Projetos a serem votados - 22/05/2023
PROJETO DE LEI NO 35 DE 18 DE MAIO DE 2023
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.240.000,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
03.01.01.09.272.0026.2024.3.1.90.01.00 – Aposentadorias do RPPS R$ 3.900.000,00
03.01.01.09.272.0026.2024.3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS R$ 160.000,00
03.01.01.09.272.0026.2024.3.3.90.39.00 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
03.02.01.09.272.0027.2025.3.1.90.11.00 – Vencimentos e salários R$ 60.000,00
03.02.01.09.272.0027.2025.3.1.91.13.00 – Obrigações trabalhistas R$ 20.000,00
Total................................................................................................................R$ 4.240.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superavit verificado do exercício anterior, sendo:
Superavit verificado do exercício anterior (FRAP) R$ 4.160.000,00
Superavit verificado do exercício anterior (FAS) R$ 80.000,00
Total................................................................................................................R$ 4.240.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 18 de maio de 2023
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 18 de maio de 2023
MENSAGEM no 031/2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.240.000,00 (quatro milhões e duzentos e quarenta mil reais), para atender solicitação do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, conforme cópia anexa.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 36 DE 18 DE MAIO DE 2023
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.327.072,00 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, setenta e dois reais), que será destinado à Secretaria da Saúde, as seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 150.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 739.445,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 437.627,00
Total R$ 1.327.072,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências do Governo Federal.
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 18 de maio de 2023
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 18 de maio de 2023
MENSAGEM no 032/2023
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor R$ 1.327.072,00 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, setenta e dois reais), que será destinado às ações da Secretaria de Saúde, no que segue:
Custeio Atenção Básica R$ 150.000,00
Custeio Média e Alta Complexidade - MAC R$ 739.445,00
Custeio Média e Alta Complexidade - MAC R$ 437.627,00
Total R$ 1.327.072,00
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado por transferências do Governo Federal, sendo:
Bloco Atenção Básica - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo Deputado
Federal David Bezerra Ribeiro Soares R$ 150.000,00
Bloco MAC - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo Deputado Federal
Carlos Henrique Focesi Sampaio R$ 739.445,00
Bloco MAC - através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo Deputado Federal
Marcos Pereira R$ 437.627,00
Total R$ 1.327.072,00
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 96 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
(Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, criado pela Lei no 3.165, de 30 de julho de 2009 e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1o Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, estabelecido como um órgão adjunto à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, estruturado nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O COMDEMA, nos termos do art. 273, da Lei Orgânica do Município, é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais do Município.
Art. 2o Ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA compete:
I. formular as diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do Município em relação à proteção e conservação do meio ambiente;
II. propor normas legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes;
III. exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;
IV. obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral;
V. atuar no sentido da conscientização pública, incentivando a educação ambiental formal e a informal, com ênfase nos problemas do Município;
VI. subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio ambiente previstas na Constituição Federal;
VII. solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do Município na área ambiental;
VIII. propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao meio ambiente;
IX. opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do Município;
X. receber informações e oficiar aos órgãos competentes a respeito da existência de áreas degradadas, ameaçadas e em processo de degradação;
XI. propor ao Poder Executivo ações de controle das atividades degradadoras e poluidoras ou potencialmente degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico;
XII. opinar e decidir sobre a necessidade da realização de estudo alternativo sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental;
XIII. identificar locais para reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente;
XIV. propor ao Poder Executivo Municipal ações sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental;
XV. propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação, visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
XVI. responder à consulta sobre matéria de sua competência;
XVII. formular diretrizes para a política municipal de defesa, controle e ao bem-estar da população animal.
XVIII. atuar na proteção e na defesa dos animais, quer sejam os chamados de estimação ou domésticos, bem como o animais da fauna silvestre;
XIX. propor iniciativas e projetos para conscientização, por meio de campanhas, para a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal, cuja manutenção ou soltura seja impraticável;
XX. propor ao Poder Executivo, alterações na legislação vigente para criação, transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos e resguardando suas características próprias; e
XXI. propor a realização de campanhas:
a) de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais e das condutas de guarda responsável;
b) de adoção de animais, visando ao não abandono;
c) de registro e identificação de cães e gatos;
d) de vacinação dos animais;
e) para o controle reprodutivo de cães e gatos.
Art. 3o Os suportes financeiro, técnico e administrativo indispensáveis à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente serão prestados diretamente pela Prefeitura, através do órgão executivo municipal de meio ambiente ou órgão a que o COMDEMA estiver vinculado.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4o O COMDEMA será composto, de forma paritária, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada, a saber:
I. 9 (nove) representantes do Poder Público, sendo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Municipais;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
g) 1 (um) representante da Defesa Civil Municipal;
h) 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, designado pelo Presidente;
i) 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros Municipal.
II. 9 (nove) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 1 (um) representante de organização não governamentais ou entidades ambientalistas ou de associações, sem fins lucrativos, criadas com finalidade de defesa da qualidade do Meio Ambiente e/ou de animais silvestres ou domésticos, com sede e atuação no âmbito do Município de Serra Negra, regularmente constituídas e registradas legalmente nos órgãos competentes, há pelo menos 2 (dois) anos;
b) 2 (dois) representantes de profissionais como biólogos, arquiteto, gestor ambiental, engenheiro ambiental, engenheiro, agrônomo e de áreas afins;
c) 1 (um) representante do Sindicato Rural de Serra Negra;
d) 1 (um) representante da SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo;
e) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de preferência, com experiência na legislação ambiental;
f) 1 (um) representante da ASHORES – Associação de Hotéis, Restaurantes e Similares de Serra Negra;
g) 1 (um) representante de Clube de Serviços de Serra Negra;
h) 1 (um) representante de Associação de Moradores.
Art. 5o Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento ou qualquer ausência.
Art. 6o Os membros do COMDEMA não receberão qualquer tipo de remuneração, considerados os seus serviços de relevante interesse social, em caráter voluntário.
Art. 7o O mandato dos membros do COMDEMA é de 2 (dois) anos.
Art. 8o O presidente do COMDEMA será nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art. 9o A Vice-presidência e a Secretaria do COMDEMA serão exercidas conforme eleição dentre seus membros.
Art. 10. O Prefeito baixará um Decreto nomeando os membros do COMDEMA, indicados por suas respectivas entidades ou órgãos, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 11. Os representantes que tiverem 3 (três) faltas consecutivas, ou 4 (quatro) intercaladas em 12 (doze) meses, sem justa causa, nas reuniões da Plenária, respectivamente, estarão automaticamente desligados do Conselho, sendo substituídos expressamente pelos seus suplentes e na ausência desta substituição, por outra organização que se interessar.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O COMDEMA poderá instituir, se necessário, em seu regimento interno, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse e ainda, a critério da presidência do COMDEMA, recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental, que poderão atuar como assessores ad hoc em reuniões plenárias, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Art. 13. O prazo para a instalação do COMDEMA será de até 30 (trinta) dias após a data de sua nomeação, por Decreto.
Art. 14. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua instalação, o COMDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 15. As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no 3.165, de 30 de julho de 2009.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 16 de novembro de 2022
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 16 de novembro de 2022
MENSAGEM no 069/2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, criado pela Lei no 3.165, de 30 de julho de 2009 e dá outras providências.
A busca pela otimização de processos e rotinas na administração pública é preocupação constante do gestor que intenta encontrar soluções mais simples para os procedimentos do dia a dia.
O COMDEMA - Conselho de Defesa do Meio Ambiente é um órgão estabelecido no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, de assessoramento sobre as questões ambientais do Município, sendo que sua última reestruturação se processou através da Lei no 3.165, de 30 de julho de 2009, portanto há treze anos.
A legislação supracitada, ampliou o leque de representatividade tanto do Poder Público quanto da Sociedade Civil, porém ao longo desses anos observou-se a necessidade de ajustes nessa representatividade, principalmente pelo fato de algumas entidades deixarem de existir.
Importante também ressaltar que foi inserido no texto do projeto de lei, a causa da Proteção Animal com a criação obrigatória da Câmara Técnica de Proteção Animal - CTPA, no âmbito do COMDEMA, sendo que esse Conselho passará a exercer todas as funções relativas à proteção animal, também muito importante na preservação do meio ambiente.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -