PROJETO DE LEI Nº 11, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
(Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2649/2001, denominando o próprio público situado na Praça XV de Novembro, Centro, Serra Negra/SP, com o nome de Mercado Cultural Prefeito José Pedro Salomão)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de novembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se “MERCADO CULTURAL PREFEITO JOSÉ PEDRO SALOMÃO” o próprio municipal localizado na Praça XV de Novembro, onde atualmente encontra-se instalado o Mercado Cultural do Município de Serra Negra/SP”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2017.
Vereador FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA
J U S T I F I C A T I V A
Apresento o incluso projeto de lei, que pretende dar nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de novembro de 2001.
O presente projeto de lei se faz necessário, eis que visa atualizar a denominação de próprio público municipal, para que a atual Mercado “Municipal” “Prefeito José Pedro Salomão” passe a denominar-se corretamente como “MERCADO CULTURAL”, já que este último é a sua destinação atual.
Vale ressaltar que não se trata de substituição ou alteração do nome que foi denominado originariamente o próprio público, vez que permanecerá inalterado o nome da ilustre personalidade homenageada na ocasião, alterando-se tão somente a classificação / destinação daquele importante próprio público, onde hoje funciona o “Mercado Cultural”.
Diante do acima exposto, após a necessária apreciação e debate, solicito aos Nobres Vereadores da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra a aprovação deste importante projeto de lei, por ser ele necessário, constitucional e viável para o nosso Município.
É esta a justificativa.
Sala das Sessões,22 de fevereiro de 2017.
Vereador FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA