Edital 01/2018 - CMSN - Plano de Saúde - Pregão Presencial (Arquivos para download no final da pagina)
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CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA
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PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2018 - CMSN
TIPO: MENOR PREÇO
Pregão Presencial para Contratação de Operadora de Plano de Saúde com registro ativo e regular junto a ANS – Agência Nacional de Saúde, para disponibilização de plano de saúde aos servidores da Câmara Municipal de Serra Negra, bem como, a seus dependentes.
A realização deste procedimento licitatório será feito, nos seguinte dia e horário:
DATA DA REALIZAÇÃO: 05 de abril de 2018 – quinta-feira.
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO (INÍCIO DO CREDENCIAMENTO / ENTREGA DA DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, ENTREGA DOS ENVELOPES, APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS E REALIZAÇÃO DOS LANCES): 14h00min.
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes.
LOCAL: Sede da Câmara Municipal de Serra Negra, sito a Rua Nossa Senhora do Rosário, s/nº, Centro, Centro de Convenções Circuito das Águas – Mezanino, Salas 06/07, Serra Negra/SP. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro devidamente designado nos autos do presente processo administrativo, com auxílio do grupo de apoio dos membros da Comissão de Licitações.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.
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ESCLARECIMENTOS:
a) Pessoalmente = Protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Serra Negra, sito a Rua Nossa Senhora do Rosário, s/nº, Centro, Centro de Convenções Circuito das Águas – Mezanino, Salas 06/07, Serra Negra/SP. Horário de expediente e de Atendimento ao Público de 2ª à 6ª feira, das 08h00min às 17h00min – dias úteis.
b) Preço estimado desta contratação encontra-se disponível para todos os interessados no local e horário, acima estipulados ou ainda através do email: secretaria@cmserranegra.sp.gov.br
Obs.: As dúvidas a serem esclarecidas por telefone ou ainda verbalmente serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet http://www.cmserranegra.sp.gov.br e encaminhado a todos licitantes que retirarem o edital.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA/SP, com a autorização de seu Presidente, Vereador FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA, torna público que se acha aberta licitação, na modalidade pregão presencial menor preço, conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e atualizações e da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas atualizações e ainda, Lei Municipal 3.612 de 12 de Março de 2013 e Decreto Municipal 4.093 de 28 de Fevereiro de 2013.
I - DO OBJETO:
1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de Operadora de Plano de Saúde com registro ativo e regular junto a ANS – Agência Nacional de Saúde, para disponibilização de plano de saúde aos servidores da Câmara Municipal de Serra Negra, bem como, a seus dependentes, nos termos da legislação regente, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo que integra este Edital como Anexo I.
2. A despesa, estimada, onerará os recursos orçamentários e financeiros do elemento econômico 3.3.90.39.00.0000 – Serviço de Terceiro - Pessoa Jurídica, item de despesa.
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II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 – Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas especializadas no ramo de atividade à que se refere o seu objeto e que satisfaçam integralmente as condições do presente Edital.
1.1 – A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
1.2- Não será permitida a participação de licitantes:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) De licitantes que se enquadrem em quaisquer condições previstas no Artigo 200 da Lei Orgânica do Município de Serra Negra;
g) De licitantes das quais participe, seja a que título for, servidor ou dirigente da Câmara Municipal de Serra Negra/SP;
h) De licitantes que se enquadrem em quaisquer condições previstas no artigo 9º da Lei Federal n.8.666/93 e suas atualizações;
3- CREDENCIAMENTO
1 - No dia, hora e local estipulado no preâmbulo, às licitantes que desejarem fazer lances verbais deverão se credenciar, através de representantes / agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do processo licitatório (modelo / credenciamento anexo III).
2 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
2.1.- QUANTO AOS REPRESENTANTES:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou
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instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem a;
c) O representante (legal ou procurador) da licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, FICARÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DA FASE DE LANCES VERBAIS, DE NEGOCIAR PREÇOS e DE DECLARAR A INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSOS, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
Obs.: O fato da não apresentação do documento de credenciamento ou a ausência dos documentos exigidos para credenciamento, NÃO SERÁ MOTIVO PARA A DESCLASSIFICAÇÃO OU INABILITAÇÃO DO LICITANTE.
e) Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
g) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
G.1 - O TEMPO MÍNIMO DE CREDENCIAMENTO SERÁ DE 05 (cinco) MINUTOS.
*QUANTO AO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação E inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, E APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES Nº. 1 (PROPOSTA) E Nº. 2 (HABILITAÇÃO);
A AUSÊNCIA DA REFERIDA DECLARAÇÃO OU A APRESENTAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A EXIGÊNCIA PREVISTA INVIABILIZARÁ A PARTICIPAÇÃO DA PROPONENTE NESTE PREGÃO, IMPOSSIBILITANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
O representante devidamente credenciado pela licitante poderá solicitar o
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preenchimento da declaração acima citada no início da sessão do pregão em modelo a ser disponibilizado pelo Setor de Licitações da Câmara Municipal de Serra Negra.
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
(DENOMINAÇÃO DO LICITANTE)
Envelope nº 01 - PROPOSTA
Pregão nº __/2018
(DENOMINAÇÃO DO LICITANTE)
Envelope nº 02 - DOCUMENTOS
Pregão nº __/2018
4.2. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação/inabilitação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
III - DAS PROPOSTAS:
1. As propostas deverão ser enviadas em ENVELOPE LACRADO, na data e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2. Os valores mensal e total estimados para a prestação de serviços serão ofertados no formulário próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias;
4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5. Não será admitida cotação inferior à quantidade de vidas prevista neste Edital.
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IV - DA HABILITAÇÃO:
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista neste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial,;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
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e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeitos de Negativa, instituída pela Lei nº 12.440/2011.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Certidão negativa de recuperação Judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; (em caso positivo apresentar a homologação/deferimento do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor)
a.2) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea a, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b.1) Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação;
b.2) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de dois indicadores contábeis:
b.2.1) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG= AC+RLP
PC+ELP
onde:
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AC é o ativo circulante;
RLP é o realizável em longo prazo;
PC é o passivo circulante;
ELP é o exigível em longo prazo.
b.2.2) Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
QLC= AC
PC
onde:
AC é o ativo circulante;
PC é o passivo circulante;
b.2.3) Os resultados das operações deverão ser iguais ou superiores a 1 (um) para os subitens b.2.1 (QLG) e b.2.2 (QLC);
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1 Apresentação de atestado(s) de fornecimento, pertinente(s) e compatível(eis) em características, quantidade e prazos referentes ao objeto da contratação, contemplando no mínimo de 50% da execução pretendida (relativamente ao número de pessoas beneficiárias), para comprovação da qualificação operacional nos termos da súmula 24 do TCE de São Paulo;
1.4.1.1 Os atestados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: Prazo contratual, datas de início e término (caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá constar do atestado); Natureza da prestação dos serviços; Quantidades executadas – número de pessoas beneficárias; Ausência de informações desabonadoras; ser(em) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com a indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para
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confirmação. (documentos fiscais referentes a prestação dos serviços poderão acompanhar os atestados para comprovação das quantidades)
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 - Anexo II deste Edital;
b) Possui um responsável técnico, para acompanhar a execução dos serviços, onde deverão constar os dados mínimos necessários dessa pessoa, tais como: nome completo, nº do CPF e nº do RG.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO:
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão, com a abertura das propostas e a sua divulgação, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e
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condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que não apresentem o anexo de apresentação obrigatória exigido no Item III – Das Propostas, do Edital.
2.1.1 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
2.4 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
3. Será iniciada a etapa de lances, com participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
3.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre os lances, conforme Anexo IV, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
3.1.1 A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço dos serviços (tabela anexo VIII).
3.. 2 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
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3. 3 A etapa de lances será considerada encerrada, uma vez questionados os licitantes pelo pregoeiro e tendo os licitantes desistido ou não se manifestado.
4 Encerrada a etapa de lances será divulgada a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5 Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6 Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas, respectivamente, nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, 07/08/2014, e no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas, respectivamente, nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, 07/08/2014, e no artigo 34, da Lei federal n°11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas, respectivamente, nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, 07/08/2014, e no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007 cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
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6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 05, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas, respectivamente, nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, 07/08/2014, e no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
9. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
a) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas, respectivamente, nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, 07/08/2014, e no artigo 34, da Lei federal n°11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas a a e do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
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10. A licitante habilitada nas condições da alínea a, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. (novo prazo de acordo com a LC 147/2014).
12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação ou para assinatura do contrato, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13 deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, que poderão interpor recurso.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e as demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de
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memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 1 deste item, importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
VII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão e liberação da respectiva nota fiscal nas condições exigidas, ou seja, de acordo com as respectivas dotações orçamentárias a serem informadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA e apresentação dos documentos fiscais devidos.
2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3 - Caso a data do vencimento recaia em dia que não haja expediente bancário, esse será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.
VIII – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – A licitante vencedora ficará sujeita às sanções e consequências legais previstas na legislação vigente:
1.1 – O licitante que der causa a qualquer das ocorrências a seguir,
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ficará sujeito, conforme a gravidade da falta, ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade:
a-) Documentação falsa;
b-) Deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, documentação exigida para a comprovação da habilitação ao certame;
c-) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d-) Não mantiver proposta e/ou não celebrar o contrato ou instrumento equivalente sem a devida justificativa;
e-) Falhar ou fraudar a execução da contratação;
f-) Comportar-se de modo inidôneo; e
g-) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA, sem prejuízo das multas previstas no Edital e/ou no Contrato e das demais cominações legais.
3 – Se o licitante vencedor não comparecer ou comparecer sem os documentos necessários para a assinatura do contrato, dentro do prazo fixado, do Edital, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, assim como a regra estabelecida no subitem item 1.1 do número VII; sendo, então, convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4 – O não cumprimento do prazo avençado para execução dos
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serviços contratados será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da proposta.
5 - Também serão aplicadas multas, nas seguintes hipóteses:
5.1- Não fornecimento de documentos ou não atendimento de pedidos de informação e dados: multa equivalente a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor do contrato, por infração e por dia de atraso;
6 – Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando contratada:
a-) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b-) Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis independentemente da obrigação de fazer as reparações necessárias às suas expensas;
c-) Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
d-) Ocasionar, sem justa causa, atraso para o início do atendimento dos serviços de que trata a presente licitação.
6.1- A CÂMARA MUNICIPAL SERRA NEGRA poderá, ainda, aplicar, nos casos das infrações citadas no item anterior, multa diária equivalente a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor do contrato, por infração e dia de atraso; desde que essa não supere o montante de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
7 – As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA:
7.1 – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
8 – Em caso de qualquer outra transgressão contratual cometida, que não as acima indicadas, será aplicada multa de até 20% (vinte por
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cento) sobre o valor do Contrato ou da Nota Fiscal.
9 – Em caso de atraso no pagamento das faturas, incidirá correção monetária conforme Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicada à Fazenda Pública e juros de mora à base de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês), ou fração. Não haverá, sob nenhuma hipótese, antecipações de pagamento.
10 – O descumprimento de qualquer obrigação por parte da licitante vencedora caracterizará motivo para rescisão contratual nos termos do art. 78, II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
11 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa; observando-se o seguinte procedimento:
11.1 – Apurado o fato e verificando a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA a possibilidade de aplicação de alguma das penalidades previstas, a licitante vencedora será comunicada, facultando-lhe o prazo legal previsto no art. 87, da Lei n.º 8.666/93 para apresentação de defesa prévia;
11.2 – Transcorrido o prazo, apresentada ou não a defesa prévia, passar-se-á ao julgamento e decisão sobre a aplicação da penalidade;
11.3 – Após, a licitante vencedora será comunicada da decisão tomada e aplicar-se-á a penalidade, se for o caso; facultando-lhe o prazo legal previsto no art. 109, da Lei n.º 8.666/93, para apresentação de recurso:
11.3.1 – Caso a decisão seja pela aplicação da penalidade, será feita publicação na Imprensa Oficial do Município de Serra Negra.
11.4 – Transcorrido o prazo, se interposto o recurso, passar-se-á ao julgamento e decisão final sobre a aplicação da penalidade, do que a licitante vencedora será comunicada, nos termos do item VII e seus subitens.
12 – Da decisão que determinar a rescisão contratual, cujo resumo será
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publicado pela Imprensa Oficial do Município de Serra Negra, caberá recurso, a ser interposto no prazo previsto no art. 109, da Lei n.º 8.666/93.
13 – As multas previstas neste Edital serão descontadas, sucessivamente, dos pagamentos eventualmente devidos à licitante vencedora/contratada e, caso não haja ou sejam insuficientes, serão cobradas judicialmente.
14 – À CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA é facultado o direito de rescindir o contrato, em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou dissolução da sociedade, bem como em outros, previstos nos arts. 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
IX – DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal de Serra Negra verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
3 - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4 - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado, a
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critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
4.1 A contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela administração em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
4.2 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
4.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
X – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta, autárquica e fundacional pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste edital.
XI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 Das sessões públicas de processamento do Pregão será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial Município e no sítio eletrônico www.cmserranegra.sp.gov.br.
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4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
5. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho e Emprego;
Anexo III – Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Valor Mínimo entre os Lances;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho;
Anexo VIII – Planilha de Proposta de Preços.
6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da cidade de Serra Negra - SP.
7. O presente Edital foi analisado pela Diretoria Jurídica da Câmara Municipal de Serra Negra conforme parecer do referido diretor de fls. 108 do processo n° 35/2018.
Serra Negra, 16 de Março de 2018.
FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra/SP
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ANEXO I
PREGÃO nº ____/2018
Contratação de Operadora de Plano de Saúde com registro ativo e regular junto a ANS – Agência Nacional de Saúde, para disponibilização de plano de saúde aos servidores da Câmara Municipal de Serra Negra, bem como, a seus dependentes nos ternos da resolução 195/2009 da ANS.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de Operadora de Plano de Saúde com registro ativo e regular junto a ANS – Agência Nacional de Saúde, para disponibilização de plano de saúde aos servidores da Câmara Municipal de Serra Negra, bem como, a seus dependentes.
2. FINALIDADE
2.1. Contratação de Plano de Saúde Coletivo Empresarial previsto no artigo 5º da RN 195 da ANS para a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e ambulatorial, exames complementares de diagnóstico e tratamentos conforme Rol de Procedimentos da ANS vigente, englobando os segmentos ambulatorial, hospitalar e obstétrico, estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei nº 9656/98.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente licitação reger-se-á pelas Leis 10.520/02 e 8.666/93 e a prestação de serviços pela Lei 9656/98 e pelos Atos Normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
4. DA ESTIMATIVA DE BENEFICIÁRIOS
4.1. Total estimado de 16 (dezesseis) beneficiários.
4.2. A distribuição etária dos beneficiários titulares e de seus dependentes (ESTIMADA), será a seguinte:
FAIXA
ETÁRIA
SERVIDORES
DEPENDENTES
QUANTIDADE ESTIMADA
00 a 18 anos
0
03
03
19 a 23 anos
0
01
01
0
24 a 28 anos
0
0
0
29 a 33 anos
0
0
0
34 a 38 anos
01
0
01
39 a 43 anos
03
01
04
44 a 48 anos
03
01
04
49 a 53 anos
01
00
01
54 a 58 anos
01
00
01
59 em diante
01
00
01
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4.2.1. Os filhos que perderem a condição de dependente ser-lhes-á facultado o direito de firmar novo contrato individual com a Operadora Contratada, ficando dispensado de cumprir novos prazos de carência, desde que já tenha cumprido, na qualidade de dependente e faça a contratação ao plano individual em até 30 dias da data de desligamento do plano da Câmara.
4.3. A quantidade de beneficiários poderá apresentar alteração uma vez que a adesão é voluntária e também, poderão ocorrer exclusões ou inclusões de novos servidores e dependentes.
4.4. A Câmara Municipal de Serra Negra se poderá solicitar a inclusão de dependentes desde que abrangidos no rol da Resolução 195/2009 da ANS.
5. PRAZO DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato celebrado com a empresa vencedora do presente certame licitatório será 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, ressalvada a possibilidade de ser prorrogado por acordo entre as partes, de acordo com o inc. II do art. 57 da Lei 8.666/93.
6. DOS PARTICIPANTES
6.1. Serão considerados beneficiários elegíveis a participarem do plano, para fins do presente Termo de Referência:
6.1.1. Como Titulares – Os servidores ativos e ex-funcionários desta Câmara Municipal de Serra Negra, de acordo com os termos da RN 279 da ANS;
6.1.2. Dependentes nos termos da Resolução 195/2009 da ANS, bem como, os filhos inválidos de qualquer idade mediante laudo médico que comprove a invalidez.
6.1.3. A inclusão de Dependentes será condicionada a inclusão do Titular no plano.
7. DA COBERTURA E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO PLANO
7.1. O plano deve compreender assistência médico-ambulatorial e hospitalar, inclusive obstétrica, com acomodação em enfermaria, nos termos da lei 9.656/98 e do Rol de procedimentos vigente da ANS, com abrangência geográfica de atendimento no município de Serra Negra/SP e nos municípios limítrofes, bem como, atendimento nacional para os casos de urgência e/ou emergência nas ocasiões onde o servidor ou dependente estejam em trânsito fora da abrangência de cobertura do plano.
7.2. A contratada deverá disponibilizar sede administrativa ou escritório administrativo próprio no município de Serra Negra/SP, para atendimento das demandas administrativas da Câmara Municipal de Serra Negra e de seus servidores.
8. DA MODALIDADE DO PLANO
8.1. O Plano Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia objeto deste Termo de Referência deverá ser proposto na modalidade Regional de Coparticipação, única e exclusivamente, incidente nos procedimentos listados abaixo e respectivos valores máximos:
a) Consultas em consultório e Pronto Socorro e Pronto Atendimento;
b) Exames simples e de alto custo realizados em regime ambulatorial.
8.2. Os valores máximos da coparticipação:
1) Para o item a é de R$ 40,00 (quarenta reais);
2) Para o item b é de R$ 6,00 (seis reais).
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9. DAS CARÊNCIAS E DOENÇAS PRÉ EXISTENTES.
9.1. 30 (trinta) dias para exames simples;
9.2. 180 (cento e oitenta) dias para alta complexidade e internação;
9.3. 300 (trezentos) dias para parto ou cesária;
9.4. 720 (setecentos e vinte) dias para doenças ou lesões pré existentes:
9.5. 24 (vinte e quatro) horas para os atendimentos de urgência e emergência, devidamente comprovados e ocorridos na vigência do plano;
9.6. Para os que já possuem algum tipo de plano de saúde só será exigida a carência do item 9.4. e 9.5.
10. DO REEMBOLSO
10.1. A CONTRATADA reembolsará as despesas efetuadas pelo beneficiário, nos termos da legislação vigente e Resoluções Normativas da ANS, podendo o valor ser integral, quando a legislação pertinente assim determinar.
10.2. O Beneficiário terá direito ao reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial da CONTRATADA, desde que comprovada à dificuldade para a utilização dos serviços.
10.3. Para solicitar o reembolso, o beneficiário terá 1 (um) ano de prazo, a contar da data da ocorrência do evento, podendo a CONTRATADA requerer os seguintes documentos:
10.3.1. Recibos originais de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando as funções e o evento a que se referem.
10.4. A CONTRATADA deverá efetuar o reembolso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa, e seu valor não poderá ser superior ao praticado por esta junto à rede assistencial do presente plano.
11. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
11.1. O Reajuste Financeiro será efetuado conforme a Resolução Normativa n° 309 de 24 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo em vista que o total de beneficiários é menor do que 30 (trinta).
12. DO CUSTEIO PAGAMENTO
12.1. Contribuição patronal da Câmara Municipal de Serra Negra será de 99% (noventa e nove por cento) sobre o valor da mensalidade do servidor titular do plano.
12.2. Os servidores beneficiários do plano arcarão com 1% (um por cento) do valor de sua mensalidade, bem como, 100% (cem por cento) do valor da mensalidade de seus dependentes, acrescidos ainda dos valores de coparticipações, quando houver.
12.2.1. Os valores referentes ao item 4 e seus subitens serão descontados do servidor no salário do mês correspondente ao mês de prestação dos serviços.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2018, da Câmara Municipal de Serra Negra, declaro, sob as penas da Lei que, nos termos do §6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, __de _______de 2018
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
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CREDENCIAMENTO
Pregão n.º 01/2018
Processo
Objeto
A ________ (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob n.
, com sede , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas e a prática de todo os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Local, de de 2018.
(nome do licitante e representante legal)
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ANEXO IV
REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE LANCES
Objeto – Presencial para Contratação de Operadora de Plano de Saúde com registro ativo e regular junto a ANS – Agência Nacional de Saúde, para disponibilização de plano de saúde aos servidores ativos da Câmara Municipal de Serra Negra, bem como, seus dependentes diretos, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo que integra este Edital como Anexo I.
R$1,00 (um real)
Obs.: Conforme item V, subitem 3.1.1 do Edital, a aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço dos serviços (tabela anexo VIII).
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ANEXO V
MINUTA
CONTRATO Nº XXX/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Aos XXXXXX dias do mês de XXXXXX de 2018, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, com sede localizada à Rua Nossa Senhora do Rosário, s/nº, Centro de Convenções Circuito das Águas, - Mezanino, Salas 06/07 – Centro, Serra Negra/SP, inscrita no CNPJ, sob o nº. 49.592.728/0001-49, neste ato representado pelo seu Presidente, Vereador FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA, neste ato denominada simplesmente CÂMARA MUNICIPAL responsável pelo Pregão Presencial nº 01/2018, e de outro lado, e, de outro lado, a empresa , estabelecida na nº , , (SP), CNPJ/MF , Inscrição Estadual nº , neste ato representado pelo Sr. , , , , RG , CPF/MF _________, residente e domiciliado na nº , Bairro , (SP),o, doravante denominada CONTRATADA, partes ao final assinadas, celebram o presente Contrato, de acordo com as disposições nele contidas e em conformidade com o processo de Licitação Pregão Presencial n.º__________, sujeitando-se à Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 9.656/98 e pelos Atos Normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e à Lei Federal n.º 8.666/93, modificada pelas Leis Federais n.º 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, na forma das seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de disponibilização de plano de saúde aos servidores da Câmara Municipal de Serra Negra, bem como, seus dependentes diretos, conforme descrito no Edital do Pregão Presencial n.º ____, bem como proposta apresentada no mesmo processo licitatório, que passam a fazer parte integrante do presente contrato como se transcritos fossem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 O presente Contrato decorreu da licitação na modalidade Pregão Presencial, sob o nº _____2018.
2.2. O Edital do Pregão Presencial n.º ___/2018, seus Anexos, a Ata de Sessão do Pregão e a Proposta da CONTRATADA, datada de ______, são partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE INÍCIO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ter início a partir da data indicada na Ordem de Início de Serviços, que será expedida pela Departamento Financeiro da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura deste Contrato.
DA COBERTURA E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO PLANO
3.2. O plano deve compreender assistência médico-ambulatorial e hospitalar, inclusive obstétrica, com acomodação em enfermaria ou superior, nos termos da lei 9.656/98 e do Rol de procedimentos vigente da ANS, com abrangência geográfica de atendimento no município de Serra Negra/SP e nos municípios limítrofes, bem como, atendimento nacional para os casos de urgência e/ou emergência nas ocasiões onde o servidor ou dependente estejam em trânsito fora da abrangência de cobertura do plano.
3.3 A contratada deverá disponibilizar sede administrativa ou escritório administrativo próprio no município de Serra Negra/SP, para atendimento das demandas administrativas da Câmara Municipal de Serra Negra e de seus servidores.
3.4 Uma vez admitidos pela contratada os funcionários da contratante, como beneficiário ou dependente, mediante aplicação de
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questionário próprio para este fim, não poderá durante a execução contratual ser negado atendimento, de qualquer espécie, sob a alegação de pré-existência.
DA MODALIDADE DO PLANO
3.5. O Plano Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia objeto deste Termo de Referência deverá ser proposto na modalidade Regional de Coparticipação, única e exclusivamente, incidente nos procedimentos listados abaixo.
a) Consultas em consultório e Pronto Socorro e Pronto Atendimento;
b) Exames simples e de alto custo realizados em regime ambulatorial.
DOS PARTICIPANTES
3.6. Serão considerados beneficiários elegíveis a participarem do plano, para fins do presente Termo de Referência:
3.6.1. Como Titulares – Os servidores ativos e ex-funcionários desta Câmara Municipal de Serra Negra, de acordo com os termos da RN 279 da ANS;
3.6.2. Dependentes – qualquer um dos elencados como podendo ser dependentes nos ternos da resolução 195/2009 da ANS, bem como, os filhos inválidos de qualquer idade mediante laudo médico que comprove a invalidez.
3.6.3. A inclusão de Dependentes será condicionada a inclusão do Titular no plano;
3.6.4. Não serão aceitas as inclusões de agregados, ou seja, qualquer beneficiário (a) não elencado (a) nos itens 3.6.1. e 3.6.2.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. A CONTRATANTE, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da natureza do
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ajuste, se obriga a:
4.1.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta;
4.1.2 exercer a fiscalização dos serviços;
4.1.3 prestar, à CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
4.1.4 efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados neste Contrato.
4.2. A CONTRATADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato, na Proposta e de outras decorrentes da natureza do ajuste, se obriga a:
4.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.2.2. designar por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o início dos serviços, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato;
4.2.3. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
4.2.4. dar ciência, imediata e por escrito, à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
4.2.5. prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
4.2.6. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente Contrato, nem subcontratar sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
4.2.7. estabelecer dispositivos claros e objetivos de modo a possibilitar à CONTRATANTE o controle rápido e eficaz quanto à execução dos serviços;
4.2.8. responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre as atividades resultantes deste Contrato;
4.2.9. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste Contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE;
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4.2.10. manter-se durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório;
4.2.11. não utilizar quaisquer informações às quais tenha acesso em virtude deste Contrato, em benefício próprio ou em trabalhos de qualquer natureza, nem divulgá-las sem autorização por escrito da CONTRATANTE;
4.2.12. prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação;
4.2.13. reexecutar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
4.2.14. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
4.2.15. A CONTRATADA ainda se obriga a cumprir as obrigações contidas no Anexo I – Memorial Descritivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO CUSTEIO
5.1. O valor dos serviços, objeto do presente instrumento, é de R$ ... (...).
5.2. Os preços unitários dos serviços são os constantes da proposta apresentada a fls. ... do ... e estão assim discriminados:
Valores – Titulares e Dependentes
Quantidade
Faixa Etária
Preço Unitário
Preço Mensal Total
0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
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34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
59 em diante
Coparticipação
Tipo
Preço Unitário
Consultas em consultório e Pronto Socorro e Pronto Atendimento
Exames simples e de alto custo realizados em regime ambulatorial
5.3. Contribuição patronal da Câmara Municipal de Serra Negra será de 99% (noventa e nove por cento) sobre o valor da mensalidade do servidor titular do plano.
5.4. Os servidores beneficiários do plano arcarão com 1% (um por cento) do valor de sua mensalidade, bem como, 100% (cem por cento) do valor da mensalidade de seus dependentes, acrescidos ainda dos valores de coparticipações, quando houver.
5.5. Os valores referentes ao item 5 e seus subitens serão descontados do servidor no salário do mês correspondente ao mês de prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Serão oneradas as verbas orçamentárias no elemento econômico 3.3.90.39.00.0000 Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica , item de despesa, que apresenta saldo disponível para o exercício de 2018.
6.2. Nos preços estão incluídos todos os custos, inclusive os referentes às despesas trabalhistas e previdenciárias, taxas, emolumentos, e quaisquer outras despesas e encargos incidentes, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA, além do preço acima estipulado.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. A Contratada deverá apresentar para a Câmara Municipal de Serra Negra até o dia 02 (dois) do mês posterior a prestação dos serviços, a fatura correspondente a prestação dos serviços, com vencimento no dia 10 (dez) do mês Subsequente a prestação dos serviços, acompanhado de relatório descritivo dos beneficiários inscritos de acordo com a faixa etária e valor individual.
7.2. Na apresentação da Fatura deverá ser informada a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
7.3 As Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começara a fluir a partir da data de nova apresentação da Fatura sem incorreções;
7.4 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à Contratada ou, inclusive, inadimplência contratual;
7.5 Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à prestação de serviços, ainda que requerida pela contratada;
7.6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá atualização financeira e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8. O preço da taxa de administração deste Contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
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8.1. Após o período de 12 (doze) meses o Reajuste Financeiro será efetuado anualmente conforme a Resolução Normativa n° 309 de 24 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo em vista que o total de beneficiários é menor do que 30 (trinta).
CLÁUSULA NONA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
9. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das Leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente acordo, em especial a Lei Federal n.º 12.486, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das Regras Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10. A fiscalização deste Contrato será feita pelo Gestor designado pelo Presidente da CONTRATANTE, nos termos do artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.1. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer profissionais da equipe técnica ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11 – A licitante vencedora ficará sujeita às sanções e consequências legais previstas na legislação vigente, bem como as penalidades previstas no edital, que faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data constante na Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante assinatura de Termo Aditivo.
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12.1. A não prorrogação contratual, por razões de conveniência da CONTRATANTE, não gerará para a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
12.2. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item 12, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela administração, em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do prazo de vigência deste Contrato ou de cada uma das prorrogações.
12.3. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TOLERÂNCIA
13. Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condições deste Contrato e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14. Todas as comunicações trocadas entre as Partes serão por escrito e mediante protocolo.
14.1. As comunicações da CONTRATANTE serão subscritas pelo seu representante legal, pelo Diretor Financeiro ou pelo Gestor do Contrato.
14.2. As comunicações da CONTRATADA serão subscritas pelo seu representante legal ou pelo responsável indicado.
14.3. As comunicações da CONTRATADA dirigidas à CONTRATANTE deverão mencionar o número deste Contrato e serão endereçadas nominalmente à Câmara Municipal de Serra Negra. E-mail: secretaria@cmserranegra.sp.gov.br
14.4. As comunicações da CONTRATANTE dirigidas à CONTRATADA
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deverão mencionar o número deste Contrato e serão endereçadas nominalmente ao Departamento Financeiro da Câmara Municipal.
14.5. As comunicações deverão referir-se apenas a itens deste Contrato, e também poderão ser utilizadas para o encaminhamento dos Relatórios, Notas/Fiscais e outros documentos inerentes ao presente Contrato.
14.6. Nenhuma comunicação terá o condão de alterar qualquer Cláusula deste Contrato ou da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Município de Serra Negra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Serra Negra – SP.
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Serra Negra, de de 2018.
CONTRATANTE
FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA/SP
P/ CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
NERRA NEGRA
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CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante
Cargo
TESTEMUNHAS:
1.
2.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2018, da Câmara Municipal de Serra Negra, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local, de de 2018
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2018, da Câmara Municipal de Serra Negra, declaro, sob as penas da Lei que, a empresa acima mencionada atende plenamente às normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
Local, de de 2018.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
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ANEXO VIII
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Câmara Municipal de Serra Negra, Estado de São Paulo, Pregão Presencial nº ____/2018
OBJETO – Presencial para Contratação de Operadora de Plano de Saúde com registro ativo e regular junto a ANS – Agência Nacional de Saúde, para disponibilização de plano de saúde aos servidores ativos da Câmara Municipal de Serra Negra, bem como, seus dependentes, nas quantidades e especificações estimadas, com as seguintes características:
Valores – Titulares e Dependentes
Faixa Etária
Preço Unitário
0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
59 em diante
Total
Tipo
Preço Unitário
Consultas em consultório e Pronto Socorro e Pronto Atendimento
Anexos
Clique aqui para abrir o Anexo - EDITAL 001/2018 - PLANO DE SAÚDE
Clique aqui para abrir o Anexo - ANEXO 1
Clique aqui para abrir o Anexo - ANEXO 2
Clique aqui para abrir o Anexo - ANEXO 3
Clique aqui para abrir o Anexo - ANEXO 4
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Clique aqui para abrir o Anexo - ANEXO 6
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Clique aqui para abrir o Anexo - ANEXO 8