PROJETO DE LEI Nº. 054 DE 29 DE ABRIL DE 2016
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
04.01.12.365.0005.2.008.449051.05 – Obras e InstalaçõesR$75.500,00
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias, abaixo:
04.01.08.243.0006.2.009.449052.05 – Equipamento e mat. permanenteR$10.000,00
04.01.12.361.0005.2.006.339039.05 – Serv. terceiros – P. JurídicaR$10.000,00
04.01.12.365.0005.2.008.339030.05 – Material de consumoR$35.500,00
04.01.12.365.0005.2.008.339036.05 – Serv. terceiros – P. FísicaR$20.000,00
TotalR$75.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de abril de 2016.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 29 de abril de 2016.
MENSAGEM nº. 035/2016
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais), destinado para construção de muro de fechamento da EMEB Professora Aracy Patrício.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -