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Projetos a serem votados - 05/08/2024

PROJETO DE LEI NO 38 DE 02 DE AGOSTO DE 2024

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.520.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte mil reais), que será destinado às Secretarias de Educação, Fazenda, Serviços Municipais, Obras e Infraestrutura, Governo, Gabinete do Prefeito, Esportes e Lazer, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Gestão Estratégica e Saúde, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(098) 01.04.01.12.365.0007.1008.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 180.000,00
(166) 01.06.01.28.843.0013.0002.3.3.90.91.01 – Sentenças Judiciais R$ 90.000,00
(220) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 1.060.000,00
(009) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 26.000,00
(091) 01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 240.000,00
(108) 01.04.01.12.361.0007.2064.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 386.000,00
(122) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
(142) 01.04.01.13.392.0010.2011.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00
(153) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
(163) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 40.000,00
(180) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 40.000,00
(191) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
(198) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 28.000,00
(206) 01.08.01.18.542.0017.2015.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 22.000,00
(217) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 23.000,00
(231) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 25.000,00
(244) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 360.000,00
(308) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 2.700.000,00
(352) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.02 – Obras e instalações R$ 6.310,11
(353) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.07 – Obras e instalações R$ 58.689,89
Total R$ 5.520.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superavit financeiro apurado do exercício anterior, do excesso de arrecadação verificado no exercício e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no que segue:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior R$ 2.471.924,49
Excesso de arrecadação verificado no exercício:
Rendimentos (Convênio Nossa Rua – Governo Estadual) R$ 6.310,11
Rendimentos (Contrato de Financiamento - FINISA) R$ 58.689,89
(145) 01.05.01.27.812.0011.1026.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 779.811,51
(208) 01.08.01.18.542.0017.2019.3.3.71.70.01 – Rateio p/ part. Consórcio R$ 30.265,94
(221) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 146.165,56
(245) 01.11.01.10.122.0021.2040.4.1.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 100.000,00
(268) 01.11.01.10.302.0021.2050.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 200.000,00
(278) 01.12.01.23.695.0022.1019.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 98.432,41
(282) 01.12.01.23.695.0022.1030.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 3.131,07
(283) 01.12.01.23.695.0022.1030.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 1.000.000,00
(299) 01.13.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 202.132,61
(310) 01.13.01.15.452.0025.2023.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 233.136,41
(311) 01.13.01.15.452.0025.2023.4.4.90.61.01 – Aquisição de imóveis R$ 190.000,00
Total R$ 5.520.000,00

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2024 e LOA 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 02 de agosto de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 02 de agosto de 2024


MENSAGEM no 35/2024


Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.520.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte mil reais), que será destinado às Secretarias de Educação, Fazenda, Serviços Municipais, Obras e Infraestrutura, Governo, Gabinete do Prefeito, Esportes e Lazer, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Gestão Estratégica e Saúde, sendo:
Gabinete do Prefeito
(009) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 26.000,00

Secretaria de Educação
(098) Reformas em diversas escolas e AVCB R$ 180.000,00
(091) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 240.000,00
(108) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 386.000,00
(122) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 100.000,00
(142) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 5.000,00

Secretaria de Esportes e Lazer
(153) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 100.000,00

Secretaria da Fazenda
(166) Sentenças de pequeno valor R$ 90.000,00
(163) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 40.000,00

Secretaria de Governo
(180) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 40.000,00
(191) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 30.000,00
(198) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 28.000,00

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
(206) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 22.000,00

Secretaria de Obras e Infraestrutura
(220) Asfalto, guias e sarjetões para as Ruas Basílio Siloto, João Eduardo Sobrinho e
José Renato Pulini Marchi R$ 1.060.000,00
(217) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 23.000,00
(352) obras de pavimentação asflática R$ 6.310,11
(353) obras de pavimentação asfáltica R$ 57.809,36

Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
(231) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 25.000,00

Secretaria de Saúde
(244) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 360.000,00

Secretaria de Serviços Municipais
(308) consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, vale alimentação, 
transporte urbano e outros serviços de terceiros R$ 2.700.000,00
Total R$ 5.520.000,00

Informamos que as despesas serão suportadas por conta do superavit financeiro apurado do exercício anterior, do excesso de arrecadação verificado no exercício e da anulação parcial de fichas orçamentárias, sendo:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior R$ 2.471.924,49
Excesso de arrecadação verificado no exercício:
Rendimentos (Convênio Nossa Rua – Governo Estadual) R$ 6.310,11
Rendimentos (Contrato de Financiamento - FINISA) R$ 58.689,89
Anulação parcial de fichas orçamentárias R$ 2.983.075,51
Total R$ 5.520.000,00

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 39 DE 02 DE AGOSTO DE 2024

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.093.842,65 (um milhão, noventa e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), que será destinado ao Fundo Social de Solidariedade, à Secretaria da Educação, Secretaria de Obras e Infraestrutura e Secretaria da Saúde, as seguintes dotações a serem criadas:
Fundo Social de Solidariedade
01.01.01.08.244.0002.2020.4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00

Secretaria da Educação
01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.93.02 – Indenizações e Restituições R$ 413.325,71
01.04.01.12.306.0008.2009.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 94.804,31
01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 8.868,78
01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.39.05 – Serv. de terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00

Secretaria de Obras e Infraestrutura
01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 17.735,17
01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 500.000,00

Secretaria de Saúde
01.11.01.10.301.0021.2018.4.4.90.52.05 – Equip. e material permanente R$ 13.564,63
01.11.01.10.301.0021.2018.4.4.90.52.05 – Equip. e material permanente R$ 25.544,05

Total R$ 1.093.842,65

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior, pelo excesso de arrecadação verificado no exercício, no que segue: 
Superávit financeiro apurado do exercício anterior:
Receitas de festas e bazares R$ 10.000,00
Transferências do Governo Estadual – Convênio Transporte de Alunos R$ 413.325,71
Transferências do Governo Federal – PNAE R$ 94.804,31
Transferências do Governo Estadual – PNATE R$ 18.868,78
Rendimentos de aplicações financeiras R$ 56.843,85

Excesso de arrecadação verificado no exercício:
Transferências do Governo Federal R$ 500.000,00

Total R$ 1.093.842,65

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2024 e LOA 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 02 de agosto de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 02 de agosto de 2024

MENSAGEM no 36/2024

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor R$ 1.093.842,65 (um milhão, noventa e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), que será destinado ao Fundo Social de Solidariedade, à Secretaria da Educação, Secretaria de Obras e Infraestrutura e Secretaria da Saúde, para o que segue:
Fundo Social de Solidariedade
Aquisição de equipamento e material permanente R$ 10.000,00

Secretaria da Educação
Devolução de saldo remanescente do convênio celebrado com o Governo Estadual, que 
tem como objeto: Transporte de Alunos R$ 413.325,71
Merenda Escolar R$ 94.804,31
Transporte Escolar R$ 18.868,78

Secretaria de Obras e Infraestrutura
Instalação de espícula anti pombos na Rodoviária Municipal R$ 17.735,17
Construção e manutenção de calçadas, sinalização viária, confecção e instalação de 
Pontos de Ônibus R$ 500.000,00

Secretaria de Saúde
Aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades de Saúde R$ 39.108,68

Total R$ 1.093.842,65
Informo que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior, pelo excesso de arrecadação verificado no exercício, no que segue: 
Superávit financeiro apurado do exercício anterior:
Receitas de festas e bazares R$ 10.000,00
Transferências do Governo Estadual – Convênio Transporte de Alunos R$ 413.325,71
Transferências do Governo Federal – PNAE R$ 94.804,31
Transferências do Governo Estadual – PNATE R$ 18.868,78
Rendimentos de aplicações financeiras das seguintes transferências:
Governo Federal para reforma da Rodoviária Municipal, através de Emenda Parlamentar
do então Deputado Federal Vanderlei Macris R$ 17.735,17
Governo Federal para aquisição de equipamentos para as Unidades de Saúde, através
de Emenda Parlamentar do então Deputado Federal Vanderlei Macris R$ 13.564,63
Transferência do Governo Federal para aquisição de equipamentos para as Unidades de
Saúde, através de Emenda Parlamentar do então Deputado Luiz Lauro e então Deputado
Major Olímpio R$ 25.544,05

Excesso de arrecadação verificado no exercício:
Transferências do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar do Deputado Carlos
Sampaio R$ 500.000,00

Total R$ 1.093.842,65

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 41 DE 02 DE AGOSTO DE 2024

(Altera o inciso IV, do § 1o, do artigo 2o, da Lei Municipal no 4.667, de 19 de dezembro de 2023)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso IV, do § 1o, do artigo 2o, da Lei Municipal no 4.667, de 19 de dezembro de 2023, que autoriza a venda do imóvel que abrigou a sede do Grande Hotel Serra Negra, sito à Rua Antônio Jorge José no 450, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2o (...)
§ 1o (...)
IV. se o leilão público for realizado por leiloeiro oficial, a respectiva comissão será, na forma do regulamento, de até 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e será paga pelo arrematante, juntamente com o sinal;
(...)
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 02 de agosto de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 02 de agosto de 2024

MENSAGEM no 38/2024

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da redação do inciso IV, do § 1o, do artigo 2o, da Lei Municipal no 4.667, de 19 de dezembro de 2023, que autoriza a venda do imóvel que abrigou a sede do Grande Hotel Serra Negra, sito à Rua Antônio Jorge José no 450, bem como autoriza a liquidação e extinção da SENETUR, e dá outras providências.
Pelos efeitos das deliberações aprovadas nas Assembleias Gerais promovidas no dia 5 de dezembro de 2023, dentre as quais a conversão de sociedade anônima (S/A) para sociedade limitada (LTDA) e a dissolução da sociedade, com a aprovação de liquidante para levar a efeito a venda do prédio do antigo Grande Hotel Serra Negra, ora se faz oportuno a edição de espécie legiferante para melhor se adequar ao artigo 7o, da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apta a aperfeiçoar os efeitos da Lei no 4.667/2023, de modo a viabilizar a extinção da SENETUR, alienando a terceiros o imóvel que hoje jaz abandonado e causa problemas de ordem pública, e ainda, volver ao erário público os valores outrora investidos.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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