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Projetos a serem votados - 21/08/2023

PROJETO DE LEI NO 57 DE 11 DE AGOSTO DE 2023

            (Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal no 3.965/2016 e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais.
 
  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  Art. 1o O artigo 5o, da Lei Municipal no 3.965, de 8 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação.
  (...)
Art. 5o O Controlador Interno será admitido por Concurso Público, com formação em Ensino Superior em Administração, ou Ciências Contábeis, ou Direito, ou Ciências Jurídicas, ou Ciências Econômicas.
  § 1o O responsável pelo Controle Interno não poderá ser responsável por averiguação de seus próprios atos.
  § 2o Na eventualidade do responsável pelo Controle Interno ter de avaliar seus próprios atos, ou havendo qualquer outro impedimento, esta avaliação será feita pelo seu superior imediato.
    (...)

  Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 11 de agosto de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
 


Serra Negra, 11 de agosto de 2023

MENSAGEM no 44/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera o artigo 5o, da Lei Municipal no 3.965, de 8 de novembro de 2016, a qual institui o sistema de Controle Interno no Município.
A alteração em questão se faz necessária visto que a Lei Complementar Municipal no 193, de 8 de fevereiro de 2022, criou o Cargo Efetivo de Controlador Interno, bem como a recomendação encaminhado pelo Douto Representante do Ministério Público dessa Comarca, visto que a Legislação Vigente o cargo era de livre nomeação e exoneração, tratando-se de uma função de confiança.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 58 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(232) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00
(297) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 900.000,00
(293) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 600.000,00
(043) 01.03.01.08.244.0004.2045.3.3.50.43.01 – Subvenções a entidades R$ 90.000,00
(155) 01.06.01.28.843.0013.0007.3.2.90.21.01 – Juros s/ dívida p/ contrato R$ 170.000,00
(035) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.1.90.11.01 – Vencimentos e vant. fixas R$ 130.000,00
(036) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.1.90.13.01 – Obrigações patronais R$ 20.000,00
(136) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.11.01 – Vencimentos e vant. fixas R$ 60.000,00
(147) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.91.13.01 – Obrigações patronais – intra R$ 17.000,00
(226) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.11.01 – Vencimentos e vant. fixas R$ 450.000,00
(227) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.13.01 – Obrigações patronais R$ 180.000,00
(074) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.05 – Vencimentos e vant. fixas R$ 360.000,00
(076) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.05 – Obrigações patronais R$ 100.000,00
(104) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.11.05 – Vencimentos e vant. fixas R$ 830.000,00
(107) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.13.05 – Obrigações patronais R$ 233.000,00
(159) 01.06.01.28.846.0013.0003.3.3.90.47.01 – Obrigações tributárias R$ 90.000,00
(150) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
(164) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 100.000,00
(068) 01.04.01.12.306.0008.2009.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 130.000,00
(245) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 800.000,00
(007) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 20.000,00
(009) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
(026) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 20.000,00
(028) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
(138) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 50.000,00
(140) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
(166) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 40.000,00
(113) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
(203) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 20.000,00
(205) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 40.000,00
(220) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 10.000,00
(221) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
(278) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 500.000,00
(280) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00
Total R$ 6.900.000,00

  Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Superávit apurado do exercício anterior R$ 1.998.000,00
(185) 01.07.01.28.846.0013.0005.3.1.90.01.01 – Aposentadoria/res. remuneradaR$ 100.000,00
(217) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.90.11.01 – Vencimentos e vant. fixas R$ 140.000,00
(219) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.91.13.01 – Obrigações patronais – intra R$ 30.000,00
(276) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.11.01 – Vencimentos e vant. fixas R$ 40.000,00
(277) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.13.01 – Obrigações patronais R$ 7.000,00
(289) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.90.11.01 – Vencimentos e vant. fixas R$ 500.000,00
(290) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.90.13.01 – Obrigações patronais R$ 40.000,00
(105) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.11.05 – Vencimentos e vant. fixas R$ 1.190.000,00
(108) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.13.05 – Obrigações patronais R$ 333.000,00
(092) 01.04.01.12.363.0007.2007.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
(242) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 800.000,00
(143) 01.05.01.27.812.0011.2059.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 50.000,00
(144) 01.05.01.27.812.0011.2059.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
(065) 01.04.01.12.122.0007.2005.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 50.000,00
(197) 01.08.01.18.542.0017.2019.3.3.71.70.01 – Rateio p/ part. consórcio R$ 62.000,00
(300) 01.13.01.15.452.0025.2023.4.4.90.61.01 – Aquisição de imóveis R$ 500.000,00
(299) 01.13.01.15.452.0025.2023.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 500.000,00
(190) 01.08.01.18.542.0017.1014.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 300.000,00
(171) 01.07.01.04.131.0016.2053.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
Total R$ 6.900.000,00
  Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 18 de agosto de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 18 de agosto de 2023

MENSAGEM no  46/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), que será destinado para as ações, aquisição de materiais de consumo, serviços de pessoa jurídica e folha de pagamento dos funcionários municipais e encargos, das Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Serviços Municipais, Fazenda, Esportes e Lazer, Educação e Cultura,  Governo, Agricultura e Desenvolvimento Rural, Obras e Infraestrutura, Planejamento e Gestão Estratégica, Saúde e Gabinete.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior e da anulação parcial de fichas orçamentárias das seguintes Secretarias:
Superávit apurado do exercício anterior R$ 1.998.000,00
(185) Secretaria de Governo R$ 100.000,00
(217) Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica R$ 140.000,00
(219) Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica R$ 30.000,00
(276) Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico R$ 40.000,00
(277) Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico R$ 7.000,00
(289) Secretaria de Serviços Municipais R$ 500.000,00
(290) Secretaria de Serviços Municipais R$ 40.000,00
(105) Secretaria de Educação e Cultura R$ 1.190.000,00
(108) Secretaria de Educação e Cultura R$ 333.000,00
(092) Secretaria de Educação e Cultura R$ 100.000,00
(242) Secretaria de Saúde R$ 800.000,00
(143) Secretaria de Esportes e Lazer R$ 50.000,00
(144) Secretaria de Esportes e Lazer R$ 60.000,00
(065) Secretaria de Educação e Cultura R$ 50.000,00
(197) Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano R$ 62.000,00
(300) Secretaria de Serviços Municipais R$ 500.000,00
(299) Secretaria de Serviços Municipais R$ 500.000,00
(190) Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano R$ 300.000,00
(171) Secretaria de Governo R$ 100.000,00
Total R$ 6.900.000,00
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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