PROJETO DE LEI Nº 47, DE 04 DE ABRIL DE 2016
(Cria a Rota Turística do Bairro das Tabaranas)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Município de Serra Negra/SP, a ROTA TURÍSTICA DO BAIRRO DAS TABARANAS.
Art. 2º A Rota Turística do Bairro das Tabaranas compreenderá as áreas próximas e adjacentes à Estrada Municipal Romão Francisco Massaro e das demais Estradas Municipais ou Vias Públicas localizadas no Bairro das Tabaranas, Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, inclusive as que vierem a ser criadas, denominadas ou abertas.
Art. 3º Integrarão igualmente a Rota Turística do Bairro das Tabaranas os espaços, locais e próprios públicos, bem como as demais áreas de interesse turístico, paisagístico, arquitetônico, cultural, comercial, agrícola e biológico.
Art. 4º Poderão fazer parte da Rota Turística do Bairro das Tabaranas todas as propriedades localizadas nas áreas definidas nos artigos 2º e 3º desta Lei, desde que estejam ou venham a explorar qualquer atividade de interesse turístico no Município de Serra Negra.
Art. 5º No que for necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação, disciplinando, inclusive, as formas de propagandas, bem como de possíveis e eventuais incentivos fiscais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de abril de 2016.
Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI
JUSTIFICATIVA
É com grande satisfação que apresento o incluso projeto de lei, que pretende criar em nosso Município a ROTA TURÍSTICA DO BAIRRO DAS TABARANAS.
Fato é que a nossa Estância de Serra Negra necessita criar novos pontos e rotas turísticas, utilizando-se das belezas naturais do Município.
Conforme proposto neste projeto de lei, a Rota Turística do Bairro das Tabaranas compreenderá as áreas próximas e adjacentes à Estrada Municipal Romão Francisco Massaro e das demais Estradas Municipais e Vias Públicas localizadas no Bairro das Tabaranas, Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, inclusive as que vierem a ser criadas, denominadas ou abertas.
Integrarão igualmente a Rota Turística do Bairro das Tabaranas os espaços, locais e próprios públicos, bem como as demais áreas de interesse turístico.
Poderão fazer parte da Rota Turística do Bairro das Tabaranas todas as propriedades localizadas nas áreas definidas nos artigos 2º e 3º deste projeto de Lei, desde que estejam ou venham a explorar qualquer atividade de interesse turístico no Município de Serra Negra.
Como sabemos, o local onde se pretende estabelecer a Rota Turística do Bairro das Tabaranas, há atualmente hotel, pousadas, chalés, restaurantes, lanchonetes, pesqueiros, sítios, fazendas e outros importantes atrativos turísticos, tal como o cultivo de diversos gêneros alimentícios, muitos recursos hídricos e belíssimos espaços naturais e de interesse biológico.
Vale ressaltar também a exuberância da vista que se pode apreciar do Bairro das Tabaranas, considerando que este Bairro já é muito visitado por nossos munícipes e turistas.
Mas, todavia, todo este potencial merece ser melhor explorado, o que se pretende com este projeto de criação da Rota Turística do Bairro das Tabaranas, com a consequente melhoria em sua divulgação, além de eventuais incentivos para aqueles que investirem naquele importantíssimo Bairro do nosso Município, em benefício do fomento do nosso turismo e, consequentemente, do desenvolvimento da nossa Estância Hidromineral.
Diante de todo o acima exposto, solicito a apreciação dos Nobres Vereadores deste que entendo ser um importante projeto de lei para o fomento do turismo do Município de Serra Negra, com a sua consequente aprovação, após serem observados e cumpridos os tramites necessários do processo legislativo.
É esta a justificativa.
Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 2.016.
(Aprova as contas referentes ao exercício de 2013 da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra, referentes ao exercício de 2013.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de abril de 2016.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA
Ver. DANILO FRANCISCO ANDRADE GUERREIRO
Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra/SP
Ver. EDSON B. O. MARQUEZINI Ver. PAULO SÉRGIO OSTI
1º Vice Presidente 2º Vice Presidente
Ver. NESTOR DE TOLEDO MARCHI Ver. JOSÉ LUIZ BERTEVELLO
1º Secretário 2º Secretário
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