PROJETO DE LEI NO 074 DE 26 DE AGOSTO DE 2016
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
09.01.15.451.0014.1.006.449051.01 – Obras e InstalaçõesR$150.000,00
13.01.26.782.0018.2.024.339030.01 – Material de consumoR$50.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.339030.02 – Material de consumoR$30.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.339039.02 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$22.000,00
TotalR$252.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior e pelo excesso de arrecadação motivado pela transferência do Recurso Estadual do Programa Saúde – Repasse Fundo a Fundo (Qualis Mais), sendo:
Superávit financeiro verificado no exercício anteriorR$200.000,00
Excesso de arrecadação–Transferência do Recurso Est. do Programa Saúde R$52.000,00
TotalR$252.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de agosto de 2016.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 26 de agosto de 2016.
MENSAGEM no 046/2016
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta dois mil reais), que será destinado para obras de pavimentação asfáltica em ruas do Município; para aquisição de massa asfáltica que será utilizada nas obras de tapa buracos; aquisição de materiais e insumos para a Secretaria da Saúde; e para serviços de manutenção de equipamentos e veículos da Secretaria da Saúde.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -