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Projeto a ser votado - 27/03/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 03 DE 26 DE MARÇO DE 2025

(Concede reajuste salarial ao quadro de pessoal, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários ocupantes do quadro de pessoal em Comissão, Efetivo, Celetista, Estatutário, Inativo, Pensionistas e do Magistério, desta Prefeitura Municipal, reajuste salarial no percentual de 6,06%, em atendimento ao disposto no Artigo 37, X, da Constituição Federal e do que lhe corresponde na Lei Orgânica do Município de Serra Negra.
Art. 2o O valor do abono concedido pela Lei Complementar no 214, de 26 de março de 2024, passará a ser de R$ 26,61 (vinte e seis reais e sessenta e um centavos).
Art. 3o Fica o cartão alimentação, reajustado em 34,7709%, passando de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. Para os servidores/funcionários, que optarem pelo recebimento da cesta básica, o Município concederá o cartão alimentação, cujo valor corresponderá a diferença em o valor para a aquisição da cesta básica e o valor do cartão alimentação mencionado no caput deste artigo.
Art. 4o As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5o Fica autorizada a assinatura pelo Poder Executivo Municipal do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, apresentado pelo Sindicato dos Servidores, Funcionários e Trabalhadores Ligados aos Serviços Públicos Municipais de Mogi Guaçu e Região - SINDIÇU, passando o referido Acordo Coletivo de Trabalho a fazer parte integrante da presente Lei Complementar.  
  Art. 6o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 26 de março de 2025

ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 26 de março de 2025

MENSAGEM no 17/2025

Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que concede reajuste salarial ao quadro de pessoal, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
O presente projeto de lei complementar tem objetivo de conceder reajuste salarial aos funcionários municipais. Apresenta-se para aprovação, o percentual de 6,06%, que corresponde a 5,06%, das perdas inflacionárias, do período de apuração compreendido entre março/2024 a fevereiro/2025, e 1,00% de aumento real. 
O aumento foi aprovado em reunião da Diretoria da Entidade, visando a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho na base territorial de abrangência do Sindicato com o Município de Serra Negra, no percentual acima informado, mantendo-se todas as demais cláusulas que vigoravam no Acordo para o período de 2025/2026.
O abono salarial será reajustado no mesmo percentual, (6,06%), passando do valor total anual de R$ 301,08 (trezentos e um reais e oito centavos), para o valor de R$ 319,32 (trezentos e dezenove reais e trinta e dois centavos).
O cartão alimentação, receberá um reajuste 34,7709%, passando de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais), para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Imperioso mencionar, ainda, que o reajuste está aquém do que realmente gostaria de conceder, mas certamente está dentro do que, com as contas equilibradas no presente, podemos honrar no futuro.
Assim sendo, lembrando da importância dos servidores municipais no atendimento e prestação de serviços à população, como por exemplo, cito o atendimento médico prestado em nossas Unidades de Saúde, o lixo coletado na porta de nossa casa, a limpeza de nossas ruas, calçadas, praças e jardins, nos serviços prestados pelas nossas professoras, merendeiras, atendentes, faxineiras em nossas escolas, motoristas operadores de máquinas, tratores e pelos serviços prestados aos mais necessitados e em estado de vulnerabilidade, dentre tantos outros, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo os protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -