Projeto desta Ordem - 23/05/2016
PROJETO DE LEI Nº. 57 DE 20 DE MAIO DE 2016
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.975,67 (cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
09.01.15.451.0014.1.028.449051.02 – Obras e InstalaçõesR$5.975,67
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício anterior, motivados pelos rendimentos e aplicações financeiras do recurso do Convênio celebrado com o Governo Estadual / DADE.
Excesso de arrecadaçãoR$5.641,22
Superávit financeiroR$334,45
TotalR$5.975,67
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 20 de maio de 2016.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 20 de maio de 2016.
MENSAGEM nº. 036/2016
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 5.975,67 (cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), que será destinado à devolução do saldo remanescente do Convênio 183/2014, que tem como objeto a Reforma do Conjunto Aquático (1ª Etapa).
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -