PROJETO DE LEI Nº. 066 DE 26 DE JULHO DE 2016
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.430.520,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil e quinhentos e vinte reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
01.01.04.122.0002.2.002.339039.01 – Serviços terceiros pessoa jurídicaR$90.000,00
02.01.20.606.0003.2.003.319011.01 – Vencimentos e vant.fixas p. civilR$40.000,00
02.01.20.606.0003.2.003.339030.01 – Material de ConsumoR$52.450,00
03.01.08.244.0004.2.004.319011.01 – Vencimentos e vant.fixas p.civilR$25.000,00
04.01.04.122.0013.2.015.319011.01 – Vencimentos e vant.fixas p.civilR$45.000,00
04.01.12.361.0007.2.010.339039.01 – Serviços terceiros pessoa jurídicaR$241.500,00
04.01.12.365.0005.2.008.339032.01 – Material de Distrib GratuitaR$26.700,00
07.01.04.122.0012.2.014.339032.01 – Material de Distrib GratuitaR$13.350,00
07.01.04.122.0012.2.014.339036.01 – Serviços de Terceiros pessoa físicaR$1.900,00
07.01.04.122.0012.2.014.339039.01 – Serviços de Terceiros pessoa jurídicaR$56.000,00
09.01.04.122.0014.2.016.339036.01 – Serviços de Terceiros pessoa físicaR$4.000,00
09.01.15.451.0014.1.008.449051.01 – Obras e InstalaçõesR$150.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.339030.01 – Material de ConsumoR$100.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.339030.02 – Material de ConsumoR$18.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.339030.05 – Material de ConsumoR$25.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.339032.01 – Material de Distrib GratuitaR$22.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.339036.01 – Serviços de Terceiros pessoa físicaR$13.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.339039.01 – Serviços de Terceiros pessoa jurídicaR$15.000,00
11.01.10.301.0016.2.019.337170.01 – Rateio p.partic.cons.públicoR$550.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.449052.05 – Equipamento e Material PermanenteR$99.920,00
13.01.15.452.0018.2.023.339030.01 – Material de ConsumoR$150.000,00
13.01.15.452.0018.2.023.339032.01 – Material de Distrib GratuitaR$26.700,00
13.01.15.452.0018.2.023.339039.01 – Serviços de Terceiros pessoa jurídicaR$665.000,00
TotalR$2.430.520,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da:
I - anulação parcial das dotações orçamentárias, abaixo:
01.01.04.122.0002.2.002.339030.01 – Material de consumoR$3.100,00
01.01.04.122.0002.2.002.339036.01 – Serviços de terceiros pessoa físicaR$3.500,00
02.01.20.606.0003.2.003.339036.01 – Serviços de Terceiros pessoa físicaR$2.000,00
02.01.20.606.0003.2.003.339039.01 – Serviços de Terceiros pessoa jurídicaR$1.100,00
02.01.20.606.0003.2.003.449052.01 – Equipamento e mat. permanenteR$5.000,00
03.01.08.244.0004.2.004.339030.01 – Material de consumoR$3.400,00
03.01.08.244.0004.2.004.339036.01 – Serviços de Terceiros pessoa físicaR$1.900,00
03.01.08.244.0004.2.004.339039.01 – Serviços de Terceiros pessoa jurídicaR$5.800,00
03.01.08.244.0004.2.004.449052.01 – Equipamento e mat. permanenteR$2.700,00
04.01.04.122.0005.2.005.339036.01 – Serviços de Terceiros pessoa físicaR$12.500,00
04.01.04.122.0005.2.005.339039.01 – Serviços de Terceiros pessoa jurídicaR$500,00
04.01.08.243.0006.2.009.339039.01 – Serviços de Terceiros pessoa jurídicaR$1.000,00
04.01.12.362.0007.2.010.339018.01 – Auxilio Financeiro a EstudantesR$20.000,00
04.01.12.363.0005.2.007.339036.01 – Serviços de Terceiros pessoa físicaR$14.100,00
04.01.12.363.0005.2.007.339039.01 – Serviços de Terceiros pessoa jurídicaR$6.600,00
04.01.12.364.0007.2.010.339018.01 – Auxilio Financeiro a EstudantesR$63.000,00
04.01.12.365.0005.2.008.319011.01 – Vencimentos e van.fixas –p.civilR$44.000,00
04.01.12.365.0005.2.008.319013.01 – Obrigações PatronaisR$50.000,00
04.01.12.365.0005.2.008.339030.01 – Material de consumoR$9.600,00
04.01.12.365.0005.2.008.339039.01 – Serviços de terc. Pessoa jurídicaR$27.500,00
04.01.12.365.0005.2.008.449052.01 – Equipamento e Mat. permanenteR$2.000,00
04.01.12.367.0005.2.006.339036.01 – Serviços de terceiros pessoa físicaR$5.000,00
04.01.12.367.0005.2.006.339039.01 – Serviços de terceiros pessoa jurídicaR$5.000,00
04.01.12.367.0005.2.006.449052.01 – Equipamento e material permanenteR$3.500,00
04.01.13.392.0008.2.011.339030.01 – Material de consumoR$8.000,00
04.01.13.392.0008.2.011.339036.01 – Serviços de terceiros pessoa físicaR$5.800,00
04.01.13.392.0008.2.011.339039.01 – Serviços de terceiros pessoa jurídicaR$101.700,00
05.01.27.812.0009.2.012.339030.01 – Material de consumoR$6.400,00
05.01.27.812.0009.2.012.339036.01 – Serviços de terceiros pessoa físicaR$1.700,00
05.01.27.812.0009.2.012.339039.01 – Serviços de terceiros pessoa jurídicaR$4.900,00
05.01.27.812.0009.2.012.449052.01 – Equipamento e mat permanenteR$5.000,00
06.01.04.122.0010.2.013.319001.01 – Aposentadorias e reformaR$30.000,00
06.01.04.122.0010.2.013.319011.01 – Vencimentos e vant.fixas p.civilR$20.000,00
06.01.04.122.0010.2.013.339030.01 – Material de consumoR$3.000,00
06.01.04.122.0010.2.013.339036.01 – Serviços de terceiros pessoa físicaR$3.800,00
06.01.04.122.0010.2.013.339039.01 – Serviços de terceiros pessoa jurídicaR$22.300,00
06.01.04.122.0010.2.013.449052.01 – Equipamento e mat permanenteR$3.900,00
06.01.28.843.0011.0.002.469071.01 – Principal da div.cont.resgatadaR$70.000,00
06.01.28.843.0011.0.002.469091.01 – Sentenças judidicaisR$400.000,00
06.01.28.843.0011.0.002.469171.01 – Principal da div.cont.resgatada-intraR$7.800,00
06.01.99.999.0999.0.999.999999.01 – Reserva de Contingência R$200.000,00
08.01.04.122.0013.2.015.339030.01 – Material de ConsumoR$6.900,00
08.01.04.122.0013.2.015.339036.01 – Serviços de terceiros pessoa físicaR$4.400,00
08.01.04.122.0013.2.015.339039.01 – Serviços de terceiros pessoa jurídicaR$3.100,00
08.01.04.122.0013.2.015.449052.01 – Equipamento e mat permanenteR$2.200,00
09.01.04.122.0014.2.016.339039.01 – Serviços de terceiros pessoa jurídicaR$1.400,00
10.01.04.122.0015.2.017.339039.01 – Serviços de terceiros pessoal jurídicaR$19.800,00
10.01.04.122.0015.2.017.449052.01 – Equipamento e mat permanenteR$2.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.319011.01 – Vencimentos e vant fixas pessoal civilR$430.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.339039.05 – Serviços de terceiros pessoa jurídicaR$25.000,00
12.01.23.695.0017.2.022.319011.01 – Vencimentos e vant.fixas p.civilR$30.000,00
12.01.23.695.0017.2.022.339039.01 – Serviços de terceiros pessoa jurídicaR$350.000,00
12.01.23.695.0017.2.022.449052.01 – Equipamento e mat permanenteR$4.500,00
13.01.15.452.0018.2.023.319011.01 – Vencimentos e vant.fixas p.civilR$60.000,00
13.01.15.452.0018.2.023.339036.01 – Serviços de terceiros pessoa físicaR$1.000,00
13.01.15.452.0018.2.023.449052.01 – Equipamento e mat permanenteR$10.200,00
13.01.26.782.0018.2.024.339039.01 – Serviços de Terceiros pessoa jurídicaR$10.000,00
13.01.26.782.0018.2.024.449052.01 – Equipamento e mat permanenteR$5.000,00
13.01.26.782.0018.2.025.449052.01 – Equipamento e mat permanenteR$10.000,00
SomaR$2.162.600,00
II – Excesso de arrecadação motivado por:
A - Transferências de recursos de outras esferas de governo para aplicação em saúde.R$117.920,00
B – Receita da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública.......R$150.000,00
Total.....R$ 2.430.520,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de julho de 2016.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 26 de julho de 2016.
MENSAGEM nº. 042/2016
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 2.430.520,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil e quinhentos e vinte reais), que será destinado a Folha de Pagamento, cestas básicas distribuídas aos funcionários, equipamento, material permanente e participação em consórcio da área da saúde, combustíveis, peças, manutenção de veículos, vias e logradouros públicos e demais despesas de caráter obrigatório.
Esclarecemos que serão utilizados os recursos próprios, de aplicação obrigatória em ensino e saúde, da contribuição C.I.P. e oriundos de transferências recebidas da União e do Estado para aplicação nos serviços de saúde.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -