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Projeto desta Ordem - 16/05/2016

PROJETO DE LEI Nº 09, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.


                (Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos processos administrativos do Município de Serra Negra/SP em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências) 


 


A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1º Terão prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos da administração pública direta, indireta e autárquica do Município de Serra Negra/SP que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


Art. 2º O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade competente a que se encontra vinculado o processo.


Art. 3º Concedida a prioridade, esta não cessará até o trânsito em julgado do processo.


Art. 4º Os processos de que trata a presente Lei deverão ser identificados através de uma fita adesiva ou carimbo equivalente com os seguintes dizeres: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO.


Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Serra Negra, 18 de janeiro de 2016.


 


Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA