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Projetos das Sessões de 09 04 2018 - 09/04/2018

PROJETO DE LEI NO 026 DE 02 DE ABRIL DE 2018

          (Dispõe sobre a autorização para formalização de termo de colaboração e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração com a entidade denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE, com vigência para o ano de 2018, para disponibilização, pela entidade, de 10 (dez) vagas sociais para internação de menores, mediante o repasse mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 8 (oito) meses, totalizando o valor anual de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
§ 1o O pagamento mensal de que dispõe o caput deste artigo, independe da utilização das vagas.

§ 2o A entidade deverá seguir as determinações e regulamentos constantes do termo de colaboração a ser celebrado com o Município, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2018.

Art. 2o Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para atender as despesas do termo de colaboração de que trata esta Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes com execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

04.01.12.367.0005.2.040.339039.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 32.000,00

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de abril de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 02 de abril de 2018.

MENSAGEM no 015/2018

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e por este intermédio à deliberação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que objetiva obter autorização para que o Poder Executivo Municipal formalize termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE.
O citado termo de colaboração faz-se necessário ante ao considerável número de alunos da rede Pública Municipal de Ensino que necessitam de atenção educacional especial.
O termo de colaboração visa atender aproximadamente 10 (dez) crianças/adolecentes com Necessidades Educacionais Especiais, garantindo o atendimento por meio de suplementação de material didático escolar, alimentação, atendimento e assistência por equipe de apoio multidiciplinar.
Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 027 DE 02 DE ABRIL DE 2018

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será destinado à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação motivado pela transferência do Ministério da Saúde - incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de abril de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 02 de abril de 2018.

MENSAGEM no 17/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será destinado à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação motivado pela transferência de recursos do Ministério da Saúde – incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 2018

             (Concede licença do cargo ao Prefeito Municipal e dá outras providências)

  FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra aprovou e a sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida licença ao Sr. SIDNEY ANTONIO FERRARESSO, autorizando-o a afastar-se do cargo de Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período compreendido entre 16 de abril de 2018 a 30 de abril de 2018, nos termos dos artigos 33, V e 91, V, todos da Lei Orgânica do Município de Serra Negra, em conformidade com o ofício nº 176/2018 da Prefeitura Municipal de Serra Negra.
 
Art. 2º Durante o período de licença de que trata o artigo anterior, o cargo de Prefeito Municipal será exercício pelo Vice-Prefeito, Sr. RODRIGO PELLEGRINI MAGALDI, nos termos do artigo 109, I, da Lei Orgânica do Município, fazendo jus aos direitos, obrigações e vantagens do respectivo cargo.

  Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de abril de 2018.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA

Vereador FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI
1º SECRETÁRIO

Vereador LEONEL FRANCO ATANÁZIO
2º SECRETÁRIO

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PROJETO DE LEI Nº 009, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017

             (Cria a Rota Turística do Bairro dos Leais – Serra Negra/SP) 

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º Fica criada, no Município de Serra Negra/SP, a ROTA TURÍSTICA DO BAIRRO DOS LEAIS.

  Art. 2º A Rota Turística do Bairro dos Leais compreenderá as áreas próximas e adjacentes à Rodovia SP-105 – Rodovia Doutor Rubens Pupo Pimentel e as Estradas Municipais Carlos Cagnassi, Antonio Renato Gasparini Marson, Alfeu Fedel e Maria Catini Canhassi, além das demais Estradas Municipais ou Vias Públicas localizadas no Bairro dos Leais, Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, inclusive as que vierem a ser abertas, criadas ou denominadas. 

Art. 3º Integrarão igualmente a Rota Turística do Bairro dos Leais os espaços, locais e próprios públicos, bem como as demais áreas de interesse turístico, paisagístico, religioso, arquitetônico, cultural, comercial, agrícola e biológico. 

  Art. 4º Poderão fazer parte da Rota Turística do Bairro dos Leais todas as propriedades públicas ou privadas localizadas nas áreas definidas nos artigos 2º e 3º desta Lei, desde que estejam ou venham a explorar qualquer atividade de interesse turístico no Município de Serra Negra.

  Art. 5º No que for necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação, disciplinando, inclusive, as formas de propagandas, bem como de eventuais incentivos fiscais.

  Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2017. 


                          Vereador LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO

JUSTIFICATIVA

  É com grande satisfação que apresento o incluso projeto de lei, que pretende criar no Município de Serra Negra/SP a ROTA TURÍSTICA DO BAIRRO DOS LEAIS.

  Fato é que a nossa Estância de Serra Negra necessita criar novos pontos e rotas turísticas, utilizando-se das belezas naturais do Município.  

  Conforme proposto neste projeto de lei, a Rota Turística do Bairro dos Leais compreenderá as áreas próximas e adjacentes à Rodovia SP-105 – Rodovia Doutor Rubens Pupo Pimentel e as Estradas Municipais Carlos Cagnassi, Antonio Renato Gasparini Marson, Alfeu Fedel e Maria Catini Canhassi, além das demais Estradas Municipais ou Vias Públicas localizadas no Bairro dos Leais, Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, inclusive as que vierem a ser abertas, criadas ou denominadas. 

Integrarão igualmente a Rota Turística do Bairro dos Leais os espaços, locais e próprios públicos, bem como as demais áreas de interesse turístico e paisagístico. 

  Poderão fazer parte da Rota Turística do Bairro dos Leais todas as propriedades públicas ou privadas localizadas nas áreas definidas nos artigos 2º e 3º deste projeto de Lei, desde que estejam ou venham a explorar qualquer atividade de interesse turístico no Município de Serra Negra.
     Como sabemos, o local onde se pretende estabelecer a Rota Turística do Bairro dos Leais, há atualmente igrejas, capelas, hotéis, pousadas, chalés, restaurantes, lanchonetes, chácaras, sítios, fazendas e outros importantes atrativos turísticos, tal como o cultivo de diversos gêneros alimentícios, inclusive os já tradicionais queijos e vinhos, além de muitos recursos hídricos e belíssimos espaços naturais e de interesse biológico.  

  Vale ressaltar também a exuberância da vista que se pode apreciar do Bairro dos Leais, considerando que este Bairro já é muito visitado por nossos munícipes e turistas. 

  Mas, todavia, todo este potencial merece ser melhor explorado, o que se pretende com este projeto de criação da Rota Turística do Bairro dos Leais, com a consequente melhoria em sua divulgação, além de eventuais incentivos para aqueles que investirem naquele importantíssimo Bairro do nosso Município, em benefício do fomento do nosso turismo e, consequentemente, do desenvolvimento da nossa Estância Turística e Hidromineral.

  Diante de todo o acima exposto, solicito a apreciação dos Nobres Vereadores deste que entendo ser um importante projeto de lei para o fomento do turismo do Município de Serra Negra/SP, com a sua consequente aprovação, após serem observados e cumpridos os tramites necessários do processo legislativo. 

  É esta a justificativa.

                      Vereador LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO


        EMENDA Nº 02/2017

EMENDA MODIFICATIVA ao artigo 2º, do projeto de lei nº 09/2017, de autoria do Vereador Leandro Gianotti Pinheiro, que cria a Rota Turística do Bairro dos Leais - Serra Negra/SP. 

  - O do artigo 2º, do projeto de lei nº 09/2017, que possui a seguinte redação: 

  (...)
  Art. 2º A Rota Turística do Bairro dos Leais compreenderá as áreas próximas e adjacentes à Rodovia SP-105 – Rodovia Doutor Rubens Pupo Pimentel e as Estradas Municipais Carlos Cagnassi, Antonio Renato Gasparini Marson, Alfeu Fedel e Maria Catini Canhassi, além das demais Estradas Municipais ou Vias Públicas localizadas no Bairro dos Leais, Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, inclusive as que vierem a ser abertas, criadas ou denominadas. 
(...)

  - Passa a ter a seguinte redação -

(...)
  Art. 2º A Rota Turística do Bairro dos Leais compreenderá as áreas próximas e adjacentes das Estradas Municipais Carlos Cagnassi, Antonio Renato Gasparini Marson, Alfeu Fedel e Maria Catini Canhassi, além das demais Estradas Municipais ou Vias Públicas localizadas no Bairro dos Leais, Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, inclusive as que vierem a ser abertas, criadas ou denominadas. 
(...)

- Considerando o teor da alteração acima pretendida, fica necessário alterar a justificativa do projeto de lei nº 09/2017, cuja justificativa, devidamente revista e atualizada, encontra-se anexa a esta Emenda.

           Câmara Municipal de Serra Negra, 25 de setembro de 2017. 


Vereador LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO

Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA

Vereador RENATO PINTO GIACHETTO 


                 JUSTIFICATIVA

  É com grande satisfação que apresento o incluso projeto de lei, que pretende criar no Município de Serra Negra/SP a ROTA TURÍSTICA DO BAIRRO DOS LEAIS.

  Fato é que a nossa Estância de Serra Negra necessita criar novos pontos e rotas turísticas, utilizando-se das belezas naturais que o Município possui.  

  Conforme proposto neste projeto de lei, a Rota Turística do Bairro dos Leais compreenderá as áreas próximas e adjacentes às Estradas Municipais Carlos Cagnassi, Antonio Renato Gasparini Marson, Alfeu Fedel e Maria Catini Canhassi, além das demais Estradas Municipais ou Vias Públicas localizadas no Bairro dos Leais, Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, inclusive as que vierem a ser abertas, criadas ou denominadas. 

Integrarão igualmente a Rota Turística do Bairro dos Leais os espaços, locais e próprios públicos, bem como as demais áreas de interesse turístico e paisagístico situados na área pertencente ao Bairro dos Leais, Serra Negra/SP. 

  Poderão fazer parte da Rota Turística do Bairro dos Leais todas as propriedades públicas ou privadas localizadas nas áreas definidas nos artigos 2º e 3º deste projeto de Lei, desde que estejam ou venham a explorar qualquer atividade de interesse turístico no Município de Serra Negra.

     Como sabemos, o local onde se pretende estabelecer a Rota Turística do Bairro dos Leais, há atualmente igrejas, capelas, hotéis, pousadas, chalés, restaurantes, lanchonetes, chácaras, sítios, fazendas e outros importantes atrativos turísticos, tal como o cultivo de diversos gêneros alimentícios, além de muitos recursos hídricos e belíssimos espaços naturais e de interesse biológico.  

  Vale ressaltar também a exuberância da vista que se pode apreciar do Bairro dos Leais, considerando que este Bairro já é muito visitado por nossos munícipes e turistas. 

  Mas, todavia, todo este potencial merece ser melhor explorado, o que se pretende com este projeto de criação da Rota Turística do Bairro dos Leais, com a consequente melhoria em sua divulgação, além de eventuais incentivos para aqueles que investirem naquele importantíssimo Bairro do nosso Município, em benefício do fomento do nosso turismo e, consequentemente, do desenvolvimento da nossa Estância Turística e Hidromineral.

  Diante de todo o acima exposto, solicito a apreciação dos Nobres Vereadores deste que entendo ser um importante projeto de lei para o fomento do turismo do Município de Serra Negra/SP, com a sua consequente aprovação, após serem observados e cumpridos os tramites necessários do processo legislativo. 

  É esta a justificativa.