Projeto desta Ordem - 13/11/2017
PROJETO DE LEI NO 059 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 404.300,00 (quatrocentos e quatro mil e trezentos reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
03.03.01.09.272.0019.2.026.319001.00 – Aposentadoria do R.P.P.S.R$230.000,00
03.03.01.09.272.0019.2.026.319003.00 – Pensões do R.P.P.S.R$50.000,00
03.02.01.09.272.0022.2.027.339036.00 – Serv. terceiros – Pessoa FísicaR$12.000,00
03.02.01.09.272.0022.2.027.339039.00 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$110.000,00
03.02.01.28.846.0022.0.004.339047.00 – Obrigações tributárias e contributivasR$2.300,00
TotalR$404.300,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo e do superávit financeiro verificado do exercício imediatamente anterior:
03.03.01.09.272.0019.2.026.999999.01 – Reserva de contingênciaR$280.000,00
Superávit financeiroR$124.300,00
TotalR$404.300,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de outubro de 2017.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 27 de outubro de 2017.
MENSAGEM no 46/2017
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 404.300,00 (quatrocentos e quatro mil e trezentos reais), para atender solicitação do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, conforme cópia anexa.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 60 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
09.01.15.451.0014.1.008.449051.01 – Obras e InstalaçõesR$50.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
13.01.15.452.0018.2.023.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$50.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de outubro de 2017.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 27 de outubro de 2017.
MENSAGEM no 047/2017
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será destinado para atender despesas com obras de extensão de rede de iluminação pública nas Estradas Municipais Carlos Cagnassi e Maria Catini Canhassi – Bairro dos Leais.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 61 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
(Dispõe sobre inclusão de loteamento na planta genérica de valores)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica incluído na planta genérica de valores, para fins de tributação de IPTU, o Loteamento denominado Residencial Bela Vista.
Art. 2o Fica fixado como valor do metro quadrado para tributação do IPTU, o valor correspondente a R$ 19,00 (dezenove reais), conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de outubro de 2017.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 31 de outubro de 2017.
MENSAGEM no 048/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, que visa incluir na planta genérica de valores o Loteamento Residencial Bela Vista, recém- aprovado e implantado no município.
Após avaliação por comissão nomeada, chegou-se a conclusão que o valor do metro quadrado no loteamento é de R$ 19,00 (dezenove reais).
Assim, preservando o princípio da legalidade, encaminha-se o presente Projeto de Lei para discussão e aprovação urgente por essa Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -