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Projetos a serem votados - 25/08/2025

PROJETO DE LEI NO 53 DE 22 DE AGOSTO DE 2025
                       
  (Dispõe sobre autorização ao Município de Serra Negra para proceder aos investimentos necessários à reforma e adequação de imóvel pertencente ao Hospital Santa Rosa de Lima, para satisfação do interesse público na área de saúde e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica autorizado o Município de Serra Negra a proceder a investimentos de reforma e adequação de uma área de 188,88m2, em imóvel pertencente ao Hospital Santa Rosa de Lima, que lhe tenha sido cedido, com ou sem o cumprimento formal da cessão, esteja sob sua guarda ou no qual tenha efetivo domínio útil, para satisfação do interesse público na área de saúde.
Parágrafo único. Para fins de consecução do estabelecido no caput, deverá ser demonstrado em Processo Administrativo prévio e específico os investimentos a serem realizados, os objetivos, melhorias e as metas a serem atingidas.

Art. 2o Os investimentos ficam condicionados à execução de projetos que otimizem a qualidade ou ampliem quantitativamente os atendimentos já oferecidos à população nas áreas de saúde e ficam adstritos à garantia de utilização pública do imóvel, sem ressalvas, pelo período mínimo de 20 (vinte) anos.

Art. 3o Quando do termo final da utilização pública do imóvel, a reversão dar-se-á ao status quo ante, mantidas no prédio eventuais benfeitorias úteis ou necessárias.

Art. 4o Fica obrigado o Município a proceder ao levantamento de eventuais benfeitorias voluptuárias quando do termo final da utilização do imóvel. 

Art. 5o As despesas decorrentes com a execução dessa Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 22 de agosto de 2025.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 22 de agosto de 2025

MENSAGEM no  050  / 2025

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto que dispõe sobre autorização ao Município de Serra Negra para proceder a investimentos de reforma e adequação de uma área de 188,88m2, em imóvel pertencente ao Hospital Santa Rosa de Lima, que lhe tenha sido cedido, esteja sob sua guarda ou no qual tenha efetivo domínio útil, para satisfação do interesse público na área de saúde.
  O objetivo é possibilitar que o Município possa otimizar a qualidade e ampliar a oferta de atendimentos com médicos especialistas, seja em consultas ou exames.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 54 DE 22 DE AGOSTO DE 2025

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.585.027,49 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais, a saber:
(267) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 166.327,49
(028) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 29.500,00
(070) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 41.000,00
(147) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 255.000,00
(149) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 255.000,00
(164) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 37.500,00
(184) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 42.000,00
(211) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 47.000,00
(213) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 45.000,00
(214) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 20.000,00
(226) 01.08.01.18.542.0017.2015.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 20.000,00
(242) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 11.500,00
(256) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 17.000,00
(300) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 349.000,00
(321) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 26.500,00
(344) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 222.000,00
(352) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 700,00
Total...............................................................................................................................R$     1.585.027,49

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:  
(268) 01.11.01.10.122.0021.2040.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 11.206,70
(271) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 9.600,19
(281) 01.11.01.10.301.0021.2019.3.3.90.34.01 – Outras Despesas de Pessoal R$ 40.000,00
(291) 01.11.01.10.302.0021.2050.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 55.520,60
(299) 01.11.01.10.304.0021.2052.3.3.90.39.01 – Serv. Terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
(107) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.11.01 – Vencimentos e Vantagens R$ 255.000,00
(119) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.11.01 – Vencimentos e Vantagens R$ 255.000,00
(282) 01.11.01.10.301.0021.2019.3.3.90.39.01 – Serv. Terceiros – P. Jurídica R$ 908.700,00
Total...............................................................................................................................R$ 1.585.027,49

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 22 de agosto de 2025


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 22 de agosto de 2025

MENSAGEM no  051  / 2025

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.585.027,49 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), para reforço das dotações orçamentárias nas Secretarias Municipais e fichas, que seguem:

Secretaria de Saúde
(267) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 166.327,49

Será destinado à manutenção das Unidades de Saúde e ao transporte de pacientes

Gabinete do Prefeito
(028) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 29.500,00

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
(070) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 41.000,00

Secretaria da Educação
(147) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 255.000,00
(149) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 255.000,00

Secretaria de Esportes e Lazer
(164) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 37.500,00

Secretaria da Fazenda
(184) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 42.000,00

Secretaria de Governo
(211) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 47.000,00
(213) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 45.000,00
(214) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 20.000,00

Secretaria de Meio Ambiente
(226) 01.08.01.18.542.0017.2015.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 20.000,00

Secretaria de Obras e Infraestrutura
(242) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 11.500,00

Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
(256) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 17.000,00

Secretaria da Saúde
(300) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 349.000,00

Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico
(321) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 26.500,00

Secretaria de Serviços Municipais
(344) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 222.000,00

Secretaria de Cultura
(352) 01.14.01.13.392.0010.2011.3.3.90.46.01 – Auxílio alimentação R$ 700,00

Reforço nas fichas orçamentárias destinadas ao auxílio alimentação concedido aos funcionários municipais

Total R$ 1.585.027,49

Informo que as despesas serão suportadas por conta da anulação parcial das fichas orçamentárias 268, 271, 281, 291, 299, 107, 119 e 282.

Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -