Projeto a ser votado - 31/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 2025
(Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º Ficam os salários dos funcionários ocupantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra/SP reajustados no percentual de 5,06%, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º Fica também concedido aumento real de 1,44% nos salários dos funcionários ocupantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra/SP.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2025, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de março de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA/SP
Ver. WAGNER DA SILVA DEL BUONO
Presidente
Verª. ANA BÁRBARA REGIANI MAGALDI Ver. ROSIMAR GONÇALVES DA SILVA
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Ver. CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI Verª. LETÍCIA ESTEFFANY VIEIRA DA SILVA
1º Secretário 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva autorizar a revisão anual (2025) dos vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de Serra Negra, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal que é assegurada aos servidores públicos a revisão geral anual.
Desta forma, os salários dos funcionários ocupantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Serra Negra/SP serão reajustados no percentual de 5,06% (cinco virgula zero seis por cento), nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
Também, está sendo concedido aumento real de 1,44% (um virgula quarenta e quatro por cento) nos salários dos funcionários ocupantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Serra Negra/SP, visando a recomposição das perdas salariais dos últimos anos.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Por fim, os efeitos desta Lei Complementar Municipal entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2025.
Vale ressaltar que compete a Mesa Diretora desta Casa Legislativa a iniciativa de Lei que disponha sobre a revisão da remuneração de seus servidores.
Segue em anexo estudo de impacto financeiro-orçamentário do presente projeto de lei.
É esta a justificativa.