantidade de procedimentos efetivamente realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA– PLANO DE TRABALHO.
Para cumprimentos das obrigações assumidas no presente contrato, foi elaborado e assinado, entregue e protocolado em 18 de dezembro de 2018, um Plano de Trabalho, contendo metas, ações e qualidade das ações prestadas. Parte importante deste Termo. Bem os anexos: 1 – Quadro de custos de profissionais; 2- Quadro de metas de procedimentos (atendimentos e exames); e 3- Quadro de metas de procedimentos anual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REPACTUAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
As partes integrantes do presente contrato podem, de comum acordo, repactuar as obrigações assumidas, sempre buscando melhorar a disponibilização e o atendimento da saúde da população.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será a partir da assinatura do presente convenio até dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser suspenso o repasse da subvenção a qualquer tempo se não forem atendidas as condições estabelecidas neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO.
Este Convênio somente poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, ou por infração legal, devidamente configurada nos exatos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO.
Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra – S.P., como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os resolverem de comum acordo.
E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na ultima, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e execução.
Serra Negra, 19 de dezembro de 2018.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP. 1ª SIGNATÁRIA
Renato Cazotto de Santi
2ª SIGNATÁRIA
– 2ª SIGNATÁRIA
Testemunhas:
________________________ ________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI NO 086 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para pagamento até o dia 28 de dezembro de 2018.
Art. 2o A subvenção será destinada ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes e obrigações inerentes.
Art. 3o Os encargos desta lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento 2018, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de dezembro de 2018.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 19 de dezembro de 2018.
MENSAGEM no 067/ 2018
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.
Referido Projeto de Lei visa apoiar o desenvolvimento das ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde.
Além disso, como estamos no final do ano e que todos sabemos das dificuldades da entidade, a subvenção poderá ser utilizada para o reforço de seu caixa e do custeio e manutenção do serviço de saúde pública.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo presente Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº __________ de ______ de _______ de 2017, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Sidney Antonio Ferraresso, doravante denominada PRIMEIRA SIGNATÁRIA, com sede à Praça John F. Kennedy s/n.º e de outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste ato representada pelos seus diretores nomeados, Sr. ___________________________________________ e o Sr. ___________________________, na condição de ente beneficiado pela subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av. Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço de saúde pública disponibilizado assim como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes, as partes do presente instrumento resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Os recursos financeiros de que tratam as cláusulas do presente Convênio, ora denominados e ajustados a título de repasses pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, resultam de SUBVENÇÃO devidamente autorizada pela Lei Municipal nº. ___________, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que serão repassados até o dia de 28 de dezembro de 2018, destinados ao reforço dos recursos disponibilizados anteriormente pela Lei Municipal nº. 4.048/2018, visando o cumprimento do ajuste e será utilizado na manutenção e custeio do Hospital e Pronto Atendimento para consecução dos serviços postos à disposição para atendimento ao público em geral. Dessa forma, serão utilizados para custeio das despesas diversas com a manutenção dos serviços que não coincidam com os serviços custeados pelo SUS, inclusive reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme disposto no termo firmado entre as partes, decorrente da Lei Municipal nº. 4.048/2018, do qual consta as diretrizes e obrigações inerentes.
CLÁUSULA SEGUNDA
As obrigações e direitos decorrentes do presente Termo são as mesmas pactuadas anteriormente pelo Termo de Convênio da Lei Municipal nº. 4.048/2018, fazendo parte integrante do presente.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra – SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os resolverem de comum acordo.
E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na ultima, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e execução.
Serra Negra, ____ de _________ de 2018.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP. 1ª SIGNATÁRIA
Diretor nomeado – 2ª SIGNATÁRIA
Diretor nomeado – 2ª SIGNATÁRIA
Testemunhas:
_____________________________ ______________________________
Nome Nome
CPF CPF
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI NO 087 DE 019 DE DEZEMBRO DE 2018
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, bem como transferi-los à Associação Santa Casa da Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, através de termo de convênio, para a integração ao SUS para prestação de assistência à saúde)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber recursos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, bem como transferi-los à Associação Santa Casa da Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, através de termo de convênio, para a integração ao SUS para prestação de assistência à saúde.
Art. 2o Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a Associação Santa Casa da Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, parte dos recursos financeiros recebidos do teto Média e Alta Complexidade da gestão estadual, referente a procedimentos ambulatoriais e procedimentos hospitalares, para o teto Média e Alta Complexidade da gestão municipal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de dezembro de 2018.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 19 de dezembro de 2018.
MENSAGEM no 068/2018.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a receber recursos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, bem como transferi-los à Associação Santa Casa da Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, através de termo de convênio, para a integração ao SUS para prestação de assistência à saúde, em decorrência da mudança de gestão de prestador Associação Santa Casa da Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima para o Município de Serra Negra, onde o Município assumiu a gestão e a assistência pactuada deste serviço em 2013.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
MINUTA DE TERMO DE CONVENIO
Convênio de assistência à saúde, que entre si celebram a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra e a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, com sede na Praça John Kennedy s/n. e de outro lado, a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, CNPJ nº. 71.262.703/0001-36, com endereço na Cidade de Serra Negra, na Av. Santos Pinto, n. 351, neste ato representado pelo Provedor Sr. Renato Cazotto de Santi, RG 65.909.11-2, CPF 240.106.778-72, residente e domiciliado à Rua José Rizzieri, 193, Centro, Serra Negra/SP, CEP 13930-000 denominado (a) CONVENIADA, tendo em vista o que dispõe sobre a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nº. 8080/90 e 8142/90, a Lei Federal nº. 8666/93 e alterações, demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o Presente Convenio de Assistência Integral a Saúde, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a execução, pela CONVENIADA, de serviços médicos - hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer individuo que deles necessitem, observada a sistemática de referencia e contra-referencia do Sistema Único de Saúde – SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgência/emergência quando for o caso.
Parágrafo 1° - Os serviços ora conveniados encontram-se discriminados no ANEXO I, que integra o presente convênio, para todos os efeitos legais e será prestado pelo estabelecimento:
HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA
CNES n º. 2081393
Av. Santos Pinto, nº 351, Centro – Serra Negra/SP
Parágrafo 2° - Os serviços ora conveniados estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano de Saúde do MUNICÍPIO, e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde, mediante compatibilidade das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do MUNICÍPIO.
Parágrafo 3° - Os serviços ora CONVENIADOS compreendem a utilização, pelos usuários do SUS/SP, da capacidade instalada da CONVENIADA, incluídos os equipamentos médico-hospitalares, de modo que a utilização desses equipamentos para atender clientela particular, incluída a proveniente de convênios com entidades privadas será permitida desde que mantida a disponibilidade de sua utilização em favor da clientela universalizada em, pelo menos, 77% (sessenta por cento) dos leitos ou serviços prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ESPÉCIES DE INTERNAÇÃO
Para atender ao objeto deste convênio, a CONVENIADA se obriga a realizar três espécies de internação:
I – Internação eletiva;
II – Internação de emergência ou de urgência.
Parágrafo 1° - A internação eletiva somente será efetuada pela CONVENIADA mediante a apresentação de laudo médico autorizado por profissional do SUS, habilitado da gestão municipal, ou da respectiva Autorização de Internação Hospitalar.
Parágrafo 2° - A internação de emergência ou de urgência será efetuada pela CONVENIADA sem a exigência prévia de apresentação de qualquer documento.
Parágrafo 3° - Nas situações de urgência ou de emergência o médico da CONVENIADA procederá ao exame do paciente e avaliará a necessidade de internação, emitindo laudo médico que será enviado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ao órgão competente do SUS para autorização de emissão de AIH (Autorização de Internação Hospitalar), também no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Parágrafo 4° - Na ocorrência de dúvida, ouvir-se-á a CONVENIADA no prazo de 02 (dois) dias, emitindo-se parecer conclusivo em 02 (dois) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS ESPÉCIES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Para o cumprimento do objeto deste convênio, a CONVENIADA se obriga a oferecer ao paciente os recursos necessários ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo:
I - Assistência médico-ambulatorial.
1. Atendimento médico, nas especialidades relacionadas no ANEXO I que integra o presente convênio, com realização de todos os procedimentos específicos necessários para cada área, incluindo os de rotina, urgência ou emergência, compreendendo os enumerados nos itens I e II da Cláusula Segunda;
2. Assistência social;
3. Atendimento odontológico, quando disponível;
4. Assistência farmacêutica, de enfermagem, de nutrição, e outras, quando indicadas, de acordo com a capacidade instalada..
5. Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT).
II - Assistência técnico-profissional e hospitalar:
1. Todos os recursos disponíveis, na instalação CONVENIADA, de diagnostico e tratamento necessário ao atendimento do usuário do SUS;
2. Assistência por equipes médica especializada, de enfermagem e pessoal auxiliar;
3. Encargos profissionais (incluindo plantonistas) e nosocomiais necessários;
4. Utilização de sala de cirurgia, de material e serviço do centro cirúrgico e instalações correlatas;
5. Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação;
6. Fornecimento de sangue e hemoderivados;
7. Utilização de materiais e insumos necessários ao atendimento;
8. Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;
9. Utilização dos serviços gerais;
10. Fornecimento de roupa hospitalar;
11. Alimentação com observância das dietas prescritas; e
12. Procedimentos especiais, como hemodiálise, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, endoscopia, e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando sua complexidade.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
I - O acesso ao SUS se faz tanto pelas unidades básicas de saúde quanto pelo atendimento ambulatorial hospitalar, neste dando-se preferência as situações de urgência e emergência;
II - Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
lII - Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste convênio;
IV - A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica;
V - Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS, proporcionando um atendimento de qualidade e resolutividade.
VII - Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes desse convênio.
CLAUSULA QUINTA
DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS
São encargos dos partícipes:
I – Da CONVENIADA:
Cumprir todas as metas e condições especificadas no PLANO OPERATIVO parte integrante deste convênio.
II – Do MUNICÍPIO:
a) Transferir os recursos previstos neste convênio à CONVENIADA, conforme Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda deste ajuste.
b) Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados;
c) Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde,
d) Analisar os relatórios elaborados pela CONVENIADA, comparando-se as metas do Plano Operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados.
CLÁUSULA SÉXTA
DO PLANO OPERATIVO ANUAL
O Plano Operativo Anual, parte integrante deste convênio, e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pelo MUNICÍPIO e pela CONVENIADA, que deverá conter:
I - Todas as ações e serviços objeto deste convênio;
II - A estrutura tecnológica e a capacidade instalada;
III - Definição das metas físicas das internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, atendimentos de urgência e emergência e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os seus quantitativos e fluxos de referência e contra-referência;
IV - Definição das metas de qualidade;
V - Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aquelas referentes:
a) Ao Sistema de Apropriação de Custos;
b) À prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com os critérios definidos pela MUNICÍPIO;
c) Ao trabalho de equipe multidisciplinar;
d) Ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador de atenção à saúde;
e) Ao funcionamento adequado dos comitês de avaliação de mortalidade por grupo de risco, principalmente no que se refere à mortalidade materna e neonatal (comissão de óbito);
f) À implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante protocolos de encaminhamento;
g) Elaboração de painel de indicadores de acompanhamento de desempenho institucional.
Parágrafo Único - O Plano Operativo terá validade de 12 meses, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA SETIMA
DOS PROFISSIONAIS DA CONVENIADA
Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONVENIADA e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos incisos do §1º desta cláusula, são admitidos nas dependências da CONVENIADA para prestar serviços.
Parágrafo 1° - Para os efeitos deste convênio, consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONVENIADO:
I - O membro de seu corpo clínico;
II - O profissional que tenha vínculo de emprego com a CONVENIADA.
III - O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços à CONVENIADA ou, por esta, autorizado.
Parágrafo 2° - Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 3 a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde.
Parágrafo 3° - No tocante à internação e ao acompanhamento do paciente, serão cumpridas as seguintes normas:
I - Os pacientes serão internados em enfermaria ou quarto com o número máximo de leitos previsto nas normas técnicas para hospitais;
II - É vedada a cobrança do usuário SUS, por serviços médicos, hospitalares e outros complementares da assistência devida ao paciente;
III - A CONVENIADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONVÊNIO;
IV - Nas internações de crianças, adolescentes e pessoas com mais de 60 anos, é assegurada a presença de acompanhante, em tempo integral, no hospital.
Parágrafo 4° - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar, exercidos pelo MUNICÍPIO sobre a execução do objeto deste CONVÊNIO, os CONVENENTES reconhecem a prerrogativa de controle e auditoria nos termos da legislação vigente, pelos órgãos gestores do SUS, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo específico, ou de notificação dirigida à CONVENIADA.
Parágrafo 5° - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste CONVÊNIO, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o MUNICÍPIO.
Parágrafo 6° - A CONVENIADA se obriga a informar, diariamente, ao MUNICÍPIO, o número de vagas de internação disponíveis, a fim de manter atualizado o sistema de regulação do SUS.
Parágrafo 7° - A CONVENIADA fica obrigada a internar paciente, no limite dos leitos CONVENIADOS, ainda que, por falta ocasional de leito vago em enfermaria, tenha a entidade CONVENIADA de acomodar o paciente em instalação de nível superior à ajustada neste CONVÊNIO, sem direito a cobrança de sobrepreço.
Parágrafo 8° - A CONVENIADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento de paciente, amparado pelo SUS, na hipótese de atraso, superior a (90) noventa dias no pagamento devido, pelo Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna ou as situações de urgência ou emergência.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A CONVENIADA se obriga a:
I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo Maximo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos na lei;
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
IV - Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
V - Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste convênio;
VI - Permitir a visita ao paciente do SUS internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
VII - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
VIII - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
IX - Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
X - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso;
XI – Manter em pleno funcionamento Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, Comissão de Análise de Óbitos, Comissão de Revisão de Prontuários, Comissão de Ética Médica e Comissão Intra-Hospitalar de Transplantes;
XII – Instalar, no prazo previsto para cada caso, qualquer outra comissão que venha a ser criada por lei ou norma infralegal, independentemente de notificação pelo MUNICÍPIO;
XIII - Notificar a MUNICÍPIO, por sua instância situada na jurisdição do Conveniado, de eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos;
XIV - Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, dos profissionais que prestam serviços para o estabelecimento e fornecer ao gestor municipal os dados necessários à atualização das demais informações sobre área física, equipamentos e outros;
XV - Submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS, ou qualquer outro Programa que venha a ser adotado pelo gestor;
XVI - Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
XVII - Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
XVIII - Atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização e da Política Estadual de Humanização;
XIX - Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado;
XX - Submeter-se as regras e normativas do SUS, do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde;
XXI - Para efeito de remuneração, os serviços contratados, deverão utilizar como referência a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde (Tabela SUS);
XXII - Obrigar-se a apresentar o faturamento ambulatorial e/ou hospitalar utilizando os sistemas oficiais e as versões disponibilizadas pelo Ministério da Saúde/DATASUS, em cumprimento ao cronograma de entrega definido pelo Ministério da Saúde;
XXIII - Os registros dos atendimentos ambulatoriais e/ou hospitalares, realizados em um determinado mês, devem ser apresentados no início da competência seguinte.
XXIV - A CONVENIADA fica obrigada a fornecer, ao paciente, relatório do atendimento prestado, com os seguintes dados:
1- Nome do paciente:
2- Nome do hospital;
3- Localidade (Estado/Município)
4- Motivo da Internação;
5- Data da internação;
6- Data da alta;
7- Tipo de Ortese, prótese, material e procedimentos especiais utilizados, quando for o caso, e;
8- Diagnostico pelo Código Internacional de Doença (CID) na versão vigente à época da alta.
Parágrafo Único - O cabeçalho do documento conterá o seguinte esclarecimento: Esta conta devera ser paga pelo SUS com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer titulo
CLÁUSULA NONA
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
A CONVENIADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONVENIADA o direito de regresso.
Parágrafo 1° - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONVÊNIO pelos órgãos competentes do SUS, não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONVENIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação existente.
Parágrafo 2° - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS RECURSOS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – FNS
A CONVENIADA receberá, mensalmente, do MUNICÍPIO através do órgão responsável pelos pagamentos, a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados nos valores máximos constantes dos parágrafos 1° e 2° desta clausula, e de acordo com os valores unitários de cada procedimento, previsto na tabela do Ministério da Saúde/SUS, observando-se as metas quantitativas e qualitativas, descrita no Plano Operativo anexo. Os recursos são provenientes do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE/ MINISTÉRIO DA SAÚDE e será repassado na seguinte conformidade:
Parágrafo 1° - As despesas decorrentes do atendimento ambulatorial e SADT, consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS tem o valor anual estimado em R$ 467.860,80 (Quatrocentos e sessenta e sete mil oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos) correspondente a R$ 38.988,40 (Trinta e oito novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) mensais, ate o limite constante no Plano Operativo anexo.
Parágrafo 2° - As despesas decorrentes da execução das atividades de assistência à saúde, em regime hospitalar, consignadas no Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS, relativas à utilização de 120 AIH/mês tem o valor anual estimado em R$ 741.063,60 (Setecentos e quarenta e um e sessenta e três reais e sessenta centavos) correspondente a R$ 61.755,30 (Sessenta e um setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) mensais, ate o limite constante no Plano Operativo anexo.
Parágrafo 3° - Os valores constantes do parágrafo 1° e 2° da Clausula 10 só serão repassados na integra ao CONVENIADO quando o MUNICÍPIO recebê-los na integra do Ministério da Saúde. Havendo repasse proporcional aos valores alencados acima, o MUNICÍPIO também repassará ao CONVENIADO de forma proporcional.
Parágrafo 4° – Além dos recursos financeiros destacados nesta clausula e necessários a cobertura das despesas previstas neste CONVENIO, sob responsabilidade orçamentária do MUNICÍPIO, o MINISTÉRIO DA SAÚDE / FUNDO NACIONAL DA SAÚDE e a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, poderá repassar à CONVENIADA, recursos complementares, mediante termos aditivos que integrarão ao presente para todos os efeitos e consignarão as épocas, valores e formas dos repasses devidos em função do desenvolvimento tecnológico, do grau de complexidade da assistência prestada, da introdução e adequação de novas tecnologias e do desenvolvimento assistencial e gerencial.
Parágrafo 5° - As metas dispostas no Plano Operativo, parte integrante do presente instrumento serão avaliadas por uma comissão composta por representantes determinados pela Secretaria da Saúde do Município, cabendo ao Conveniado fornecer os documentos solicitados para a referida avaliação.
Parágrafo 6° - Os valores de que tratam a presente clausula, serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde, bem como poderão sofrer descontos legais e contratuais autorizados pelo Fundo Nacional de Saúde.
Parágrafo 7° - A comissão de avaliação citada deverá ser criada pela Secretaria Municipal de Saúde em até 15 dias após a assinatura desse termo cabendo ao Conveniado, neste prazo, indicar à Secretaria Municipal o nome dos seus representantes.
Parágrafo 8° - A Conveniada obriga-se a apresentar as informações regulares do SIA e do SIH / SUS, ou outros porventura implantados pelo Ministério da Saúde, solicitados pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo 9° - Os valores financeiros deste ajuste poderão ser revistos anualmente, quando da renovação do Plano Operativo, bem como as quantidades dos procedimentos ora acordada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS RECURSOS PROVENIENTES
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
As despesas dos serviços realizados por força deste CONVÊNIO, nos termos e limites do documento Autorização de Pagamento fornecido pelo Município, correrão, no presente exercício, pelo programa de trabalho:
01.11.01.10.301.0016.2.031 – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Parágrafo 1° – O MUNICÍPIO, mediante Autorização de Pagamento, é a unidade orçamentária responsável pelo repasse de recursos para o pagamento dos serviços conveniados, até o montante declarado em documento administrativo – financeiro fornecido pela CONVENIADA.
Parágrafo 2° – Após o recebimento dos recursos mencionados no parágrafo anterior, o MUNICÍPIO terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para efetivar o repasse a CONVENIADA, desde que fornecidos os documentos mencionados no parágrafo anterior.
Parágrafo 3° - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos nos orçamentos do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A prestação de contas, bem como o pagamento pela execução dos serviços conveniados, observarão as condições estabelecidas nas normas que regem o Sistema Único de Saúde, na seguinte conformidade:
I - A Entidade Conveniada apresentará, mensalmente, ao MUNICÍPIO, as faturas e os documentos referentes aos serviços conveniados efetivamente prestados, obedecendo, para tanto, o procedimento e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II – O MUNICÍPIO por sua vez, revisará as faturas e documentos recebidos da Entidade Conveniada, para depois encaminhá-las ao Órgão Federal responsável pelo pagamento, observando, para tanto, as diretrizes e normas emanadas pelo próprio Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos das respectivas competências e atribuições legais.
III - Os laudos referentes à internação serão obrigatoriamente visados pelos órgãos competentes do SUS;
IV - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue, ao CONVENIADO, recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do MUNICÍPIO, com aposição do respectivo carimbo funcional;
V - Na hipótese do MUNICÍPIO não proceder à entrega dos documentos de autorização de internação até o dia da saída do paciente, o prazo será contado a partir da data do recebimento, pelo CONVENIADO, dos citados documentos, do qual se dará recibo, assinado ou rubricado, com aposição do respectivo carimbo;
VI - As contas rejeitadas pelo sistema de processamento de dados, ou pela conferência técnica e administrativa, serão devolvidas ao CONVENIADO para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo, quando cabível;
VII - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do MUNICÍPIO, esta garantirá ao CONVENIADO o pagamento, no prazo avençado neste CONVÊNIO, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando o Ministério da Saúde exonerado do pagamento de multa e sanções financeiras;
VIII - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e controle do SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
O não cumprimento pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste convenio não transfere para o MUNICÍPIO a obrigação de pagar os serviços ora conveniados, os quais são de responsabilidade do MINISTÉRIO DA SAÚDE para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do município/SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, a verificação do movimento das internações e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo 1° - Poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo 2° – A qualquer momento, o MUNICÍPIO poderá vistoriar as instalações da CONVENIADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas, comprovada por ocasião da assinatura deste convênio.
Parágrafo 3° - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONVENIADA poderá ensejar a não prorrogação deste convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo 4° - A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO sobre os serviços ora conveniados não eximirá a CONVENIADA da sua plena responsabilidade perante o MINISTÉRIO DA SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do convênio.
Parágrafo 5° - A CONVENIADA facilitará, ao MUNICÍPIO, o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do município designados para tal fim.
Parágrafo 6° - Em qualquer hipótese é assegurado à CONVENIADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos e o direito à interposição de recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS
A CONVENIADA obriga-se a encaminhar ao MUNICÍPIO, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
a) relatório mensal das atividades desenvolvidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, conforme definido pela Comissão de Acompanhamento;
b) faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados;
c) relatório anual até o 20° (vigésimo) dia útil do mês subseqüente ao término do período de 12 (doze) meses da assinatura do presente termo, contendo informações sobre a execução do presente convênio;
d) manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusulas ou obrigações constantes neste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará ao MUNICÍPIO, garantida a defesa prévia, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas anos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº8666/93 e alterações posteriores, combinado com o dísposto no parágrafo 2º da artigo 7º da Portaria de Ministério da Saúde nº1286/93, ou seja:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na línea anterior;
d) Multa a ser cobrada segundo os termos da Resolução SS nº46 de 10 de abril de 2002 ou seu sucedâneo.
Parágrafo 1º - A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ocorreu e dela será notificado a CONVENIADA.
Parágrafo 2º - As sanções previstas na alínea d desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as alíneas a, b e c.
Parágrafo 3º - Da aplicação das penalidades, a CONVENIADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de notificação para interpor recurso dirigido diretamente ao município.
Parágrafo 4º - O valor da multa que vier ser aplicada será comunicada à CONVENIADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO à CONVENIADA, garantindo a este pleno direito de defesa em processo regular.
Parágrafo 5º - A imposição de qualquer das sanções estipuladas, nesta cláusula, não ilidirá o direito do MUNICÍPIO de exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador de penalidade acarretar com os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal, e/ou ética do autor do fato.
Parágrafo 6º - A violação ao disposto nos incisos 2 e 3 do parágrafo 3º da cláusula quarta deste convênio, sujeitará a CONVENIADA às sanções previstas neste artigo, ficando o município autorizado a reter, do montante devido a CONVENIADA, o valor indevidamente cobrado, para fins de ressarcimento do usuário do Sistema Único de Saúde, por via administrativa, sem prejuízo no disposto no parágrafo 4º desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
DA RESCISÃO
A RESCISÃO obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo 1º - A CONVENIADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO, em caso de recisão administrativa prevista no parágrafo do artigo 79 da Lei Federal nº8666/93, alterada pela Lei 8883/94.
Parágrafo 2º - Em caso de recisão, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 90 (noventa) dias para ocorrer a rescisão. Se, neste prazo, a CONVENIADA negligenciar a prestação dos serviços ora conveniados a multa poderá ser duplicada.
Parágrafo 3º - Poderá, a CONVENIADA, rescindir o presente Convênio no caso de descumprimento, pelo MUNICÍPIO, ou pela Secretaria Municipal, de suas obrigações aqui previstas, em especial, no caso de inadimplencia superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Caberá a CONVENIADA notificar o MUNICÍPIO, formalizando a rescisão e motivando-a devidamente, informando do fim da prestação dos serviços conveniados no prazo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da notificação.
Parágrafo 4º - Em caso de rescisão do presente convênio por parte do MUNICÍPIO não caberá à CONVENIADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, parágrafo segundo, da Lei Federal nº8883/94.
Paragrafo 5° - Poderá ainda, o presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo MUNICÍPIO;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO ou do Ministério da Saúde;
c) pela não entrega dos relatórios mensais e anuais;
d) pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DOS RECURSOS PROCESSUAIS
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste convênio, ou de sua rescisão, praticados pelo MUNICÍPIO, cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo 1º - Da decisão do Gestor Municipal que rescindir o presente convênio cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo 2º - Sobre o pedido de reconsideração, formulado nostermos do parágrafo 1, o Gestor Municipal deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DOS CASOS OMISSOS
Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde, principalmente as referentes ao Plano Operativo, cabendo recurso ao Conselho Estadual de Saúde.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA PUBLICAÇÃO
O presente CONVÊNIO será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 60 (sessenta) meses, podendo seus termos serem reajustados mediante repactuação, independente de autorização legislativa, dentro do prazo de sua vigência determinada entre 01/01/2019 à 31/12/2023.
Parágrafo Único - A continuidade da prestação de serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao presente, respeitado o prazo de vigência do convênio, estipulado no caput, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da comarca de Serra Negra/SP com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas por estes ou pelo Conselho Municipal de Saúde.
E por estarem os partícipes justos e conveniados, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Serra Negra, 19 de Dezembro de 2018
RENATO CAZOTTO DE SANTI SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
PROVEDOR PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
____________________________ ______________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO I
PLANO OPERATIVO 2019/2023
O objeto desta repactuação de Plano de Trabalho é a cooperação técnica e financeira visando à prestação universalizada de serviços médicos e odontológicos em Unidade Hospitalar, junto ao Sistema Único de Saúde nos termos do Art. 199, § 1° da Constituição Federal.
1. Instituição
Razão Social Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra
Nome de Fantasia Hospital Santa Rosa de Lima de Serra Negra
Endereço Av. Santos Pinto nº 351, Centro
Município/CEP Serra Negra – 13.930-000
Responsável Legal Renato Cazotto de Santi
Cargo Provedor
Responsável Técnico Kao Chien Hui
CNPJ 71.262.703/0001-36
CNES 2081393
Processo/Convênio Municipal
Tipo de Unidade Hospital Geral
Período de Vigência 01/01/2019 à 31/12/2023
2. Caracterização da Instituição:
2.1. Leitos por Especialidade
Leitos - Especialidade Número total de Leitos Leitos SUS
CIRÚRGICO 7 5
Buco maxilo facial 1 1
Cirurgia geral 3 2
Ortopedia/traumatologia 3 2
CLÍNICOS 21 13
Cardiologia 2 1
Clínica geral 19 12
OBSTÉTRICO 13 7
Obstetrícia Cirúrgica 9 5
Obstetrícia Clínica 4 2
PEDIÁTRICO 8 8
..Pediatria Cirúrgica / Clínica 8 8
Total 49 33
2.2. Instalações Físicas de Urgência/Emergência, Ambulatório, Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico
ÁREA SERVIÇO QUANTIDADE
URGÊNCIA / EMERGÊNCIA Consultórios Médicos 3
Sala de Atendimento Indiferenciado 1
Sala de Curativo 1
AMBULATÓRIO Clínicas Basicas 1
Clínicas Especializadas 1
Clínicas Indiferenciado 1
Sala de Gesso 1
Sala de Nebulização 1
CENTRO CIRÚRGICO Sala de Cirurgia 2
Sala de Recuperação 1
CENTRO
OBSTÉTRICO Sala de Parto Normal 1
Sala de Pré-Parto 1
Leitos de Alojamento Conjunto 9
Leitos RN Patológico 1
2.3. Equipamentos
Tipo-Equipamento Equipamentos Cadastrados Equipamentos em Uso Disponíveis SUS
EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Raio X - Digital 2 2 2
Ultrassom Ecógrafo 1 1 1
Tomógrafo 1 1 1
EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA
Grupo Gerador 1 1 1
Usina de Oxigênio 1 0 0
EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS ÓPTICOS
Laparoscópio/Vídeo 1 0 0
EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS GRÁFICOS
Eletrocardiógrafo 4 4 4
EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO DA VIDA
Bomba de Infusão 8 8 8
Berço Aquecido 3 3 3
Desfibrilador 5 5 5
Equipamento de Fototerapia 3 3 3
Incubadora 2 2 2
Marcapasso Temporário 0 0 0
Monitor de ECG 7 7 7
Reanimador Pulmonar/AMBU 8 8 8
Respirador/Ventilador 7 7 7
2.4. Profissionais
Especialidades Quantidade
Médicos 19
Outros Profissionais 86
3. Perfil Assistencial:
3.1 Nível de Atenção:
A Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra é uma associação civil de direito privado, de fins não econômicos e não lucrativos, beneficente, filantrópico e assistencial, com atividade preponderante na área da saúde, fundada em 18 de abril de 1920, que através da sociedade de Serra Negra para administrar o Hospital Santa Rosa de Lima.
Desde a sua fundação mantém a concessão do Certificado de Filantropia, através da portaria do Ministério da Saúde e é foi reconhecida como Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal.
Conforme o Art. 50 do seu Estatuto, as seguintes finalidades: assistir pessoas enfermas, desprovidas ou não de recursos financeiros, que procuram seus serviços de assistência médica e hospitalar, nos exatos limites de sua condição técnica, em cada especialidade médica. Mantém, também, convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS, bem como o atendimento de pacientes particulares e os associados das empresas de convênio médico
Além da atuação nas especialidades de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Ginecológica e Obstetrícia, Neonatologia, Pediatria, Pneumonologia, Ortopedia e Traumatologia, Diagnóstico por Imagem e Atendimentos de Urgência e Emergência.
3.2 Referência – Município de Serra Negra/SP
População de Referência
Município População Estimada
3551603 - Serra Negra 29.001
4. Produção no Exercício 2017
4.1. Internações
LeitoEspecialidades Produção AIHs Valor Total Dias de Permanência
Cirúrgico 143 53.129,74 280
Obstétricos 240 145.559,49 514
Clínico 651 204.023,89 2.026
Pediátricos 110 27.388,85 326
Total 1144 430.112,07 3.146
Média mensal 95,33 35.842,67 262,17
4.2. Ambulatorial
Produção Ambulatorial Qtd. Aprovada Vl.Aprovado Qtd.Apresentada Vl.Apresentado
PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
Coleta de material 2 26,50 2 26,50
Diagnóstico por radiologia 10.542 79.528,94 10.542 79.528,94
Métodos diagnósticos em especialidades 1.695 8.303,67 1.695 8.303,67
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos 74.084 583.836,10 74.084 583.836,10
Tratamentos clínicos (outras especialidades) 38 1.44,86 38 1.44,86
Hemoterapia 13 105,17 13 105,17
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
Pequenas cirurgias 472 10.603,86 472 10.603,86
Cirurgia vias aéreas, super,cabeça pescoço 7 182,26 7 182,26
Cirurgia do sistema osteomuscular 3 118,58 3 118,58
Cirurgia torácica 1 54,97 1 54,97
Total 86.857 684.204,91 86.857 684.204,91
5. Mecanismos de Avaliação de Qualidade:
Instrumento Instalação
(Sim ou Não) Periodicidade de Reuniões Nº de Reuniões Realizadas Meta anual
CCIH – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Sim Mensal 0 4
Comissão de Análise de Óbitos Sim Mensal 0 4
Comissão de Revisão de Prontuários Sim Mensal 0 4
Ouvidoria Não Mensal 0 4
Pesquisa de Satisfação do Usuário Não Mensal 0 4
Instrumento Indicador Descrição Valor em 2017 Meta anual
CCIH – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Percentual de Reuniões Realizadas Nº reuniões realizadas/ Nº reuniões necessárias 0 4
Comissão de Análise de Óbitos Percentual de Reuniões Realizadas Nº reuniões realizadas/ Nº reuniões necessárias 0 4
Comissão de Revisão de Prontuários Percentual de Reuniões Realizadas Nº reuniões realizadas/ Nº reuniões necessárias 0 4
6. Metas e Indicadores
Indicador Construção Valor em 2017 Meta anual
Taxa de Ocupação de Leitos Gerais (%) Nº de Paciente dia / nº de Leitos dia no período 25,00% 30,00%
Taxa de Cesarianas (%) Nº de Partos Cirúrgicos / nº Total de Partos no período 81,00% 75,00%
Média de Permanência (dias) Total de Pacientes dia / Total de Pacientes com Alta no período 2,53 2,50
Taxa de Infecção Hospitalar Nº de Infecções Ocorridas / Nº de Altas no Período 0% 0%
Taxa de Mortalidade Geral (%) Nº de Óbitos / Nº de Altas no período 5,67% 5,00%
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------