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Projeto a ser votado - 27/05/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 06 DE 20 DE MAIO DE 2024

                   (Dispõe sobre alterações no Código Tributário Municipal - Lei Complementar no 15, de 3 de dezembro de 1997, no que especifica)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Fica incluída, ao inciso I, do parágrafo único, do artigo 68, da Lei Complementar no 15, de 3 de dezembro de 1997, a alínea g, com a seguinte redação:
(...)
Artigo 68 (...)
Parágrafo único. (...)
I. (...)
(...)
g) uso e ocupação do solo.
(...)

Art. 2o Fica incluída, no item 8, do artigo 85, da Lei Complementar no 15, de 3 de dezembro de 1997, a alínea b, com a seguinte redação:
(...)
OBRAS Quantidade de Unidade Fiscal de Referência (UFIR), a ser convertida em R$ vigentes a do lançamento
(...) (...)
8 (...)
a. (...) (...)
b. em torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz 146
(...) (...)
(...)

Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 20 de maio de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 20 de maio de 2024

MENSAGEM no  026/2024

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminha a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre alterações no Código Tributário Municipal (L.C. no 15/1997), incluindo a alínea g, ao inciso I, do parágrafo único, artigo 68, e, ainda, acresce ao item 8, do artigo 85, a alínea b, disciplinando hipótese de incidência para taxa de uso e ocupação de solo.
O objetivo é incluir no Código Tributário Municipal hipótese não prevista, que está em consonância com julgamento do Tema 919, pelo Supremo Tribunal Federal, contemplando a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada consideração.

Atenciosamente,

ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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