Projetos a serem votados - 04/08/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 06 DE 01 DE AGOSTO DE 2025
(Dispõe sobre criação de vagas para o cargo de vigia, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1O Ficam criadas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:
Cargo / Função Carga horária No de vagas Ref.:
Vigia 44hs. 06 E-01
Art. 2O As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3O Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 01 de agosto de 2025
RODRIGO DEMATTÊ ANGELI
- Prefeito Municipal em exercício -
Serra Negra, 01 de agosto de 2025
MENSAGEM no 046 / 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Vigia.
A criação de vagas para o cargo de vigia visa otimizar os serviços de zeladoria dos próprios municipais.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RODRIGO DEMATTÊ ANGELI
- Prefeito Municipal em exercício -
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PROJETO DE LEI NO 49 DE 01 DE AGOSTO DE 2025
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.344.495,77 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos), que será destinado às Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação, Obras e Saúde, as seguintes dotações a serem criadas:
01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.93.95 – Indenizações e Restituições R$ 2.153,77
01.04.01.12.361.0007.2006.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 51.000,00
01.04.01.12.361.0007.2006.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 32.000,00
01.04.01.12.361.0007.2006.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 125.000,00
01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 114.000,00
01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 70.000,00
01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 275.000,00
01.04.01.12.365.0007.2065.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 95.000,00
01.04.01.12.365.0007.2065.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 58.000,00
01.04.01.12.365.0007.2065.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 230.000,00
01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.95 – Obras e Instalações R$ 200.000,00
01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 20.000,00
01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.93.92 – Indenizações e Restituições R$ 72.342,00
Total R$ 1.344.495,77
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro apurado dos exercícios anteriores (transferências dos Governos Federal e Estadual); do excesso de arrecadação verificado no exercício e a ser verificado no exercício (transferências do Governo Estadual – Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP); e do excesso de arrecadação verificado no exercício (rendimentos de aplicação financeira), no que seguem:
Superávit financeiro apurado dos exercícios anteriores (1):
Transferências do Governo Federal (Fundo Nacional de Assistência Social) R$ 2.153,77
Transferências do Governo Federal (Emenda Especial) R$ 200.000,00
Transferências do Governo Estadual R$ 72.342,00
Total (1) R$ 274.495,77
Excesso de arrecadação verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Estadual (PAINSP) R$ 508.858,49
Rendimentos de aplicação financeira (transferências do Governo Estadual) R$ 20.000,00
Rendimentos de aplicação financeira (transferências do Governo Federal) R$ 50.000,00
Total (2) R$ 578.858,49
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (3):
Transferências do Governo Estadual (PAINSP) R$ 491.141,51
Total (3) R$ 491.141,51
Total (1) + (2) + (3) R$ 1.344.495,77
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 01 de agosto de 2025
RODRIGO DEMATTÊ ANGELI
- Prefeito Municipal em exercício -
Serra Negra, 01 de agosto de 2025
MENSAGEM no 047 / 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor R$ 1.344.495,77 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos), que será destinado às Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação, Obras e Saúde, sendo:
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.93.95 – Indenizações e Restituições R$ 2.153,77
Devolução de saldo remanescente de recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social, para enfrentamento da COVID
Secretaria de Educação
01.04.01.12.361.0007.2006.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 51.000,00
01.04.01.12.361.0007.2006.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 32.000,00
01.04.01.12.361.0007.2006.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 125.000,00
01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 114.000,00
01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 70.000,00
01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 275.000,00
01.04.01.12.365.0007.2065.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 95.000,00
01.04.01.12.365.0007.2065.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 58.000,00
01.04.01.12.365.0007.2065.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 230.000,00
Aquisição de mobiliário, equipamentos para cozinha e equipamentos de climatização, para as unidades municipais de ensino. Será utilizado recursos do Governo do Estado, através do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), que trata de política pública que visa a assistência técnica e financeira, para a execução de ações de melhoria da educação básica.
Secretaria de Obras e Infraestrutura
01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.95 – Obras e Instalações R$ 200.000,00
01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 20.000,00
Será destinado a obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica. Será utilizado recursos do Governo Federal, através de emenda especial, apresentada pelo Deputado Federal Carlos Sampaio.
Secretaria de Saúde
01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.93.92 – Indenizações e Restituições R$ 72.342,00
Devolução de saldo remanescente de recursos recebidos do Governo Estadual, para construção do Complexo de Saúde Municipal
Total R$ 1.344.495,77
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RODRIGO DEMATTÊ ANGELI
- Prefeito Municipal em exercício -