Projeto a ser votado - 26/08/2024
PROJETO DE LEI NO 43 DE 15 DE AGOSTO DE 2024
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 996.239,52 (novecentos e noventa e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), que será destinado a Secretaria da Saúde, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 996.239,52
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício e a ser verificado, motivado pela transferência do Governo Estadual, através do Programa Tabela SUS Paulista, no que segue:
Excesso de arrecadação verificado no exercício R$ 415.099,80
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício R$ 581.139,72
Total R$ 996.239,52
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2024 e LOA 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 15 de agosto de 2024
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de agosto de 2024
MENSAGEM no 40/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor R$ 996.239,52 (novecentos e noventa e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), que será destinado a Secretaria da Saúde, que será utilizado da seguinte forma:
• Repasse ao Hospital Santa Rosa de Lima, no valor excedente ao teto financeiro MAC.
• Ampliação na oferta de serviço ao usuário SUS, seja em pactuação com o Hospital Santa Rosa de Lima ou outro prestador.
Informo que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício e a ser verificado, motivado pela transferência do Governo Estadual, através do Programa Tabela SUS Paulista, no que segue:
Excesso de arrecadação verificado no exercício R$ 415.099,80
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício R$ 581.139,72
Total R$ 996.239,52
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -