Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Projetos a serem votados - 19/08/2024

PROJETO DE LEI NO 45 DE 15 DE AGOSTO DE 2024

             (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Hospital Beneficência Portuguesa de Amparo / SP)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o HOSPITAL BENEFICIÊNCIA PORTUGUESA DE AMPARO, estabelecido na Avenida Bernardino de Campos, no 207, Centro, Amparo / SP, inscrita no CNPJ sob o no 43.464.882/0001-59, objetivando a prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Art. 2o O convênio tem como finalidade garantir o atendimento da população do Município de Serra Negra.

Art. 3o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 15 de agosto de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

 
Serra Negra, 15 de agosto de 2024


MENSAGEM no  42 / 2024


Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o HOSPITAL BENEFICIÊNCIA PORTUGUESA DE AMPARO, estabelecido na Avenida Bernardino de Campos, no 207, Centro, Amparo / SP, inscrita no CNPJ sob o no 43.464.882/0001-59.
Referido Projeto de Lei tem como finalidade ampliar a oferta de atendimentos especializados, sejam em exames ou cirurgias.
As cirurgias e exames pretendidas são aquelas não ofertadas pelo Estado em seus equipamentos de saúde, sendo elas: cirurgia geral por vídeo, colonoscopia e endoscopia em ambiente hospitalar.
Tal contratação visa oferecer ao usuário SUS solução em tempo oportuno.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


PLANO DE TRABALHO 
Prefeitura Municipal de Serra Negra
Objeto: Cirurgias de Colecistectomia por vídeo
Valor Unitário: R$ 4.166,66 (4,2 x SIGTAP)

INTRODUÇÃO
A colecistectomia é uma cirurgia necessária para pacientes com problemas na vesícula biliar, como cálculos biliares ou inflamações. Este plano de trabalho detalha a execução de cirurgias de colecistectomia ao longo do período de 12 meses. A meta é garantir que todas as cirurgias sejam realizadas com segurança e eficiência.
Este plano será implementado no Hospital Beneficência Portuguesa de Amparo (BPA), uma instituição renomada pela sua qualidade e excelência em serviços de saúde. A colaboração com o BPA assegura que os procedimentos serão realizados com a mais alta competência e infraestrutura necessária.

JUSTIFICATIVA
A realização das cirurgias de colecistectomia é fundamental para melhorar a qualidade de vida dos pacientes, evitando complicações graves que podem resultar de problemas na vesícula biliar.
 
FASES DE EXECUÇÃO
1. Planejamento e Organização 
1. Análise de Recursos Disponíveis:
   - Identificação da equipe médica necessária.
   - Verificação da disponibilidade de materiais e medicamentos.
   - Garantia do fornecimento contínuo de oxigênio, gêneros alimentícios e produtos de higiene.

2. Cronograma de Cirurgias:
   - Planejamento da distribuição da demanda ao longo do período.

IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO
1. Preparação Pré-Cirúrgica:
   - Avaliação dos pacientes e agendamento das cirurgias.
   - Preparação da equipe e dos materiais.
2. Realização das Cirurgias:
   - Executar conforme cronograma definido.
   - Garantir que todas as medidas de segurança e higiene sejam seguidas.
   3. Pós-Operatório:
   - Monitoramento e cuidados com os pacientes.
   - Avaliações periódicas e acompanhamento até a alta médica.
   
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
1. Relatórios Mensais:
   - Documentar o progresso das cirurgias e os gastos mensais.
   - Ajustar o plano conforme necessário para garantir a eficiência.
2. Feedback e Melhoria Contínua:
   - Coletar feedback da equipe e dos pacientes.
   - Implementar melhorias com base nas avaliações recebidas.

SERVIÇOS CONTEMPLADOS
Serviços Médicos:
- Honorários do Cirurgião
- Honorários do Auxiliar
- Honorários do Anestesista
- Honorários do Instrumentador Cirúrgico

Serviços Hospitalares:
- Diária Hospitalar (1 diária por cirurgia):
  - Acomodação em quarto hospitalar
  - Alimentação adequada conforme prescrição médica
  - Cuidados de enfermagem
  - Utilização das instalações hospitalares

- Taxa de Uso do Bloco Cirúrgico:
  - Aluguel do espaço do bloco cirúrgico
  - Custos de esterilização e limpeza do ambiente cirúrgico
  - Utilização de equipamentos especializados
  - Custos associados à equipe cirúrgica

- Medicamentos e Materiais Descartáveis:
  - Custos relacionados aos medicamentos administrados durante a cirurgia e internação, bem como os materiais descartáveis utilizados durante o procedimento cirúrgico.

- Hemoterapia:
  - Hemocomponentes, caso haja indicação médica.

- Custos Administrativos e Operacionais do Hospital:
  - Despesas gerais do hospital, como custos de pessoal administrativo, manutenção de instalações, segurança e outras despesas operacionais.

- Consulta Pré-Cirúrgica:
  - Honorários médicos relacionados à consulta pré-cirúrgica.

CONCLUSÃO
Este plano de trabalho detalha as etapas e alocação de recursos necessários para a realização das cirurgias de colecistectomia no período de 12 meses. A monitorização contínua e a flexibilidade para ajustar o plano conforme necessário são cruciais para o sucesso do projeto. A parceria com o Hospital Beneficência Portuguesa de Amparo (BPA) assegura a excelência na realização dos procedimentos e a correta utilização dos recursos disponíveis.

PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
- Início da Execução: 01/09/2024
- Término da Execução: 31/08/2025

Amparo, 15 de agosto de 2024.

FERNANDO GABRIEL CAZOTTO
Presidente Beneficência Portuguesa


------------------------------------------------------------------------------------


PROJETO DE LEI Nº 24, DE 02 DE MAIO DE 2024

   (Estabelece diretrizes para implementação do Programa Material Escolar Solidário no Município de Serra Negra/SP) 

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

Art. 1º Esta Lei disciplina as diretrizes para implantação do Programa Material Escolar Solidário no Município de Serra Negra/SP. 

Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à comunidade em geral, visando o reaproveitamento e a utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino; e
II – arrecadar os mais diversos itens, a exemplo de livros, cadernos com folhas utilizáveis,
estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas, canetas, marcadores de texto etc.
 
Art. 3º O Programa Material Escolar Solidário poderá ser divulgado através de campanha publicitária educativa promovida pela Administração Municipal dirigida à comunidade em geral.
§ 1º No material publicitário deverá constar entre outros itens, o período para doação do material escolar e os postos de arrecadação.
§ 2º A divulgação do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizada em todos os meios de comunicação utilizados pelo Poder Executivo Municipal. 

Art. 4º No que for preciso, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Serra Negra, 02 de maio de 2024.    


Roberto Sebastião de Almeida
Vereador


JUSTIFICATIVA

  O objetivo da proposta é promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à comunidade geral, visando o reaproveitamento e a utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino.

  O programa visa também a proteção ambiental, uma vez que propõe usar produtos que certamente seriam descartados, representando perda de matéria prima e de toda energia despendida em seu processo de produção.

  Ressalto que o Programa Material Escolar Solidário é previsto através de normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo Municipal por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

  Nestes termos, o projeto encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência dos Tribunais, inclusive o Supremo Tribunal Federal já pacificou a questão de que o vereador pode legislar gerando despesas para a Administração Municipal e para fixar normas gerais sobre políticas públicas, como no caso do programa Material Escolar Solidário, desde que não trate da criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como sobre o regime jurídico dos servidores públicos e da criação de órgãos da administração.

  Por todo o exposto, solicito apoio dos parlamentares representantes dessa Casa Legislativa, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.


Roberto Sebastião de Almeida
Vereador