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Projetos a serem votados - 19/05/2025

PROJETO DE LEI NO 29 DE 09 DE MAIO DE 2025

                (Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar cardápios em braille em todos os estabelecimentos que comercializem refeições, e dá outras providências)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilizar ao menos de 1 (um) exemplar de cardápio em braille, em estabelecimentos que comercializam refeições, tais como: restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e similares, com o intuito de facilitar a consulta de pessoas portadoras de deficiência visual.
§ 1o O exemplar de cardápio a que se refere o caput deste artigo deverá conter ou ser acompanhado de código de barras bidimensional (código QR ou similar), o qual, escaneado por câmera, seja conversível em áudio.
§ 2o O disposto no caput se aplica somente aos estabelecimentos que disponibilizem cardápios impressos e que ofereçam, no mínimo, 90 (noventa) lugares. 
§ 3o Estão excluídos da previsão contida neste artigo os estabelecimentos que atuem exclusivamente com o sistema de autosserviço (self-service).

Art. 2o No cardápio em braille deverá constar, no mínimo, as seguintes informações:
I. nome e composição dos pratos e respectivos preços;
II. relação de bebidas e sobremesas e respectivos preços;
III. todos os demais itens e informações constantes no cardápio tradicionalmente.
Art. 3o Fica, ainda, autorizada a instalação de placas em braille, com cardápios em fonte ampliada em todos os estabelecimentos que comercializem refeições.

Art. 4o As placas em braille deverão ser expostas em locais de fácil acesso aos deficientes visuais ou de seus acompanhantes e deverão conter as informações constantes nos incisos do artigo 2o.

Art. 5o Os estabelecimentos referidos no artigo 1o, terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias para adequarem seus cardápios.

Art. 6o Aos infratores desta Lei, será aplicada a multa de 6 (seis) UFESP’s, dobrada em caso de reincidência.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 09 de maio de 2025


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 09 de maio de 2025

MENSAGEM no  26/2025


Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar cardápios em braille em todos os estabelecimentos que comercializem refeições, tais como: restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e similares, que ofereçam no mínimo 90 (noventa) lugares.
Essa medida visa garantir que pessoas com deficiência visual possam consultar o cardápio de forma independente e acessível, garantindo a autonomia e o acesso à informação, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI Nº 18, DE 24 DE  MARÇO DE 2025

               (Institui no Município de Serra Negra/SP a Campanha Tulipa Vermelha, com o objetivo de promover ações educativas voltadas à conscientização, disseminação de informações e tratamento da Doença de Parkinson)

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

        Art. 1º Fica criada a Campanha Tulipa Vermelha, a ser realizada todos os anos, durante o mês de abril, no Município de Serra Negra/SP, com o objetivo de promover ações educativas voltadas à conscientização, disseminação de informações e tratamento da Doença de Parkinson.

  Art. 2º A presente Lei busca alcançar os seguintes propósitos:
  I – envolver a comunidade de Serra Negra/SP em torno do tema;
  II – alertar a população sobre como conhecer mais sobre a doença e como ajudar a melhorar a qualidade de vida e retardar o avanço dos sintomas;
  III – promover a reflexão sobre situações de preconceito e discriminação enfrentadas por pessoas portadoras da Doença de Parkinson; 
  IV – estimular a participação dos familiares na definição e acompanhamento das políticas e serviços de saúde voltados às pessoas portadoras da Doença de Parkinson;
  V – incentivar o desenvolvimento de avanços científicos e tecnológicos no tratamento da doença e de seus impactos;
  VI – divulgar, de forma clara e acessível, os sintomas relacionados à patologia;
  VII – garantir que todos saibam sobre os direitos ao acesso à medicação e tratamentos que preservem a qualidade de vida em qualquer fase da vida;
            VIII - desenvolver ferramentas de análise, avaliação e controle dos serviços de saúde locais, incentivando a participação ativa da sociedade.
 
  Art. 3º  As unidades de saúde da rede pública de Serra Negra devem implementar as ações descritas nos artigos anteriores.

           Art. 4º A Campanha Tulipa Vermelha poderá contar com o apoio de empresas privadas, organizações civis e entidades científicas ou profissionais, conforme avaliação do Poder Executivo Municipal, para oferecer informações e orientações sobre a doença, sua detecção e tratamento.

           Art. 5º Regulamentos futuros definirão os detalhes técnicos para que esta Lei seja implementada da melhor forma.

           Art. 6º Os custos decorrentes da execução desta Lei serão cobertos por verbas orçamentárias específicas.

  Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Sala das Sessões, 24 de março de 2025.


Vereadora ANA BÁRBARA REGIANI MAGALDI


Justificativa

     Inicialmente, é importante destacar que a presente proposta encontra amparo na competência legislativa estadual, pois cabe aos Estados atuarem de forma concorrente na proteção e defesa da saúde, conforme o artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal. Além disso, a constituição Estadual de São Paulo (artigo 219, incisos 1 e 4) reforça que a saúde é um direito de todo e um dever do Estado, impondo ao Poder Público o compromisso de implementar políticas que reduzam os riscos à saúde e garantam a preservação do bem-estar da população.
    
    Em Serra Negra, um Munícipio que prima pela qualidade de vida e cuidado com seus cidadãos, cabe-nos ir além da letra da lei e assumir um compromisso verdadeiro com aqueles que enfrentam a Doença de Parkinson, uma condição que abala profundamente a vida dos pacientes e de seus familiares.

    Este projeto tem inspiração no Movimento Vibrar com Parkinson, idealizado pela cientista Danielle Lanzer, que, apesar de ser diagnosticada com Parkinson aos 36 anos, transformou sua dor em luta e ação. Desde 2014, o movimento busca ampliar o conhecimento e estimular discussões sobre a doença, seus desafios e tratamentos. Essa proposta surge como um marco para reforçar que Serra Negra se importa e não fechará os olhos para os problemas enfrentados por seus moradores.

    De forma prática e jurídica, é sabido que muitos pacientes desconhecem direitos que lhes são assegurados, como isenção de impostos (IR, IPVA, IPTU), acesso aos FGTS, auxílio-doença e outros benefícios. Esses direitos deveriam ser facilmente acessíveis e amplamente divulgados para avaliar parte do fardo enfrentado por quem convive com essa doença.

    Sobre a saúde, é imperativo reforçar que o Parkinson é uma doença progressiva que compromete funções motoras, equilíbrio e reflexos, além de desencadear sintomas como depressão e distúrbios do sono. Dados da OMS mostram que cerca de 1% da população mundial acima de 65 anos sofre com a patologia, representando cerca de 200 mil brasileiros. Embora ainda não haja cura, avanços na ciência buscam tratamentos promissores, mas a conscientização é uma ferramenta imediata e essencial.
     
      Com base nisso, a Campanha ‘Tulipa Vermelha, proposta neste projeto, busca sensibilizar a comunidade de Serra Negra, promover diálogo, cobrar políticas públicas mais eficazes e garantir acesso a informações e direitos. Além disso, reforça a ideia de que o município pode ser exemplo no cuidado e acolhimento, inspirando outros lugares a seguirem o mesmo caminho.

    Diante de tais premissas, conclamo os nobres vereadores a aprovarem este projeto, que se mostra essencial para enfrentarmos juntos os desafios impostos pela Doença de Parkinson, fortalecendo os direitos dos nossos cidadãos e promovendo qualidade de vida para todos.

Sobre o parkinsonismo

       Parkinsonismo, síndrome de Parkinson, parkinsonismo atípico ou parkinsonismo secundário (DP) é uma síndrome específica caracterizada por tremor, hipocinesia, rigidez e instabilidade postural. A causa mais comum de parkinsonismo é a condição neurodegenerativa conhecida como doença de Parkinson, entretanto, o parkinsonismo pode ser causado por diversas outras doenças, inclusive algumas toxinas, algumas doenças metabólicas, e outras condições neurológicas.

  Embora cada caso mereça ser analisado de forma particular, outra causa comum do Parkinsonismo é o efeito colateral de medicamentos, principalmente os neurolépticos antipsicóticos, como as fenotiazinas (tais como a clorpromazina e a perfenazina), os tioxantenos (como o flupentixol e o zuclopentixol) e as butirofenonas (como o haloperidol), as piperazinas (tais como a ziprasidona) e, raramente, os antidepressivos.

  A doença de Parkinson (DP) é dita idiopática, isto é, sem causa definida, mas outras formas de parkinsonismo, como os casos genéticos ou secundários a outras doenças ou exposição a substâncias, e mesmo os chamados parkinsonismos atípicos podem existir, acometendo pessoas de todas as idades e sexos, mas com prevalência maior em pessoas acima de 60 anos de idade.

 Fonte: Wikipédia