Projeto a ser votado - 07/10/2024
PROJETO DE LEI NO 52 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais), que será destinado às Secretarias de Educação e Fazenda, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(114) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.11.05 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 300.000,00
(170) 01.06.01.28.846.0013.0003.3.3.90.47.01 – Obrig. trib. contributivas R$ 200.000,00
(168) 01.06.01.28.843.0013.0007.4.6.90.71.01 – Princ. dív. cont. resgatada R$ 160.000,00
(167) 01.06.01.28.843.0013.0007.3.2.90.21.01 – Juros sobre a dív. contrato R$ 32.000,00
Total R$ 692.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no que segue:
(077) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 300.000,00
(173) 01.06.01.99.999.0013.0999.9.9.99.99.01 – Reserva de contingência R$ 392.000,00
Total R$ 692.000,00
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2024 e LOA 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 04 de outubro de 2024
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 04 de outubro de 2024
MENSAGEM no 048/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais), que será destinado às Secretarias de Educação e Fazenda, sendo:
Secretaria de Educação
Folha de pagamento dos funcionários municipais da Educação (FUNDEB) R$ 300.000,00
Secretaria da Fazenda
Pagamento de despesas de amortização de dívidas, juros sobre a dívida por contrato
e PASEP R$ 392.000,00
Total R$ 692.000,00
Informamos que as despesas serão suportadas por conta da anulação parcial de fichas orçamentárias
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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