Projeto a ser votado - 22/04/2025
PROJETO DE LEI NO 22 DE 16 DE ABRIL DE 2025
(Dispõe sobre a autorização ao Município de Serra Negra para proceder aos investimentos necessários à reforma do telhado do imóvel situado na Praça Sesquicentenário, denominado Palácio Primavera Deputado Ricardo Nagib Izar e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Município de Serra Negra a proceder aos investimentos de reforma e adequação do telhado do imóvel situado na Praça Sesquicentenário, denominado Palácio Primavera Deputado Ricardo Nagib Izar, cedido à Câmara Municipal.
Parágrafo único. Para fins de consecução do estabelecido no caput, deverá ser demonstrado em processo administrativo prévio e específico os investimentos a serem realizados.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução dessa Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 16 de abril de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 16 de abril de 2025
MENSAGEM no 020/2025
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autorização ao Município de Serra Negra para proceder aos investimentos necessários à reforma do telhado imóvel situado na Praça Sesquicentenário, denominado Palácio Primavera Deputado Ricardo Nagib Izar.
Conforme demonstrado junto ao processo administrativo 6406/2024, se faz necessário a troca do telhado do imóvel em questão, pertencente ao Município, mas cedida a essa Egrégia Casa de Leis.
Ficou ainda demonstrado que a Prefeitura possui corpo técnico especializado para estar executando o projeto, licitando e acompanhando o andamento da obra, verificando se as obras estão sendo executadas de maneira correta.
Desta forma, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -